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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2349 • São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2017
Processo 0001789-08.2014.8.26.0434 (apensado ao processo 0001540-57.2014.8.26.0434) - Procedimento Comum - Títulos
de Crédito - JERIQUARA INDUSTRIA METALURGICA LTDA - HELDER SOARES DA SILVA - Carta(s) precatória(s) disponível(eis)
para envio através do portal eletrônico, ficando a cargo do advogado peticionante Adriana Martins das Neves OAB 134500/SP
a digitalização das peças para instrução da deprecata, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05.12.2016, p. 7). ADV: ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 0002675-48.2016.8.26.0236 (processo principal 1000254-68.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - INCOL PEÇAS LTDA-EPP - JANER PEREIRA TICIANELLI - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre
o Aviso de Recebimento de fls. 24, assinado por pessoa diversa do destinatário. - ADV: ANA PAULA LEITE MINARI CHACON
(OAB 282485/SP)
Processo 1000017-79.2016.8.26.0027 - Monitória - Obrigações - Distribuidora de Bebidas Ibitinga Ltda Me - Nailor Leite
da Silva - Vistos.1. Defiro a realização sucessiva de pesquisa de endereço por meio dos sistemas INFOJUD, BACENJUD
e RENAJUD. Providencie-se o necessário.2. Se resultar endereço ainda não diligenciado, prossiga-se no cumprimento
da decisão de fls.21.3. Em caso de resultado negativo, a parte interessada terá o prazo de trinta dias para se manifestar e
requerer providências.4. Se requerido, fica autorizada a expedição de ofício para estabelecimento empresarial privado indicado
previamente pela interessada. A entrega do ofício deverá ser providenciada e comprovada nos autos pela parte interessada. 5.
Para realização das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá sempre observar a necessidade de prévio
recolhimento das custas pertinentes, exceto se deferida a gratuidade de justiça ou isenção legal.6. Int. - ADV: BRUNO ZANIBONI
(OAB 306722/SP)
Processo 1000022-04.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Lazaro Baptista da Silva Rogério César de Moraes - Vistos. Cumpra-se o V.acórdão. Int. - ADV: POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP), DECIO
SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 1000024-71.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosemir Aparecido de Carvalho
Melo - Wellington Antonio dos Santos Alves - Vistos. Cumpra-se o V.acórdão. Int. - ADV: RICARDO KASSIM (OAB 212825/SP)
Processo 1000037-07.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Henrique Pinheiro - Angelica
Ticianeli Pereira Me - Vistos.1. Nos termos do art. 921, III, CPC, não encontrado o devedor ou bens para satisfação da
execução, fica suspenso o feito pelo prazo de um ano. Ciência ao credor.2. Decorrido o prazo supra, independentemente
de nova intimação, poderá o credor se manifestar, em 30 dias, em termos de prosseguimento, independentemente de nova
ordem.3. Sem manifestação, arquivem-se os autos.4. Intime-se. - ADV: ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1000059-31.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Antonio dos Santos - Financeira Itau Cbd S/A - Vistos.Cumpra-se o V.acórdão.Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000067-08.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Peres Sanches
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Angelica Ticianeli Pereira ME - - Osvaldo Pereira - Vistos.1. Fls. 109: Recolhidas as custas,
expeça-se mandado de penhora dos veículos indicados às 58 e 59. Observo que quanto ao veículo de fls. 60, a diligência
resultou frustrada às fls. 96.2. Positiva a penhora, a exequente deverá se manifestar sobre se pretende adjudicar, alienar
ou leiloar o bem. Prazo de trinta dias.3. Negativa a penhora, a exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento da
execução. Prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, o feito e a prescrição permanecerão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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