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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Página 2079

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2349

2079

Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a
extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo
PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: JULIANA SARTORI DURAN
ROSA (OAB 347003/SP)
Processo 1004000-59.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ercidia
Ferreira Peixoto Luiz - Vistos.Defiro a tramitação com prioridade e os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 11:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local
(Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a
advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is),
acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou,
comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei
9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação
em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário
(Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004004-96.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francisco das Chagas de Oliveira
- Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 11 h 30 min, que se realizará junto
ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se
a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s),
escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário. Caso não
compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos
autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO,
caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO
(OAB 346471/SP)
Processo 1004013-58.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.S.D.
- Vistos.Comprove o autor, no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos (inc. LXXIV, art. 5º da C.F.), sob pena de
indeferimento do pedido de justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às
12:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: DANIEL
PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP)
Processo 1004031-79.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Regina Francisco Vistos. Comprove a autora, no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos (inc. LXXIV, art. 5º da C.F.), sob pena
de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017,
às 14:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo
de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: DAVI
ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1004069-91.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fatima
Ferreira Dias - A presente execução deverá prosseguir em apenso aos autos principais (6388-83.2016). Assim, providencie
o exequente o peticionamento eletrônico, em petição intemediária, início de execução.Ao Distribuidor para cancelamento da
presente distribuição.Int. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1004120-05.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crispim de Paiva - Vistos.
Expeça-se mandado de citação e penhora, ficando desde já deferidos os benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. Cumpra-se com
URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um
deles) . Mauá, d.s. - ADV: RENATO RUBANO PESSOA (OAB 369971/SP)
Processo 1004142-63.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo
Cherubim - Edvaldo Cherubim - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às
16 h 30 min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11)
4555-1068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no
prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV:
EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1004144-33.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Araujo Silva - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2017, às 17:00 horas, que se
realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). Cite(m)-se e
intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em)
resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, quando necessário.
Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará
a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas.Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou
pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). - ADV: SERGIO MARQUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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