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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Página 2080

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2349

2080

SOUZA FILHO (OAB 210973/SP)
Processo 1004161-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mauro Sergio Moreira Mauro Sergio Moreira - Vistos.Expeça-se mandado de citação e penhora, ficando desde já deferidos os benefícios do § 2º do art.
212 do CPC. Cumpra-se com URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos
necessários para cada um deles) . Mauá, d.s. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1004272-24.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Patricio dos Santos - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o requerente para, no prazo de dez
dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, informando se a sentença foi devidamente cumprida.Caso a
manifestação seja negativa, deverá o(a) autor(a) apresentar o cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista
no artigo 523, do novo CPC, conforme o disposto no item 117, Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009), “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa,
não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)”.No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do
Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.Com a juntada do cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do
Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, oficiese à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, passíveis de penhora.Com as respostas,
se positivas, ciência ao exequente para que requeira o que de direito.Caso negativas as medidas, e não apontando o credor
bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. - ADV: THAIS ROSSI
BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1004302-88.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GRANIMASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MARMORE E GRANITO LTDA - Comprove a empresa-autora, no prazo de cinco dias, sua condição atual de ME/EPP, através
da Declaração do Simples do último ano, sob pena de extinção.Após, voltem conclusos. - ADV: MARIANA MELO FIGUEIREDO
(OAB 297343/SP)
Processo 1004845-28.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Ribeiro Costa Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações SA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se Fl. retro:
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se-o para retirada, no prazo de 10 (dez) dias,
após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio, reputar-se-á cumprida a
sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1005193-46.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lilian
Simões dos Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Fl. retro: Intimem-se as requeridas para
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP)
Processo 1005492-23.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ione
Polisel da Costa - Tim Celular S/A - Vistos.Primeiramente, considerando o valor da multa pretendida pelo exequente ser diferente
do despacho de fls. 155, torno referida decisão sem efeito e fica ela substituída por esta.Diante da expressa manifestação de
vontade do autor, intime-se a devedora para pagamento, em juízo, em 15 (quinze) dias, da multa diária vencida até esta data
(R$ 1.500,00), mantida sua incidência.Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito, sem incidência de juros e
da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, pois a astreinte “(...) tem o objetivo de induzir ao cumprimento da
obrigação e não o de ressarcir” (STJ- 3ª Turma, Resp 141.559-RJ).Na seqüência, proceda-se nos termos do Provimento CGJ
21, de 24/08/06.Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência.Sendo insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à
Ciretran e à D.R.F., bem como mandado de penhora. As medidas executivas serão estendidas aos bens do empresário, caso se
trate a ré de firma individual, que se trata de mera ficção jurídica, não havendo que se falar na separação de seus bens com os
do sócio.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCAS SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP)
Processo 1005671-88.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bs Escola de
Idiomas e Comercio de Material Didatico Ltda-me - “HOMOLOGO, por sentença, para que gere seus legais e jurídicos efeitos
de direito o acordo ora entabulado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao(à) réu(ré), com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) de que, decorrido o prazo
do acordo, deverá(ão) comparecer em Cartório e comunicar seu efetivo cumprimento ou requerer a execução, sob pena de se
presumi-lo cumprido, com o conseqüente arquivamento dos autos pelo prazo legal e sua destruição, decorrido o prazo de 90
(noventa) dias depois do vencimento da última prestação. Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se.” - ADV:
ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1005671-88.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bs Escola de
Idiomas e Comercio de Material Didatico Ltda-me - Fls. retro: Providencie a exequente, o peticionamento do início da execução,
em apenso.Após, venham conclusos.Int. - ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1005710-85.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mauro Sergio Moreira
- Mauro Sergio Moreira - Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências
exigidas pelo procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Prestação de Serviços, que Mauro
Sergio Moreira move em face de Rodrigo Bernardo da Silva, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil c.c.
com o art. 598 do mesmo diploma legal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo.P.R.I. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1005712-21.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Aparecida Krisan - Diego Santana de Carvalho Móveis - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a),
proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 224450/SP), PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 1005806-66.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias
de Souza Bolonha - Eletropaulo Metropolitana - Fls. retro: Providencie o exequente, o peticionamento do início da execução,
em autos em apenso.Int. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 1005871-95.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TIAGO
ROCHA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Fl. retro: O mandado de levantamento já foi expedido a fl. 207.
Providencie o autor a sua retirada.No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva
na distribuição.Int. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP)
Processo 1005895-89.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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