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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 19/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

2005

Processo 0014493-19.2007.8.26.0363 (363.01.2007.014493) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ana Carolina
Leite Fanatacucci Ramos - Água Branca Perfuradora de Poços Artesianos Ltda - Fica o(a) Senhor(a) advogado(a) intimado a
devolver o processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, multa e perda do direito de vista nos autos
fora de cartório (itens 102, 103 e 104, Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria. Nada Mais. - ADV: DANIELA
TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 0018300-81.2006.8.26.0363 (363.01.2006.018300) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonia Finato
Ferreira e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o(a) Senhor(a) advogado(a) intimado a devolver o processo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, multa e perda do direito de vista nos autos fora de cartório (itens 102,
103 e 104, Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria. Nada Mais. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/
SP)
Processo 2050013-31.1992.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUFINA FORTUNATO CAMILO - JOSE
CAMILO - Felicia Alexandra Soares - Felicia Alexandra Soares e outros - Fica o(a) Senhor(a) advogado(a) intimado a devolver
o processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, multa e perda do direito de vista nos autos fora
de cartório (itens 102, 103 e 104, Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria. Nada Mais. - ADV: FELICIA
ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 3000709-11.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carlos Alberto Castropil - André Lopes & Cia Ltda Me - Fica o(a) Senhor(a) advogado(a) intimado a devolver o processo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, multa e perda do direito de vista nos autos fora de cartório (itens 102,
103 e 104, Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria. Nada Mais. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE
(OAB 205057/SP)
Processo 3004835-07.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIANA DE LOURDES FELIPE - Mauri Aparecido
Felipe - - ELIANA DE LOURDES FELIPE - - Elizangela Felipe e outros - Fica o(a) Senhor(a) advogado(a) intimado a devolver
o processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, multa e perda do direito de vista nos autos fora de
cartório (itens 102, 103 e 104, Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria. Nada Mais. - ADV: ANTONIO
FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2017
Processo 0001753-77.2017.8.26.0363 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0002393-14.2016.4.03.0000 - Tribunal Regional
Federal da 3ª Região) - Fazenda Nacional - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - - IRMÃOS DAVOLI S/A IMP E COM - - BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A - - TERCILIA BENATTI CONTI - - DECIO CONTI - - ROBERTO CONTI - - MARIA REGINA CONTI
- - MAURI CONTI - - MOACIR CONTI - - MARILSA CONTI - - MARCIAL CONTI - Vistos etc.Cumpra-se. INTIME a Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Dr. José Alves, 129, Centro - CEP
13800-900, Mogi Mirim-SP, do teor do V. Acórdão (fls. 03/04).Intime-se. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), DJALMA
PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), FABIO NUSDEO (OAB 14205/SP)
Processo 1001219-19.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Paolo Moretti - Viação Garcia - Vistos,
Demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a
seguradora Investprev - Seguradora S/A. Providencie o denunciante o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda secundária.Após, cite-se a seguradora para contestar a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências legais.Havendo desinteresse da denunciada na realização da audiência
de conciliação, tornem os autos conclusos para cancelamento, haja vista que o autor e a ré já o fizeram na inicial e às fls.211,
respectivamente.Cumpra-se com urgência,Intime-se. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), CELSO UMBERTO
LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1001730-17.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbg Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Mariana Pontes Girio - VISTOS: Cite-se a executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados
da citação, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifiquese a executada, outrossim, que poderá opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231. Cientifique-se ainda que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança,
depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba
remanescente em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o lapso de 03 (três) dias acima referido
sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça, penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida principal e seus
acréscimos (preferencialmente aqueles indicados pelo próprio credor na petição inicial), procedendo, desde logo, a respectiva
avaliação (ressalvadas as hipóteses de aceitação do valor estimado pelo executado ou de estrita necessidade de conhecimento
técnico especializado) e a intimação do executado, na forma do que dispõe o artigo 829, § 1º do Novo Código de Processo
Civil. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, proceder-se-á também a intimação do cônjuge do executado (se casado for),
na forma do artigo 842, providenciando o exequente a averbação disposta no artigo 844, ambos do referido diploma legal. Não
localizada a executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e
devolverá o mandado em Cartório. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzidos pela
metade na hipótese de adimplemento integral no tríduo antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001836-76.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Ingredion Brasil Ingredientes
Industriais Ltda. - Paulo César Faria - VISTOS:Cite-se o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da
citação, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifiquese o executado, outrossim, que poderá opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231. Cientifique-se ainda que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança,
depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba
remanescente em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o lapso de 03 (três) dias acima referido
sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça, penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida principal e seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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