TJSP 22/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
1999
Henrique Frontini e outros - Diante da apelação de fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal ADV: BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB 140552/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1005671-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - MARCELO MENDES DE ANDRADE - Vistos.Indefiro o pedido de novo bloqueio on line,
uma vez que já houve tentativa de penhora via bacenjud e esta resultou parcial, em valor que não correspondia sequer a 15%
do débito à época.Indique a parte exequente bens a serem penhorados.Int. - ADV: IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB
28416/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DANIELA CHIAPETTA (OAB 322139/SP)
Processo 3000535-76.2012.8.26.0091 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
Aparecido de Siqueira e outro - Habitat Cooperativa Habitacional - Residencial Bosques de São Francisco - Seccional II Intimação da parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB
253457/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2017
Processo 0003659-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1014243-91.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jussara Souza Calvert - Jose Jacinto Migotto - Intimação do (a) requerente para que recolha a taxa
devida , referente as diligências do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB
42442/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), FERNANDA SANTAMARIA (OAB 315887/SP)
Processo 0004116-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1012185-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego de Siqueira e outro - Defiro o pedido retro. Foi remetida Carta ao mesmo
endereço onde a parte executada foi citada, conforme autos principais, não havendo a necessidade de recebimento pessoal,
visto que foi configurada a sua revelia. Desta forma, providencie a serventia a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Sem prejuízo, apresente a parte exequente o cálculo, conforme determinado no 3º parágrafo do despacho de folhas
37/39.Após, tornem conclusos para pesquisa no BACENJUD.Int. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 0009976-59.2016.8.26.0361 (processo principal 1005463-65.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mauro Aparecido de Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Diante da manifestação veiculada nos autos, não havendo
qualquer empecilho, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Como houve o cumprimento
espontâneo por parte da executada, não havendo resistência, deixo de fixar verbas honorárias, pois não se aplica ao caso.
Transitada em julgado e com as anotações de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
94639/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0015235-35.2016.8.26.0361 (processo principal 1006216-85.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Intimação da parte autora para ciência da expedição do Mandado
de Levantamento de págs. 38, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura e estará disponível para retirada em
aproximadamente 10 dias úteis. - ADV: MARCELO MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 374167/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001013-11.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Albino Francisco Cerveira Ameixieira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta ação, com
resolução de mérito, para o fim de rescindir o contrato pactuado entre as partes, determinando que a parte ré desocupe o imóvel,
voluntariamente, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo supra sem cumprimento espontâneo, expeça-se mandado para
o despejo coercitivo.Outrossim, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora os encargos contratuais e aluguéis em atraso,
inclusive aqueles que vencerem até a data da desocupação do imóvel, à exceção dos honorários previstos no contrato, com
correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento
de cada locativo (Art. 397, CC). Desnecessária a prestação de caução para eventual execução provisória, tendo em vista que a
presente ação está fundada no art. 9º da Lei nº 8.245/91, conforme preconizado em seu artigo 64.Sucumbente em maior parte
a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do
trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P.I.C. - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 1001038-24.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deste feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em
favor da parte autora. Declaro, ainda, a rescisão do contrato pactuado entre as partes.Ratifico a liminar concedida.Sucumbente
a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% do valor da causa, diante
do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP),
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP)
Processo 1001111-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Oliveira de Castro
- - Elcio Fidalgo Gouveia - - Claudio Donizeti de Almeida - - Girotto 404 Engenharia e Miontagens Ltda - Associação dos
Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fernando
Oliveira de Castro e outros.Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada ao
pedido e à prova produzida.Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos em
hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento.Registre-se e intime-se. ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP)
Processo 1001603-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carla Nakahara - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de condenar a parte ré a proceder à entrega das chaves do imóvel apontado na
inicial à parte autora, obrigação esta já cumprida às fls. 95, razão pela qual deixo de cominar multa.Fica ratificada a liminar retro
deferida. Outrossim, CONDENO a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, as despesas por esta suportadas entre a
notificação de fls. 16 (28/12/2016) e a entrega das chaves em 14/03/2017 (fls. 95), a título de condomínio, IPTU e contribuições
que incidiram sobre o imóvel, devidamente corrigidas de acordo com a tabela prática do TJ/SP, a partir do efetivo prejuízo/
desembolso (Súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Art. 405 CC). Tal restituição não abrange
qualquer parcela do financiamento, apenas as despesas acima especificadas. Finalmente, CONDENO a parte ré a pagar à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º