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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 2013

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

2013

Processo 1002732-62.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leandra Angélica de
Oliveira Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Vistos.1. Expeça-se mandado de citação no endereço da certidão
de fls. 85.Int. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1002732-62.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leandra Angélica de
Oliveira Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e
jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos
trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi
das Cruzes, 10 de maio de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB
209953/SP)
Processo 1006097-90.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudevan
Dias da Silva - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação da(s)
parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.
Int - ADV: JOSÉ CARLOS GAROFFO JUNIOR (OAB 372638/SP)
Processo 1006103-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wallace Otávio da
Costa - Julio Xavier Rodrigues - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do
débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese
de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP),
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1006155-93.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ricardo
Alexandre da Silva Oliveira - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.O
feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a parte requerida reside fora da comarca de Mogi das Cruzes. Assim,
há incompetência territorial na forma do art. 4º da Lei 9099/95. À vista do exposto, JULGO o processo extinto sem resolução
de mérito, em razão da incompetência territorial, na forma do art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. No caso de interposição de
recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35); se houver condenação, 1% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte
e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Não há sucumbência,
nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.Mogi das Cruzes, 10 de maio de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV:
LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1006157-63.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Alves - Vistos.1.
CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$ 10.990,29 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. 2. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE
NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1006188-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vanderlei Francisco dos Santos - 1.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.2.Não se mostram presentes, no caso em
análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida.Com efeito, não há nos autos provas de que o autor
efetivamente vendeu um veículo ao réu, tampouco de que o réu deixou de realizar o pagamento do preço na sua integralidade.O
contraditório, portanto, é imprescindível para elucidação dos termos do negócio jurídico celebrado entre as partes.Dessa forma,
o pedido deve ser indeferido.3.Intime-se. Cite-se o réu, com as advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 15 de maio de 2017. ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1006209-59.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004762-78.2010.8.26.0238 - Juizado
Especial Civel e Criminal) - José Cesar Madeireira Me - Vistos. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/
SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1006233-87.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sabrina
Correa Rong - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para esclarecer o ajuizamento no feito n. 100622780.2017 em nome de ANDRESSA CORREA RONG URBANO mas com os mesmos dados qualificativos aqui apresentados e
com pedidos e partes semelhantes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV:
THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1006270-17.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003094-56.2015.8.26.0278 - Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal) - X Byte Com. Informática Ltda-me - Vistos.1. Cumpra-se servindo de mandado.2. Após,
devolva-se com as cautelas de praxe.Int. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 297723/SP)
Processo 1006313-51.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003004-02.2015.8.26.0590 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Ana Rosa Pereira Escola - Me - Vistos.1. Cumpra-se servindo de mandado.2. Após, devolva-se com
as cautelas de praxe.Int. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP)
Processo 1011440-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Fortunato Vidal - Vistos.Razão assiste à requerida, ora embargante.A sentença às fls.30/31 declarou a inexistência e inexigibilidade
da dívida apontada no valor de R$ 1.019,85 Assim, acolho os embargos à execução e JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores transferidos a favor da requerida; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1012758-22.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Henrique Gimenez Ramos - Me - R.A. de Hamburgueria Me - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, os pedidos formulados pelo autor.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.No caso de interposição
de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:se não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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