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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 2012

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

2012

de advogado. Dada a palavra ao preposto da requerida, informou que foi juntado digitalmente: Procuração, Substabelecimento,
Contrato Social e Contestação. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou frutífera, nos seguintes termos:
“A empresa requerida efetuará por mera liberalidade o pagamento no importe de R$ 1.145,00 (hum mil cento e quarenta e
cinco reais). O depósito será efetuado em conta corrente, em nome do requerente e titular da conta Sr. Samuel Penedo, CPF:
229.080.058-91, data de nascimento 15/05/1940. O depósito será efetuado no Banco Bradesco, agência 0231-3, conta corrente
n° 0003369-3, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data desta audiência. “. Caso haja descumprimento do acordo
avençado, haverá a aplicação de multa de 20% sobre o valor do acordo. As partes, dão plena quitação do acordado, não havendo
nada mais a reclamar sobre o litígio em questão. Ficam ainda as partes intimadas que decorrido o prazo para cumprimento do
acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto independentemente de intimação. Nada mais,
pela Conciliadora foi dito o seguinte: “Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz para homologação”. Eu,______________________,
Conciliadora, digitei e subscrevi.Requerente: SAMUEL PENEDORequerida/Preposta: ROSENI DOS SANTOSAdvogada:
CAROLINE FERNANDES COSTA Conciliador(a):_____________________, que assina e encaminha os autos para decisão do
MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no
art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final do presente acordo, o(a) autor(a)
deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento; no silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. P.R.I.Mogi das Cruzes, 11 de maio de 2017.EDUARDO
CALVERTJuiz de Direito - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004972-07.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Positivo Informática S/A - Vistos.Dê-se baixa na pauta de audiências. Homologo o acordo para que produza seus
regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil.
Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento.
No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para
extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 10 de maio de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: BEATRIZ TEREZINHA TOKARSKI
(OAB 65833/PR)
Processo 0005374-25.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Goncalo de
Paula - Júlio Simões Logística S/A - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do
débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de
autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB
288415/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0010565-51.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, em se tratando de parte exequente
(autora) não representada por advogado, a memória de cálculo atualizada do débito deverá elaborada pela serventia.2. Após,
intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena
de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0012966-23.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Sotero
- Vistos.Diante da renuncia do exequente ao crédito remanescente, conforme certidão às fls. 66, JULGO EXTINTA a execução
em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores em favor da autora; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II e IV, Código de Processo Civil. Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0012978-37.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Hideo
Uchiya - Vistos.1. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.2. Oportunamente, tornem. - ADV: JAQUELINE MENDES
FERREIRA (OAB 106489/SP)
Processo 0013978-72.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
98412/MG)
Processo 0014680-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C Nova
Comércio Eletrônico S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento
dos valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art.
924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1002125-15.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulino Lessa Fabio Youssef de Paula - 1. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, §
3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais tramitará por meio eletrônico nos próprios autos da
ação de conhecimento após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o
cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento
de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de
trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . 2. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em
até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/
incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.Int. - ADV: HAMILTON DE
SIQUEIRA (OAB 132164/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 1002732-62.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leandra Angélica de
Oliveira Assunção - Leandra Angélica de Oliveira Assunção - Manifeste-se o autor, por meio de seu patrono, acerca da certidão
negativa do oficial de justiça, fls 90, e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.* - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA
ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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