TJSP 22/05/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2018
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção
do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento
de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa
senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para
a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Pela presente, FICA TAMBÉM a ré
Transmaq Transportes de Máquinas e Remoção Industriais Ltda, é CITADO(A) para os termos da ação que tramita perante este
Juizado Especial Cível e Criminal, conforme cópia da petição inicial que acompanha a presente carta (no caso de processo
exclusivamente em meio digital, vossa senhoria receberá unicamente a senha para acesso do inteiro teor do processo por meio
do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo).Vossa senhoria é também, neste ato, INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 14/08/2017 às 15:00hs. no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania
(“CEJUSC”), POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone:47232254 , Mogi das Cruzes/SP. Caso vossa senhoria não compareça à audiência de conciliação, serão consideradas verdadeiras
as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.A pessoa jurídica ou o empresário individual
regulamente registrado poderão ser representados na audiência de conciliação por preposto credenciado munido de carta de
preposição com poderes para transigir, não havendo necessidade de vínculo empregatício. Deverá o preposto portar, além da
carta de preposição, documento de identidade e documentos que comprovem a validade da representação (especialmente os
atos constitutivos da pessoa jurídica que demonstrem os poderes daquele que assinou a carta de preposição). A irregularidade
desta documentação poderá implicar no reconhecimento da revelia.Na audiência de conciliação será tentada solução amigável
para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não é necessária a presença de testemunhas
para esta audiência.Não sendo obtida a conciliação, vossa senhoria deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data de realização da audiência, acompanhada dos documentos que entender relevantes, com a
ressalva de que a contestação deve ser apresentada por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, não estando
o CEJUSC autorizado a receber quaisquer documentos além de procurações, documentos pessoais das partes, cartas de
preposição e atos constitutivos de pessoas jurídicas.A ausência de contestação apresentada no prazo indicado importará na
presunção de veracidade das alegações afirmadas na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), JANE DE MACEDO
PRADO (OAB 86786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2017
Processo 0001908-86.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rinaldo
Soares de Souza -ME - Vistos.1. Tendo em vista o descumprimento do acordo, em se tratando de parte exequente (autora) não
representada por advogado, a memória de cálculo atualizada do débito deverá elaborada pela serventia.2. Após, intime-se a
parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de penhora
de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP)
Processo 0003281-89.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.1. Manifeste-se a autora acerca de fls.206/2011, no prazo de dez dias.2. Após,
tornem.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0007541-15.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Gomes
de Faria - Raquel Lima de Souza Oliveira - Vistos.1. Manifeste-se o requerente acerca do pedido de homologação de acordo
apresentado pela requerida às fls. 202/204, visto que não consta assinatura da parte requerente ou de sua advogada.2. Após,
tornem.Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA
(OAB 213223/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 0009181-53.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anagela
Candido - C&a Modas Ltda - - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Vistos.1. Cumpra o V.Aresto.2. Arquivem-se os autos, com a
devida baixa no sistema.Int. - ADV: ELIZANGELA GOMES (OAB 377230/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0016623-07.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paula Janaína Santos Pinto - Adriana de Moraes Veloso - Vistos.1. Deverá a executada (requerente), no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 2.284,08, conforme art. 523 e parágrafos do Código Processo Civil, sob pena de
multa de 10% e penhora de bens. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP),
NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP)
Processo 0017248-41.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina Elaine
Soares Francisco - Bandeirante Energia S/A - Vistos.1. Deverá a requerida apresentar procuração com poderes especificos para
“receber e dar quitação”, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento. Prazo: 10 dias.2. Com o atendimento,
levante-se os valores a favor da requerida.3. Após, cumpra-se o quanto determinado na sentença de fls. 286.Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1001555-29.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Erika Hiromi
Nakahara Ito - Vistos.Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, cumprindo-se por mandado, observandose o constante da petição 48/49. Int. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1002430-96.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Almeida
e Silva - Manifeste-se o autor, por meio de seu patrono, acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fls 28, no prazo de 5
dias. - ADV: CLAUDIO FERNANDES DUARTE LEITE (OAB 243872/SP)
Processo 1002707-90.2016.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Acledson de Oliveira Alves - Vagner de Lemos Suzano - EPP - - Vagner de Lemos - Vistos.1. Defiro a
expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido.2. No mais, manifeste-se o autor acerca da determinação de fls.116.
Int. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º