TJSP 22/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2019
LEONOR BACCARINI DA COSTA NETA (OAB 379686/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), DOUGLAS MOURA
MARCOS (OAB 386260/SP)
Processo 1003766-38.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Susan Eloa Ferreira
Santasofia - Vistos.1. Dê-se baixa na pauta de audiências.2. Deverá a autora informar endereço válido para citação, no prazo de
10 dias. 3. Com o atendimento, designe-se nova audiência.Int. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1004222-85.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Maria Rodrigues - Sandra Aparecida Ferreira Hacker - Vistos.1. Diante da justificativa apresentada pela requerida, redesigne-se
a audiência.Int. - ADV: TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP),
PATRICIA DIB RIBAS (OAB 173454/SP)
Processo 1004502-56.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Nayoshi Nagano Manifeste-se o autor, por meio de seu patrono, acerca do AR negativo de maria Luísa Franco (Mudou-se), no prazo de 5 dias.
- ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004698-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Rogerio de
Oliveira - o(a) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.24. - ADV: ANA LUIZA
ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004706-03.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Carlos Ely Moreira
- Carlos Ely Moreira - Vistos.1. Fls.32/33: recebo como emenda à inicial.2. Designe-se audiência de conciliação, instrução e
julgamento.Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1005932-77.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney
Antonio Claro - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça, às fls. 125, negativa(...
Haver-se mudado...), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 1006016-78.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Allmax Esquadrias Em Alumínio Epp
- Em observância ao comunicado publicado no DJE de 05/12/2016, CG n° 2290/2016, deverá a parte requerente promover o
encaminhamentto eletrônico da carta precatória, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE
FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1006047-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Malcon
Pablo Vasconcelos - - Larissa Gomes Santiago Vasconcelos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
01/11/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1006047-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Malcon
Pablo Vasconcelos - - Larissa Gomes Santiago Vasconcelos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer
à audiência de conciliação que se realizará no dia 01/11/2017 às 13:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e
Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade
de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.
É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária
a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de
advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses
de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado
ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1006085-76.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Amanda
Predebon Inke - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/11/2017 às 13:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EDUARDO
MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1006085-76.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Amanda
Predebon Inke - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 01/11/2017 às 13:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1006213-96.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
da Costa Ferreira da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/11/2017 às 16:00h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1006213-96.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
da Costa Ferreira da Silva - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 01/11/2017 às 16:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
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