TJSP 22/05/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2020
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1006227-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andressa
Correa Rong Urbano - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 13:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1006227-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andressa
Correa Rong Urbano - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 08/11/2017 às 13:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1006241-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Madalena Leme da Silva Marques - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/11/2017 às
16:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1006241-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Madalena Leme da Silva Marques - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 01/11/2017 às 16:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania
(“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de
Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.
É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária
a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de
advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses
de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado
ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1006292-75.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iolanda
Pereira Prazeres de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 15:30h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1006292-75.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iolanda
Pereira Prazeres de Souza - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 08/11/2017 às 15:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1006293-60.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miriam
Yoko Sayama - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1006293-60.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miriam
Yoko Sayama - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 08/11/2017 às 16:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
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