TJSP 23/05/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
1925
sendo o mesmo homologado a fl. 32.Entretanto, observa-se que o patrono da executada não regularizou sua representação
processual nos autos principais.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual da
executada.Após, intime-se nos termos da decisão de fls. 09/10.Intimem-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP)
Processo 0002317-41.2016.8.26.0347 (processo principal 1004673-26.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Marcos Ribeiro Niza - Vistos.Tendo em vista que a presente execução ainda não
foi satisfeita, pelo fato do exequente não ter recolhido as custas para a intimação do executado, a certidão de fl. 15 e os demais
atos posteriores devem ser desconsiderados.Intime-se o executado da presente decisão, notificando-o sobre a desnecessidade
de recolhimento de custas finais, neste momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002903-78.2016.8.26.0347 (processo principal 1000847-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Claro - David Mariano Neves - Vistos.1- O endereço constante no mando de fls. 91 é o mesmo informado pelo
executado, nos autos principais. Assim, diante do contido no artigo 274, parágrafo único do CPC, dou a parte por intimada.
Expeça-se certidão para inscrição das custas do executado na Dívida Ativa.2- Os argumentos apresentados na impugnação
oferecida a fls. 15/35, não merecem acolhida, visto que não há provas nos autos de que a penhora recaiu em salário do
executado. Além disso, os extratos mostram que o impugnante movimenta a conta para satisfazer suas despesas, tratando-se
de conta corrente.De outra sorte, quanto a penhora na conta poupança, de se observar que ela estava com apenas R$0,76 em
um mês e, no mês seguinte, o executado realizou três transferências no mesmo dia.Assim, mantenho a penhora realizada.3Manifeste-se o exequente em prosseguimento.Intime-se. - ADV: WENNDELL JOSE ALENCAR LIMA (OAB 370440/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 1000061-45.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 30 (trinta) dias.Na inércia, ao arquivo.Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB
81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000256-30.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Fernandes
- Vistos.Em complementação à decisão de fls. 78/79, a penhora incidirá sobre 10% dos créditos de titularidade em cartões de
crédito e débito da devedora nestes autos.Desde já, oficie-se às bandeiras Visa e Mastecard neste sentido.No mais, manifestese a parte credora.Intime-se a devedora desta decisão.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/
SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 1000428-98.2017.8.26.0347 - Demarcação / Divisão - Propriedade - Ricieri Silvio Sichieri - Vistos.Fls. 55/62- Diante
da informação do autor dê-se baixa na pauta de audiências.Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1000842-96.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte exequente diante da certidão de fl. 65. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001034-97.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Alexandre Menezes de Carvalho - Manifestese a parte exequente diante da certidão de fl. 88. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), RONALDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 305736/SP)
Processo 1001133-67.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Izaurina Maria de Jesus Sena - Diante da certidão de
fl.220, manifeste-se a parte autora. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001295-91.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - José da Silva Araujo - Vistos.Providencie o autor o
quanto já determinado à fl. 39 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intimese. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP)
Processo 1001661-04.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Agatha Química Ltda Epp - Isabel Cristina Francisco Caetano
- Vistos.Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC.Sem
prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da
sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do
cálculo.Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: PAOLA BERTO MANHANI (OAB 301715/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO
(OAB 257653/SP), FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), ANA CLAUDIA APARECIDA RAIMUNDO ALVES SANTIAGO
(OAB 325350/SP)
Processo 1002045-30.2016.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Zelia de Souza Zanardi - Taís Daniela
Zanardi - Vistos.Fl. 107- Defiro.Solicito à entidade abaixo informações sobre o tratamento da ré acima qualificada e
internada compulsoriamente e possível conclusão.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
- ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP),
MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1002129-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JESUS CARLOS LOPES Providencie o interessado as cópias necessárias para regularização do Mandado de Registro. - ADV: PAULO DA SILVEIRA
LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1002154-44.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joao Barbosa dos
Santos Filho - Banco Daycoval S/A - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, manifestação da parte contrária acerca do pedido de
desistência da ação formulado às fls. 117/118, nos termos do artigo 485, § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 1002172-02.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MBA Mercantil Brasileira de Aco Ltda
- Oliveira Implementos Ltda e outros - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Na inércia, ao arquivo.Intimem-se. - ADV:
EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), UIRA COSTA CABRAL
(OAB 230130/SP)
Processo 1002214-80.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil
S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Gustavo Guilherme Correia - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial,
bem como, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
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