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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2002

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2002

cadastrado como incidente processual apartado.Permaneçam os autos por 30 dias, aguardando-se eventual execução.Após,
arquivem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), CAMILA RENATA DE TOLEDO (OAB 300237/SP), VIVIANE
FERREIRA (OAB 322267/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1002086-57.2017.8.26.0348 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Providencie o autor R$75,21 referente
a diligência do oficial de justiça tendo em vista que a decisão de fls. 105 determinou a expedição de mandado. - ADV: MONICA
ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1002391-12.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Spaziolog Transportes e Armazens Gerais Ltda, Cujo Nome Fantasia: Spaziolog e outro - Reiterando fls. 190, mandado de
levantamento disponível para retirada. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), GABRIEL CAJANO
PITASSI (OAB 258723/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB
285606/SP)
Processo 1002752-58.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Ciência acerca do mandado cumprido parcialmente. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1003481-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR RODRIGUES
FERNANDES - MEDICAL HEALTH ASSISTÊNCIA MÉDICA - Fl. 199: Expeça-se novo mandado.Int. - ADV: WILSON JOSE DA
SILVA (OAB 248388/SP), TATIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 200935/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1003845-56.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Reserva do Taquari - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal.O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de
Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês.Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004018-80.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Silva Lopes - Guia de
perícia médica disponível para impressão e encaminhamento. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia.Ofício(s)
disponível(is) para impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: MARTA ZORAIDE DE
MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1004503-80.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1019459-40.2015.8.26.0100 - 45ª Vara Civel Foro Central Cível) - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Comprove o requerente o recolhimento da taxa de distribuição
da precatória e o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Comprovado, solicite-se junto ao juízo deprecante a senha do
processo para cumprimento.Com esta, cumpra-se.Int. - ADV: TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP)
Processo 1004564-38.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ante os documentos
apresentados nas folhas 16, que preenche os requisitos do artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil, expeça-se mandado
monitório para o requerido, em quinze (15) dias, pagar a importância referida nas folhas 13/14, e o pagamento de honorários
advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumirse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. A ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do CPC).Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1004582-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Iolanda Nunes da Silva - Aditar
a inicial para corrigir o polo ativo, uma vez que se trata do espólio do “de cujus”.Int. - ADV: ALEXANDRE ANDREOZA (OAB
304997/SP)
Processo 1004589-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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