TJSP 23/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2019
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Observo que o documento de fls. 24, juntado pela autora, diz respeito a outro processo. A autora
deve comprovar o pagamento das despesas com citação postal e contrafé, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: PAULA MARIA
LOURENCO (OAB 133315/SP)
Processo 1003429-88.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citimat Impermeabilizantes Ltda Intima-se o autor a complementar as custas da diligência ( para o ato não necessárias 2 diligências) - ADV: DANIELLA MARIS
PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
Processo 1003524-21.2017.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Sandra Regina de Souza Santos - Cicero Bezerra dos Santos - - Ana Lucia Oliveira - Digam os requerentes acerca do retorno negativo do AR de citação (fls. 34).
- ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB 390078/SP)
Processo 1003674-02.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1007057-37.2014.8.26.0010 - 1ª
Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga) - Banco Itaucard S/A - Ciência ao autor de que deverá comprovar o pagamento das
custas de diligência do Oficial de Justiça, atentando-se que o recolhimento deverá ser feito na conta bancária desta comarca. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003744-19.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Ciência ao requerente acerca do bloqueio Renajud (fl. 56). - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP)
Processo 1003913-06.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosimeire Rodrigues
Guelere - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, às fls. 22/23, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas e honorários na
forma convencionada.Transitada em julgado esta sentença, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos.
Não é necessário que os autos permaneçam em Cartório ao longo de quase um ano, pois no caso de descumprimento do
acordo, os autos digitais poderão ser desarquivados oportunamente, a pedido do credor.P.R.I. - ADV: WALDIR DE ARRUDA
MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1004032-69.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência ao exequente acerca da resposta de fls. 150/153 ao ofício expedido ao DETRAN. Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1004099-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Industria e Comercio de Peças Mrs Ltda
- Valin Industria e Comercio Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, ficando o processo extinto
com julgamento do mérito, artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento dos valores apontados
na planilha de fls. 31, incidindo sobre o total atualizado, juros legais de um por cento ao mês e correção pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo.Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e
honorários advocatícios do autor, ora fixados em dez por cento do valor atualizado da dívida (artigo 85, § 2º, do novo Código
de Processo Civil).P.R.I. - ADV: ANDERSON VIANNA DE LUNA (OAB 367395/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP),
JULIANA MENDES DA SILVA (OAB 348347/SP)
Processo 1004111-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Adão Ferreira Damasceno Manifeste-se a parte autora acerca do AR juntado às fl. 37, requerendo o que entender pertinente. - ADV: RENATO YASUTOSHI
ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 1004120-73.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - London Factoring Sociedade
de Fomento Mercantil Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP)
Processo 1004136-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elane Maria
Silva - Elane Maria Silva - Vistos.Fls. 97:Intimada a promover o recolhimento das custas iniciais, a autora junta aos autos
comprovante de pagamento referente apenas à taxa de citação postal.Deste modo, por mera tolerância, abro prazo de 5 dias
para o autor regularizar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int, - ADV: ELANE MARIA
SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004159-07.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANA
NOGUEIRA BRUNIERA PIMENTA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos,Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o
executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, fica deferido o pedido de penhora on-line de ativos financeiros existentes em
nome do executado, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
(OAB 78723/SP)
Processo 1004177-57.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vinicius de Queiroz Paula - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), FRANCISCO DE SOUZA
QUIRINO FILHO (OAB 294238/SP), CELIA MARIA VIEIRA ALVES (OAB 87263/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004282-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Intima-se o
autor a complementar as custas em R$12,20 para emissao de relatório INFOJUD e RENAJUD - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1004326-87.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Livio Tito de Campo - Elter
Engenharia e Equipamentos Térmicos Ltda. - Vistos.Fls. 104. Esclareça, o autor, se está a renunciar à cobrança dos aluguéis
e acessórios (a ação era de despejo cumulada com cobrança), bem como das verbas de sucumbência arbitradas na sentença.
Prazo de cinco dias.Int. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), KELLI RAIMUNDA FRANCISCO LEAL
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