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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2020

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2020

(OAB 289550/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER (OAB 90480/SP), ANDREIA DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB
262941/SP)
Processo 1004405-03.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1004418-94.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Imissão - Francisco das Chagas dos Santos - Vistos.
Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988, ao juiz é dado apreciar
livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar à parte que comprove a alegada necessidade
do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido, dentre muitos julgados: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXIGÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POSSIBILIDADE É possível ao magistrado condicionar a concessão
da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário Inexistência de comprovação suficiente nos autos,
mas apenas apresentação de declaração firmada pela parte. Alegação que depende de prova. Recurso não provido. (TJSP: AI
nº 629.034-4/6-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto Mac Cracken, j.04-03-2009). No caso, o autor não se socorre dos
serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública). Demonstra notável capacidade financeira, na qualidade
de adquirente de imóvel em valor superior a R$ 260.000,00. Sendo assim, determino ao autor que apresente suas duas últimas
declarações de imposto de renda, bem como extratos de suas contas bancárias relativamente aos últimos seus meses, tudo no
prazo de dez dias pena de indeferimento do benefício.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004421-83.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ecosucata Comercial
Ltda e outro - Vistos.Considerando o vultoso valor da causa, assim como a possível complexidade do trabalho pericial, acolho
parcialmente a estimativa de honorários do senhor perito, para arbitrá-los provisoriamente em R$ 4.000,00.Defiro o parcelamento
desse encargo, por parte da empresa ré, em duas parcelas de R$ 2.000,00, sendo a primeira delas no prazo de dez dias e a
segunda, nos subsequentes trinta dias.Vindo para os autos o comprovante do pagamento da primeira parcela, intime-se o
senhor perito para iniciar os trabalhos, apresentando seu laudo em 45 dias úteis contados da referida intimação.Int. - ADV:
DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1004422-68.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 115. Defiro
a citação por edital, devendo o exequente encaminhar a minuta a estes autos, no prazo de quinze dias, para conferência pelo
Juízo.Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB
195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004429-26.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando
o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos,
taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em
que for imitido na posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, proceda-se via RENAJUD para inserir, no
prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão, cabendo ao autor o pagamento da taxa respectiva.2. Cumprida
a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia),
mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1004429-31.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAIR ARAGÃO SOUZA - Ante o
integral pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado, com o qual o autor concorda sem qualquer ressalva
(fl. 13 do incidente de RPV) , julgo extinta a execução de sentença proferida nestes autos da ação de Acidente do Trabalho
requerida por JAIR ARAGÃO SOUZA contra o INSS, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas
na forma da lei.Apresente o autor, em cinco dias, planilha de cálculo, com detalhamento do valor do principal e dos honorários
advocatícios, tomando como base o valor depositado.Com a informação nos autos, autorizo a expedição de mandado de
levantamento.Oportunamente, arquive-se.P - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1004449-17.2017.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.C. - Vistos.Concedo gratuidade ao requerente.Vista dos autos ao MP.Int. - ADV: GISELE SOUTO (OAB
189570/SP)
Processo 1004453-54.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Givanilda Santos de Souza - Vistos.1)
Dentre os documentos apresentados com a inicial, nada comprova inequivocamente a alegada quitação de débitos pretéritos.
Sendo assim, somente depois de ouvir o réu, em contestação, é que será possível apreciar o pedido de antecipação de tutela.
Seria prematuro fazê-lo neste momento.2) Cite-se pelo correio.3) Concedo gratuidade à autora.4) O réu não costuma transigir,
ainda mais neste estágio do processo, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação, ao menos por ora.Int. - ADV:
FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1004465-68.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Forjafrio Ind Pecas Ltda - Vistos.Em se
tratando de pedido de justiça gratuita formulado por sociedade empresária, determino a comprovação da suposta miserabilidade,
com a vinda (a) de declaração assinada pelo contador da empresa, sob pena de responsabilidade criminal, atestando qual o
faturamento bruto nos últimos doze meses, (b) das duas mais recentes declarações de imposto de renda da empresa e dos seus
sócios e (c) dos extratos bancários das contas da empresa e dos seus sócios, relativamente aos últimos seis meses.Cuida-se de
empresa ativa e com vários empregados, motivo pelo qual o fato de figurar como devedora, em execuções fiscais e protestos,
por si só não justifica a suposta miserabilidade.Prazo de dez dias, pena de indeferimento do benefício.Int. - ADV: ANTONIO
TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP)
Processo 1004477-82.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Piedade Ferreira
Viana - Vistos.Cuidando-se de pedido de alvará “causa mortis”, da Lei 6858/1980, remeta-se o feito a uma das Varas de Família
e Sucessões desta Comarca, por se tratar de competência absoluta.Int. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1004500-28.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Qualy Tools Industria e Comercio Ltda - - Apolinário Tavares de Oliveira - - Abilio Manuel de Pinho Oliveira - - Mario Carlos
Figueiredo Sarmento Trigo - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Juízo para o qual foi endereçada a inicial, qual seja, o da 3ª
Vara Cível desta Comarca. - ADV: GISELE SOUTO (OAB 189570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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