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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2022

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2022

o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas
a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for
imitido na posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, proceda-se via RENAJUD para inserir, no prontuário
do carro, o gravame da ação de busca e apreensão, incumbindo ao autor o pagamento da taxa respectiva.2. Cumprida a liminar,
cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas,
querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1004596-43.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educ. Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição
devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC,
art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado pelo correio, nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15)
dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC,
art. 701, caput).Anote-se no mandado, que, caso o réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas
processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1004611-46.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andreia de Melo Silva - Mislene de Melo Paulino - - Mikaela de Melo Paulino - Itambe Alimentos S/A e outro - Ciência ao advogado do requerido
Mercado Jardim Zaíra, de que deverá juntar aos autos, no mesmo prazo concedido para apresentação de suas alegações finais,
carta de preposição em nome de Eric Eduardo de Oliveira. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), FERNANDO JACOB
NETTO (OAB 237818/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1004691-44.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Neusa Berlato dos Santos - Erika Berlato dos Santos - F. Aguiar Transportes Ltda Me - Vistos.Considerando a certidão de fls. 157, dando conta de que a ré
não se manifestou sobre o retorno negativo da carta precatória destinada à inquirição de sua testemunha, JULGO PRECLUSA
essa prova.No mais, considerando que as partes já haviam apresentado suas alegações finais, depois de intimadas desta
decisão tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB 370306/SP), JURACI
FRANCISCO NOVAIS (OAB 38010/BA), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), JOSE AUGUSTO DA TRINDADE (OAB 51816/
SP)
Processo 1004758-72.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Mendes de Carvalho
- Sidnei Nascimento Ciccarelli - - Cristiano do Nascimento Ciccarelli - Ciência ao executado, Sidnei Nascimento Cicarelli, de
que o mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), THAIS FANANI AMARAL (OAB 296571/SP)
Processo 1004759-28.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Pagamento - PEDRO PATUCCI BANI - Vistos.Ciência ao
credor, acerca do cumprimento positivo do mandado de intimação do INSS, quanto à decisão de fls. 244.Tal como determinado
na parte final de fls. 244, agora incumbe ao credor providenciar o expediente de requisição de seu crédito.Intimado o credor
deste despacho, nada mais havendo a ser provido nestes embargos, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004826-56.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 34.141,94, com acréscimo de correção monetária
pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir de 18/07/2016 (fl. 122).Pela sucumbência, condeno a ré ao
pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios do autor, ora fixados em dez por cento do valor
da condenação (art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1004864-34.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 cinco dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004972-63.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elpis Schmid Armani - Ciência de que a guia de levantamento encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: VANIA
PINHEIRO DA SILVA (OAB 207905/SP)
Processo 1005001-16.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Sindserv - Mauá - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos,Processe-se a apelação apresentada pelo
autor (fls. 232/253), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ
(OAB 165695/SP)
Processo 1005067-93.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Fls. 37/38Defiro a penhora on-line de ativos financeiros existentes
em nome da executada, pelo sistema BACENJUD, devendo o autor recolher, previamente, as custas pertinentes. Int. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005091-24.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo Sergio de Lima - Cargolift Logística S/A
- Vistos.Tal como exposto no item 2 do despacho de fls. 157/158, é evidente que a reclamação trabalhista promovida pelo autor,
contra a empresa ré, abrange o pedido “sub judice” nesta ação civil. Em havendo, por hipótese, o acolhimento do pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, cessará a competência deste Juízo Comum para conhecer do pedido
aqui discutido. Referida reclamação trabalhista aguarda audiência de instrução e julgamento, designada para 25.09.2017 (fls.
160).Diante da prejudicialidade externa, nos termos acima expostos, SUSPENDO o curso desta demanda civil até o deslinde
da referida reclamação trabalhista, a ser noticiado aqui por qualquer das partes.Int. - ADV: FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB
41289/PR), ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 314560/SP), LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES (OAB 24484/PR),
LEVY LIMA LOPES NETO (OAB 35909/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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