TJSP 23/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2023
Processo 1005229-59.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PANAMERICANO
ADM CARTÕES DE CREDITO LTDA - Vistos.Defiro a transferência dos depósitos em prol do executado, conforme requerido a
fls. 80/81.Após, ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA
(OAB 52677/SP), LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1005274-92.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sônia Maria Krupka de Andrade Intima-se o autor, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo
485 do CPC. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1005315-30.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Manoel Lopes dos
Santos - RAQUEL PAULA DE MIRANDA - Vistos,Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica
intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, defiro desde já o pedido de penhora on-line de valores existentes em nome do executado, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP),
KARINA DE PAULA KUFA (OAB 245404/SP), AMILTON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 351425/SP), DEISE DE MELLO
FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP)
Processo 1005362-33.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 104. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1005443-50.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.F.S. - W.S.S. - Vistos.
Cadastre-se no SAJ o novo endereço do autor (fls. 72).Solicite-se ao IMESC nova data para exame pericial.Após, intimemse pelos correios para comparecimento. A Serventia deve atentar para o endereço do réu conforme consta no documento de
fls. 44.Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB
109090/SP)
Processo 1005672-73.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Arruda Santiago Vistos.Diligencie a serventia acerca do cumprimento da carta precatória expedida, tendo em vista que até a presente data não
foi obtida resposta.Int. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP)
Processo 1005672-73.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Arruda Santiago Vistos.Compulsando os autos, fica constatado que a carta precatória foi devidamente encaminhada ao setor de distribuição de
cartas precatórias cíveis da capital (fls.46), contudo, a serventia certifica que até a presente data não consta sua distribuição
no site do Tribunal de Justiça.Por tudo isso, expeça-se nova carta precatória de citação , com a possível urgência, visando o
regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP)
Processo 1005674-77.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RJC COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA - Banco Bradesco S/A - Ciência ao exequente que o mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada em
cartório. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/
SP)
Processo 1005709-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paula de Alcantara - Ciência
à autora acerca da certidão de fls. 67. Diga a autora sobre a certidão negativa de fls. 70 do Oficial de Justiça. - ADV: ELANE
MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1005780-68.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria José de Lima - Patricia da
Silva e outro - Vistos.Fls. 299/301. Ciência aos réus, por quinze dias, sobre os documentos trazidos pela autora.Após, conclusos
para decisão quanto à impugnação à justiça gratuita.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP),
JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
Processo 1005824-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanderlei Galutti - Galutti Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos.Diante do pagamento do débito, conforme depósito retro, com o qual concordou a autora sem ressalvas
(fls. 99), julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em se tratando de valor incontroverso, defiro o levantamento de fls. 96/97 em favor
da autora/credora, independente do trânsito em julgado desta sentença.Sem custas na fase de execução, pois não chegaram
a ser praticados atos de cumprimento da sentença.Transitada em julgado esta sentença e certificada a quitação das custas,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP)
Processo 1005850-85.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - André Pegoraro - Prefeitura do Município de Mauá - Secretaria de Saúde - Posto isso, não evidenciada
lesão a direito líquido e certo do impetrante, é que DENEGO a segurança e julgo o processo extinto com resolução do mérito.
Não há honorários advocatícios em mandado de segurança. Sem custas (gratuidade).P.R.I., observando a Serventia que o MP
não intervém neste feito. - ADV: CARLOS HENRIQUE LIMA GAC (OAB 161238/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE
ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1005940-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - FELIPE MARTINS BRAGA DA SILVA
- METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES - Companhia Mutual de Seguros - Vistos.1) Fls. 682 e seguintes.A
Seguradora em liquidação extrajudicial opõe novos embargos de declaração - desta vez, da decisão de fls. 677/679.Sem razão,
no entanto.A questão agitada nestes novos embargos gira em torno da justiça gratuita, que foi indeferida pelos motivos que
constam da decisão embargada.O Juízo não foi omisso, nem contraditório. Os motivos do indeferimento foram claramente
expostos. Se serviriam, ou não, para aquela decisão, ou se havia elementos outros que deveriam ter sido considerados, isso
tudo é matéria de outro recurso, não o de embargos de declaração como me parece evidente.Posto isso, REJEITO os embargos
de declaração.2) Ciência às partes acerca da petição da METRA, a respeito da juntada do DVD com a gravação (fls. 680).3)
Cumpra-se o mais determinado às fls. 660/662 e 677/679.Int. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), ANTONIO
RUSSO NETO (OAB 28371/SP), PATRICIA CROVATO DUARTE (OAB 226041/SP)
Processo 1005952-44.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Carga Pesada Comércio e Locação de
Veículos Ltda. - Selma Maria Lima - Intima-se o autor a recolher 2 diligências para expedição do mandado. - ADV: ROBERTO
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