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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2123

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2123

a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da
pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Presentes os requisitos do artigo 700 do NCPC. Expeça-se mandado de citação (NCPC, §7º, artigo 700) da parte requerida para
que efetue o pagamento da quantia reclamada (ou a entrega de coisa ou a obrigação de fazer ou de não fazer), no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, artigo 701), com a observação de que, dentro desse prazo, poderá oferecer defesa (embargos CPC, artigo
702), caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo (art.701, §2º, do CPC).Para a hipótese de a parte requerida não apresentar defesa, fixo em 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios (CPC, art. 701).Por outro lado, deverá constar a observação de que
o pronto pagamento implicará isenção de custas (art.701, § 1º, CPC).Mirassol, 19 de maio de 2017. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002430-08.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Bancários - Fernando Luiz Anunciato - Vistos.Diante do
regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça
em conformidade ao avanço das fases processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das
custas iniciais, pois que as informações constantes dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de
hipossuficiência da parte autora, eis que contrair obrigações que ultrapassam a idoneidade financeira não se confunde com o
estado de pobreza..Assim, intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 19 de maio de 2017. - ADV: LUIS HENRIQUE
FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
Processo 1002431-90.2017.8.26.0358 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de
Mirassol Ltda - Somesmi - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que
a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da
pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Presentes os requisitos do artigo 700 do NCPC. Expeça-se mandado de citação (NCPC, §7º, artigo 700) da parte requerida para
que efetue o pagamento da quantia reclamada (ou a entrega de coisa ou a obrigação de fazer ou de não fazer), no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, artigo 701), com a observação de que, dentro desse prazo, poderá oferecer defesa (embargos CPC, artigo
702), caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo (art.701, §2º, do CPC).Para a hipótese de a parte requerida não apresentar defesa, fixo em 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios (CPC, art. 701).Por outro lado, deverá constar a observação de que
o pronto pagamento implicará isenção de custas (art.701, § 1º, CPC).Mirassol, 19 de maio de 2017. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002439-67.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Krikor Rezen
Pastore - - Amanda Cristina Arjenau de Melo - Vistos.Diante do regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo
Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça em conformidade ao avanço das fases processuais, de rigor o
indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das custas iniciais, pois que as informações constantes dos autos
não são suficientes para comprovação do alegado estado de hipossuficiência da parte autora, eis que contrair obrigações
que ultrapassam a idoneidade financeira não se confunde com o estado de pobreza..Assim, intime-se a parte autora para
recolhimento.Mirassol, 19 de maio de 2017. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002530-94.2016.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - Aparecida Augusto da Costa - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
JANAINA CARETI DE FELIPPE INHANI GEROTTO (OAB 274636/SP)
Processo 1002534-34.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Metalurgica Girassol Ltda - Sa
Gondolas de Aço Ltda e outro - Vistos.Nos termos dos embargos de declaração, oficie-se. Intime-se e cumpra-se.Mirassol, 19
de maio de 2017. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP), WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB 355803/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1002605-36.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - VISTOS.
Intime-se a executada para querendo interpor impugnação, no prazo legal (valor bloqueado R$ 1.512,96). Certificado o decurso
do prazo, conclusos para transferência dos valores bloqueados. Intimem-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002677-23.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Volnet Peças e Serviços
Ltda - Vistos.Cite(m)-se, por edital com prazo de 30 dias, mantidas as determinações anteriores, observadas as formalidades
legais.Mirassol, 16 de maio de 2017. - ADV: RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/SP)
Processo 1002719-72.2016.8.26.0358 - Monitória - Locação de Imóvel - Farosa Participações e Empreendimentos Ltda. Vistos.Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.334 do CPC).No silêncio, ou havendo negativa
de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese
legal.Mirassol, 16 de maio de 2017. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), ANTONINHO FERREIRA
DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1002813-20.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.HOMOLOGO a desistência formulada e Julgo Extinto o processo nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, revogo a liminar concedida.Defiro a baixa no Detran/Ciretran,
se requeridos.Eventual baixa nos órgão de restrição ao crédito é providência da parte autora.Pagas eventuais custas em aberto,
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB
131443/SP)
Processo 1002863-46.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos.Inicialmente promova a parte autora a citação
da empresa executada diante da certidão de fls. 122.Mirassol, 17 de maio de 2017. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1002932-78.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mário César Gomes
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Ex Offício: O (s) alvará(s) de levantamento judicial(is) válido por 90 dias, foi(ram) expedido(s)
em sistema informatizado e encontrar-se-á (ão) disponível(is) para impressão a partir de 24/05/2017. - ADV: DÁRIO LOCATELLI
KERBAUY (OAB 363449/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002972-60.2016.8.26.0358 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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