TJSP 23/05/2017 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2396
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002666-27.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Angelo Augusto Corregliano
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002667-12.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Elson de Jesus Traete
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002669-79.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Roberto Corregliano
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2017
Processo 0001598-98.2013.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Bela Vista Empreendimentos
Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 62: Providencie a Serventia a conferência dos
dados, conforme determinado à fl. 59.Sem prejuízo, aguarde-se a regularização do fluxo (fl. 63). Int. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0002478-85.2016.8.26.0368 (processo principal 0000634-18.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Lázaro Valdecir Alves Penteado - - Maria Mendes Ferraz - - Flavio Antonio Finatti - - Marcos Gonçalves Gomes - - Pascoal
Eduardo dos Santos Nacarato - Luiz Antonio Francisco - - Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda - V. 1. Fls.460/465: Anotese a interposição de agravo de instrumento por parte dos exequentes. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. 3. Fls. 401 e 448/459: Manifeste-se o MP. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), MARCELO DANIEL DA
SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0004638-59.2011.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Bela Vista Empreendimentos
Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 111: Providencie a Serventia a conferência dos
dados informados, conforme determinado à fl. 16, segundo parágrafo.Sem prejuízo, aguarde-se a regularização do fluxo (fl.
112). Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000513-89.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Dias Franciosi - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação proposta por
DIEGO DIAS FRANCIOSI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, condenando o requerido a pagarlhe o benefício auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho, fls. 33 31/07/2014, (art. 86,
parágrafo 2º, da Lei n.º 8.213/91), calculado conforme o disposto no art. 86, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, acrescido de abono anual
(artigo 40, Lei n.º 8.213/91), com o decote das mensalidades efetivamente pagas no referído período. Assim, Julgo resolvido o
feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consigno que as prestações
vencidas, e não pagas, deverão ser corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da súmula 148, do
STJ, e acrescidas, ainda, de juros de mora que incidirá, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica
aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo
Civil).Tocante à aplicabilidade da Lei 11.960/2009, cumpre registrar: “Permanecem aplicáveis os critérios constantes da referida
Lei enquanto o método de cômputo de juros e correção monetária não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema
nº 810 do Supremo Tribunal Federal, atrelado ao RE nº 870947, apontado como leading case), ainda pendente de definição...”
(TJSP 1ª Câm. Dir. Públ. -, Apel/Reex. Nec. nº 1009534-12.2014.8.26.0405, Rel. Xavier de Aquino, julg. 18/08/2015).Condeno,
também, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% sobre o valor da
condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) com fulcro no artigo 85,
§ 2º, do CPC. Isento de custas o réu, por força do artigo 8º, §1º da Lei 8.620/1993.Deixo de submeter a presente sentença ao
duplo grau de jurisdição, considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º, inciso I, do artigo
496, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP)
Processo 1000907-28.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio
Farias de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
28 de junho p.f., às 14:10 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) da parte
autora a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada,
independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º