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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2414

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2414

400-A e 400-B para encerramento e abertura de volumes, respectivamente).2) Fls. 402/407: INTIME(M)-SE a parte executada,
LUIZ PAULO DE OLIVEIRA, VERA LÚCIA VIGANÔ DE OLIVEIRA, TANIA MARIA DE OLIVEIRA e ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo D.J.E., para que pague(m) o valor de R$ 397.359,50,
ATUALIZADO ATÉ 17.04.2017, a título de multa-diária, através de depósito judicial, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo em seus ulteriores
termos, inclusive penhora de bens, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 402/407.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA
SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP)
Processo 0000920-15.2015.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Transação - MITSUGU YAMAUCHI
- Samuel Barros de Melo - THERESINHA VERONESE CASALETTI - Vistos.1) Levando-se em consideração o requerimento
expresso da parte autora/exequente (fls. 129/130), com fulcro no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, proceda à
inclusão do nome do RÉU/EXECUTADO, SAMUEL BARROS DE MELO, CPF. 104.350.358-78, no cadastro SERASA.Saliento
ao(à) auxiliar do juízo que deverá observar que nos termos do Comunicado CG. 1413/2016, deve-se utilizar do sistema
SERASAJUD para a finalidade supra.2) Observo à parte exequente que “a inscrição será cancelada imediatamente se for
efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”, nos termos do §4º
do artigo 782, do Código de Processo Civil, ficando na incumbência da própria parte exequente ou conforme for disposto em
eventual acordo, dessarte, a retirada/cancelamento em conformidade com o disposto no dispositivo legal supra.3) Fls. 123 e
129/130: conforme se verifica da leitura dos autos, ocorreu a penhora do veículo que se encontrava devidamente na posse do
executado à época da referida constrição, bastando analisar o teor do auto de penhora e avaliação de fls. 76 para se chegar
à referida ilação, razão pela qual não convence a arguição do executado no sentido de que vendeu o veículo em referência
antes da constrição.Diante disso, INTIME(M) o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) supra através do Correio (carta com A.R.), para que
indique(m) a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, onde se encontra o seguinte bem: VW Variant, ano 1975, cor azul, placas
BKF-9376, chassi BV215718 (CPC, 774, V), sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução (CPC, 774, parágrafo único), salientando-se que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado que deixe de assim fazê-lo, nos termos do “caput” do artigo 774 do Código de Processo
Civil.Outrossim, conste na carta de intimação para fins de cientificar o executado no sentido de que se continuar praticando
inovação no estado de bem ou direito litigioso (CPC, art. 77, inciso VI), como aquela descrita na certidão de fls. 123, sua
atitude pode ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do §1º do art. 77 do Código de Processo Civil,
salientando-se que referida violação, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, fará incidir em multa de
até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (esta multa será devida sem prejuízo da multa
descrita no parágrafo anterior em favor do exequente, e será inscrita como dívida ativa do Estado, nos termos do §3º do art.
77 do CPC).Portanto, dentro do mesmo prazo retro (5 dias), deverá indicar a este juízo o local exato do bem penhorado nestes
autos, a viabilizar a respectiva remoção.Instrua-se com cópia de fls. 76/77 e 123.4) Após o decurso do prazo retro, manifeste-se
a parte exequente.5) À conclusão.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP)
Processo 0002754-24.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002754) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Diego Jose Machado - Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que a penhora on-line, no Sistema Bacen-Jud
e pesquisa Renajud, restaram negativas. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP)
Processo 0002843-76.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - H.C.S. - J.P.D. - VistosDiante
dos termos da certidão de fls.77, desentranhe-se e restitua-se a petição de fls.70/76 a sua subscritora, que deverá retirá-la, no
prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, tornem os autos ao arquivo.INT. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0003121-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003121) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Lopes de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Fica a parte interessada intimada de que os autos foram
desarquivados e encontram-se em cartório, pelo prazo de trinta dias. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), SABRINA
DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 0003298-75.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0006451-92.2009.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ITALO LANFREDI S.A - INDÚSTRIAS MECÂNICAS - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VistosConsiderando-se o trânsito em julgado do acórdão que manteve o indeferimento
dos benefícios da justiça gratuita (fls.283), providencie a parte embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0004203-80.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maikel Garcia - Amarildo Benedito Pinto
da Cunha - Amarildo Benedito Pinto da Cunha - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL
ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP)
Processo 0005489-93.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda Vybrano Metalurgica Manutenção e Comercio Ltda Epp - *Diante do Trânsito em Julgado de fls. 119, manifeste-se a parte autora
no que entender de direito. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0007106-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007106) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Rita de Cassia Oliveira - - Osvaldo Ney de Miranda - - Sergio Antonio Vrechi - - Roberto Afonso Colatreli
- Banco do Brasil Sa - Fica intimada a parte requerida de que o valor referente ao levantamento para o Banco do Brasil foi
transferido para conta judicial favorável ao Banco e tendo em vista o r.Despacho de fls.548, ficando intimado o procurador
para se manifestar a este respeito em 10 dias. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), ANA LUCIA MENDES FERREIRA
GOMEZ (OAB 131433/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 3000539-24.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Comercial - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda.
ME - Cacilda Aparecida da Silva - Vistos.1) Levando-se em consideração o requerimento expresso da parte autora/exequente
(fls. 153), com fulcro no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO/
COMUNICAÇÃO ao SCPC e ao SERASA, a fim de procederem à inclusão do nome do RÉU/EXECUTADO, CACILDA APARECIDA
DA SILVA, CPF. 262.386.948-07, em cadastros de inadimplentes.Com relação ao SERASA, saliento ao(à) auxiliar do juízo que
deverá observar que nos termos do Comunicado CG. 1413/2016, deve-se utilizar do sistema SERASAJUD para a finalidade
supra.Deverá a parte exequente comprovar a entrega desta deliberação/ofício ao SCPC no prazo de 10 dias da publicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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