TJSP 23/05/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2693
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1028345-83.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.G.S. Cite-se o executado por Edital, constando as advertências legais.Prazo do Edital - 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo, requisite-se
à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para o executado.Int. Cumpra-se. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB
141687/SP)
Processo 1028375-84.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - L.M.M.B. - O mandado
de averbação de conversão de separação em divórcio está disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela
parte. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 1028591-45.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Maria José da Silva Pio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FESP - Vistos.Intime-se a inventariante para que junte novamente os documentos descritos em sua petição de fls. 48,
pois desta feita estão em termos no tamanho, porém de forma ilegíveis o que ocasionará a sua rejeição quando da formação
do título.Dê-se ciência quanto a regularidade dos tributos.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP),
VALDIR TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 1028797-59.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - G.S.S. - As partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência.Em caso de produção de
prova oral, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELZA MENNA DA SILVA (OAB 149715/
SP), GEYSA DE SOUZA (OAB 320288/SP)
Processo 1028892-89.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida.Deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado causa à
presente ação. - ADV: ARNALDO DE SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
Processo 1029181-22.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.O.M. - M.A.M. - A autora
deverá apresentar réplica à contestação e impugnação à gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRELLA
PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 276594/SP), DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 336241/SP), SUELI FATIMA
ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 1029638-54.2016.8.26.0405 - Interdição - Família - V.R.B. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público de
fls. 71/72 e determino que o requerente junte atestado médico atualizado especificando o Médico na elaboração do atestado os
quesitos formulados pelo Promotor de Justiça, no prazo de 40 (quarenta) dias.Intime-se. - ADV: CLEONICE GLÓRIA ANANIAS
RODRIGUES DE BRITO (OAB 273084/SP), AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB 371601/SP)
Processo 1030251-74.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Moreira Silva - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos.Promova a inventariante a retificação das primeiras declarações e do esboço de partilha para a exclusão
de Juvenal, uma vez o mesmo não ser viúvo diante de constar que os mesmos estavam divorciados.Junte o documento de fls.
22 de forma legível e com as anotações da averbação do divórcio.Providencie a regularização da representação processual
dos herdeiros e junte a certidão de óbito do herdeiro Daniel, constante da declaração de óbito.Sem prejuízo, providencie o
recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Intime-se. - ADV: KLESCIUS
BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1030374-72.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - Y.B.S. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se.Fls.28 - Ciente.Designo audiência prévia de conciliação para o dia 14/08/2017 às 13:50h, a
ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd.
Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de
15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a)
deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido
à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese
de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco
por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de
renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele
incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.Intime-se o(a)
requerente, na pessoa de sua representante legal, pelo correio.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1030548-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - E.G.V. - Fls.18 - Recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se.Fls.20/21 - Ciente.Considerando que não restou comprovado o periculum in mora, a
considerar, inclusive, o tempo de distribuição desta ação, indefiro o pedido liminar.Designo audiência prévia de conciliação para
o dia 14/08/2017 às 13:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum,
à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se a requerida, por via postal, para
os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. A requerida deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).O(A)
procurador(a) do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA
(OAB 131100/SP)
Processo 1030663-05.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.H. - Fls.34 e seguintes - Ciente.
Embora a requerente não tenha atendido integralmente ao determinado às fls.32, eis que deixou de trazer aos autos cópia
do documento de identidade da requerente, designo audiência prévia de conciliação para o dia 14/08/2017 às 13:30h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco.Em consulta, por esta Magistrada, ao processo de interdição nº 1004760-02.2015, por meio do sistema
informatizado SAJ, em virtude da conexão existente a esta ação de Alimentos, observei que a última certidão juntada por Oficial
de Justiça traz a informação de que não localizou a autora no endereço declinado, ou seja, na casa de repouso. Assim, deverá
a requerente esclarecer, expressamente, onde se encontra a interditanda, Sra. Adelaide.O pedido de alimentos será apreciado
após o esclarecimento ora determinado.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando
que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia.
O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).A procuradora da requerente deverá zelar
pelo comparecimento de sua constituinte, na pessoa de sua Curadora Provisória à audiência.Int. Cumpra-se. - ADV: ROSANA
RAMIRES (OAB 129935/SP)
Processo 4000206-41.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.K.S.S. - Defiro a inscrição do nome do executado
no rol de inadimplentes do SCPC e Serasa, providenciando a Serventia.Indefiro o pedido de fls. 129, porquanto consta do
documento de fls. 102 a realização de pesquisa de veículos em nome do executado, que resultaram infrutíferas, tendo em vista
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