TJSP 23/05/2017 - Pág. 3348 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
3348
Processo 1003479-96.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.Z. - - J.S.Z. - Vistos.Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1003504-12.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.L. - Vistos.Cobre-se resposta
ao ofício expedido a fls. 55.Eventual débito em aberto deverá ser objeto de ação autônoma. - ADV: AUGUSTO CESAR ROCHA
(OAB 137335/SP)
Processo 1003681-73.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M. - R.M.M. - Vistos.Aguarde-se
a audiência designada. - ADV: NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP),
RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1003927-40.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1014302-37.2014.8.26.0451) - Confirmação de Testamento
- Sucessões - José Marcelo Buzato Villaron Xavier - JOSÉ MURILO BUZATO VILLARON XAVIER - Anamaria Buzato Villaron
Xavier - Vistos.Manifeste-se a ré. - ADV: OSMAR LEMES DOS SANTOS (OAB 147273/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 92907/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), GABRIELA LIMA RAMENZONI (OAB 338876/SP)
Processo 1003936-65.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.L.J. - G.D.S.M. - Vistos.Tendo em vista inércia
do curador nomeado a fls. 137, dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo patrono para defender os interesses
da requerida. - ADV: LUIZ ALEXANDRE PACKER ARTHUSO (OAB 361763/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004068-88.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Ross Emory Pyles - Vistos.Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB
68647/SP)
Processo 1004239-45.2017.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.C.P. - Vistos.Aguarde-se a audiência designada.
- ADV: RUTE RUFINO MARTINS (OAB 235195/SP), MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1004448-14.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.C.M. e outro - R.S.L. - Vistos.Fls. 31:
Anote-se.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 22. - ADV: MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA (OAB
275761/SP), THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP)
Processo 1004594-55.2017.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Graziela Cristiane do Amaral
Feliciano - - Edson Marcelo Pedroso do Amaral - - Marcio Rogerio Pedroso do Amaral - - Marcos Fabricio Pedroso do Amaral - Victor Pedroso do Amaral - Vistos.Expeça-se alvará como já determinado. - ADV: CASSIA APARECIDA BARBOSA RAMALHO
(OAB 309070/SP)
Processo 1004930-93.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suelen Talita Oliveira e outro - Vistos.
Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito, intimando-se a
inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IRINEU MENDONCA FILHO (OAB 81400/SP)
Processo 1005002-46.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.P. - Vistos.Atenda a serventia
ao requerido pelo MP. - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 1005120-22.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.D. - E.A.D. - Manifeste-se a parte
contrária sobre a contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JULIO LOPES (OAB 42263/SP), SILVANA GARBIM (OAB
323605/SP)
Processo 1005348-94.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - P.P. - Vistos.Para
possibilitar que o réu se manifeste sobre o alegado a fls. 76/78, ou mesmo para que seja possível intimá-lo para eventual
audiência ou acerca das visitas ora fixadas, necessário que a autora se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
sentido de que o réu não foi localizado para citação.De qualquer modo, sem prejuízo, e desde já, fixo visitas provisórias da
autora ao filho na residência dos avós maternos, aos sábados, das 14:00 às 18:00 horas, cabendo ao réu levar e buscar o filho
para efetivação das visitas.Intime-se. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1005544-64.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - L.F.H. - Vistos.Cumpra a serventia o despacho de
fls. 53, observando-se o endereço de fls. 63. - ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP)
Processo 1005668-47.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thalles Gabriel Barbosa Vistos.Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor.No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1005938-71.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M. - Vistos.Houve erro na
decisão proferida, que torno sem efeito.Anote-se a não intervenção do Ministério Público.Quanto à tutela pleiteada, a hipótese,
por ora, é de indeferimento.Substancialmente, a Súmula 358 do E. Superior Tribunal de Justiça diz: “O cancelamento de pensão
alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios
autos.”Logo, inviável se defira, em caráter de antecipação, referida tutela.E, com fundamento no art. 334 do Código de Processo
Civil designo audiência para o dia 20.07.2017, às 10h30 horas. A audiência será realizada nas dependências do Fórum local
(salas 111)Citem-se e intimem-se as partes. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas]
a fim de receber a indicação de um.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão poderá servir
como mandado.Intime-se. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 1006316-27.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - Reinaldo Costa - Reinaldo Costa - Vistos.A
documentação juntada aos autos, através de ofício da Unimed, dá conta de que, de fato, a ré teve crise nervosa, “quebrou o
quarto inteiro”, faz uso de drogas e se recusa a internação. E, especificamente a fls. 25, há solicitação médica de internação.
Assim, e ainda considerando todo a manifestação favorável do Ministério Público, determino a internação da requerida, pelo
período necessário, em local adequado para tratamento e desintoxicação.Oficie-se, com urgência, ao Sr. Secretário Municipal
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