TJSP 24/05/2017 - Pág. 1039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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Processo 1000713-20.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tainan Carol Bonvicini
de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da
contestação juntada. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/
SP), JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 1000722-79.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leonice Gomes Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação juntada. - ADV:
MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1000759-09.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alessandra Lereu Vita Providencie a requerente a distribuição da Carta Precatória de fls. 56/57, através de peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG 2.290/2016 de 05/12/2016, e comprovação da distribuição nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada Mais. - ADV: HAILTON MURONI DO VALE (OAB 285065/SP)
Processo 1000759-09.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alessandra Lereu Vita Instituto Nacional do Seguro Social INSS - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação juntada. - ADV:
ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), HAILTON MURONI DO VALE (OAB 285065/SP)
Processo 1000779-97.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LEANDRO
CESAR DE CARVALHO RIBEIRO - Nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP), SILMARA
GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 1000807-65.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLARICE
HERNANDEZ CAMPREGHER - Nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP), SILMARA
GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 1000807-65.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLARICE
HERNANDEZ CAMPREGHER - os autos encontram-se com vista acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça Negativa. - ADV:
SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 1001068-30.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Restabelecimento - CARLOS APARECIDO BEZERRA LIMA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - * Os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação
juntada. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP),
ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1001094-28.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REGINA DALVA
DE LIMA - Nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo
comum de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI
(OAB 194451/SP)
Processo 1001147-09.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Sonembergue
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - * Os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação juntada. ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), EDSON LUIZ MARTINS
PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1001149-76.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda de Souza Brito Instituto Nacional de Seguro Social INSS - * Os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação juntada. - ADV:
DANIEL DO NASCIMENTO (OAB 389545/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1001181-81.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisco das Chagas
Santos Araújo - Vistos.A CF/88 estabelece em seu art. 109, § 3º hipótese que constitui verdadeiro numerus clausus, a admitir o
processamento das ações previdenciárias no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja
sede de vara do juízo federal. Com isso, a ação será ajuizada perante a justiça estadual. De outro lado, é possível o ajuizamento
da ação na seção judiciária em que for domiciliado o autor, tão somente. Por tais considerações, declaro a incompetência deste
juízo e determino a remessa dos autos, via distribuidor, à Comarca de Buritama, já que o autor, desde o início da ação, reside
na cidade de Planalto/SP (jurisdicionada pela Comarca de Buritama).Dê-se baixa na distribuição.Intimem-se. - ADV: MARCO
ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001216-41.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastião
Donizette Alves - Vistos.1-Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2 Diante das especificidades da causa, deixo de designar
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), uma vez que há necessidade de produção de
prova oral a fim de dar respaldo aos elementos probatórios já carreados aos autos. Some-se a isso, o fato de que já houve
o indeferimento administrativo do benefício pelo INSS, o que, por si só, demonstra a inviabilidade da audiência inaugural.
3- Cite-se a Autarquia-ré, com as advertências legais, salientando o prazo em dobro para contestar, nos termos do artigo 183
do CPC. 4-Fica designado o dia 31 de agosto de 2017, às 14h30min, para a audiência de instrução, debates e julgamento;
oportunidade em que a parte autora deverá apresentar a C.T.P.S. (Carteira de Trabalho).5-Intimem-se o(a)(s) autor(a)(s), para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, o INSS pelo seu procurador. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).6-Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
Processo 1001280-51.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Luzia de Fátima Sete Catalani - Vistos.1Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2 Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), uma vez que há necessidade de produção de prova oral a fim de dar respaldo
aos elementos probatórios já carreados aos autos. Some-se a isso, o fato de que já houve o indeferimento administrativo do
benefício pelo INSS, o que, por si só, demonstra a inviabilidade da audiência inaugural. 3- Cite-se a Autarquia-ré, com as
advertências legais, salientando o prazo em dobro para contestar, nos termos do artigo 183 do CPC. 4-Fica designado o dia
31 de agosto de 2017, às 15h15min, para a audiência de instrução, debates e julgamento; oportunidade em que a parte autora
deverá apresentar a C.T.P.S. (Carteira de Trabalho).5-Intimem-se o(a)(s) autor(a)(s), para prestar depoimento pessoal, sob pena
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