TJSP 24/05/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pelo autor diante das provas que acompanham a peça vestibular,
visto que, já foram pagas 24 parcelas do financiamento do veículo objeto da lide (cf. fl. 03), pelo que indefiro, por ora, a tutela
antecipada.Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão.
Dispõe o parágrafo 4º, do artigo 334, inciso I, do novo Código de Processo Civil, que a audiência não será realizada, se ambas
as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Assim, designo audiência para o dia 26
de julho de 2017, às 16h00, ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com
foto, e devidamente trajadas. A audiência será realizada no setor de mediação desta Comarca, localizado nas dependências
do Fórum, sito na Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/nº, Jardim Elite, Laranjal Paulista.A parte autora será intimada, pela
imprensa oficial, na pessoa de seu Advogado, conforme preconiza o artigo 334, parágrafo 3º, do novo Código de Processo
Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida, Banco J. Safra S/A, CNPJ nº 03.017.677/0001-20, sediado na Avenida Paulista,
2150, Bairro Cerqueira César, em São Paulo, capital, via postal, modalidade “mão própria”.O prazo para contestação, quinze
(15) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, caso reste infrutífera.A citação da parte requerida deverá
ocorrer com antecedência mínima de quinze (15) dias da data designada para a audiência, conforme previsão do parágrafo 2º,
do artigo 695, do novo Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do novo Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, deverão ser encaminhadas cópias desta decisão e contrafé.Ficam as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intimem-se. - ADV:
BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1000655-24.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.a. - Robison Ricardo Delazari - Vistos.Diante da nota devolutiva do CRI (fls. 100), retifique-se o Termo de Penhora para
constar que se penhora 25% do imóvel objeto da matrícula 398.Nesta data, se procedeu a retificação do pedido de penhora pelo
sistema ARISP.Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1000655-24.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.a. - Robison Ricardo Delazari - Vistos.Reporto-me à decisão de fls. 95, devendo a Serventia expedir os documentos
determinados.Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP)
Processo 1000661-31.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mapa Administradora de
Convênios e Cartões Ltda - Adão Oscalino Bueno de Almeida Me - Vistos.Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, dos
veículos “ FIAT/PALIO WEEKEND ELX - PLACADHH3096 e FIAT/STRADA ADVENTURE CD - PLACA EZW2533 em nome de
ADÃO OSCALINO DE ALMEIDA “ junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo.Aguarde-se o prazo para eventual
embargos à execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 1000663-35.2015.8.26.0315 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Romao Benito Prieto - - Silvana Pereira da Silva
Prieto - - Everton da Silva Prieto - Manifeste o autor, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 159. - ADV: PEDRINA TEREZA
FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000706-35.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedito Orides Pavan ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelação da ré em fls. 67/80. Apresente a autora as contrarrazões, em quinze
dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), PAULO
HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 1000711-57.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - José Joaquim Pavan Epp - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste a requerida, em quinze dias, sobre o pedido de fls. 91. A inércia será interpretada como
anuência tácita ao pedido.Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/
SP)
Processo 1000715-31.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Roberto Faraone - Banco Panamericano S/A - Vistos.Tendo em vista a informação de fls. 382, arquivem-se os autos do processo,
onde aguardarão a satisfação da obrigação.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000729-78.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Agro Comércio e Representacão
de Produtos Agropecuários Ltda - Antonio Valdecir Berto Filho - “O prazo encontra-se sobrestado por 10 (dez) dias”.Decorrido
o sobrestamento, manifeste o interessado em termos de prosseguimento. - ADV: VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB
134931/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1000741-92.2016.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Petrobras Distribuidora S/A - Jamaica Derivados de Petroleo Ltda - Vistos.Manifeste a exequente, em cinco dias, sobre
a petição de fls. 119/124, bem como recolhendo as diligências do oficial de justiça.Intimem-se. - ADV: ICARO MARTIN VIENNA
(OAB 80112/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000795-58.2016.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Industria de Telas e Arames Norberto Goldoni Ltda, - Recurso de apelação interposto pela instituição financeira requerente
em fls. 270/275. Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, nos moldes do artigo 1010, do CPC - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 1000819-23.2015.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Bordon
Ltda - Epp - Alessandro Carlos Tome Me - - Alessandro Carlos Tome - Vistos.Intime-se o executado para cumprir a determinação
de fls. 105, conforme requerido em fls. 114/115, sob pena de praticar crime de desobediência.Intimem-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 1000824-45.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Laranjal Automóveis Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º