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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1314

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1314

Ante a petição de fls. 56/57, informando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do patrono nomeado às fls. 12 em valor máximo da tabela
do convênio Defensoria Pública/OAB-SP para as causas desta natureza.Transitada em julgado a presente decisão, expeçase certidão de honorários e após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações
necessárias, inclusive no sistema informatizado.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP)
Processo 1002732-54.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B.J. - F.C.J. - Ciência ao réus
dos documentos juntados em réplica, fls. 64/79. - ADV: PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP), ELISABETE
ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1002879-80.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Dantas - Vistos.Fls.
15 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos
serão arquivados.Intime-se. - ADV: MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP)
Processo 1002900-56.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000088-55.2017.8.26.0283 - Vara Única
da Comarca de Itirapina/SP) - P.P.S.S.F. - Vistos.Fls. 30 - Comunique-se a Assistente Social.Após, devolva-se a presente ao
juízo deprecante, procedendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/
SP)
Processo 1003010-60.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - L.F.A.V. - - J.S. - Intimação da parte autora para
manifestação sobre a contestação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1003307-67.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.C.S. - M.M.C.S. - Vistos.Fls.
72 - Os honorários já foram arbitrados na sentença (fls. 43/45).Expeça-se a certidão de honorários e após, tornem os autos ao
arquivo.Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE (OAB 190857/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/
SP), CIBELE MILAN AMICI NOBRE CRUZ (OAB 256356/SP)
Processo 1003493-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.M.Q. - Intimação da parte
autora para manifestação sobre a contestação. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), TIAGO CESAR VICENTE
(OAB 318275/SP)
Processo 1003583-93.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.F. - V.L.S.G.F. - Ante a certidão supra, requeira
o exequente, em 15 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, intimem-se pessoalmente para,
em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP),
WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1003881-85.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.D.S. - Vistos.Na falta de maiores elementos
de convicção e a não comprovação de risco iminente, INDEFIRO o pedido de tutela para afastamento do requerido do lar
conjugal.Acrescento que esta decisão poderá ser revista a qualquer tempo, desde que alterada a situação de fato.Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intimese o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JULIANA DE ASSIS DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1004138-13.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.S. - Vistos.Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intimese o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1004255-72.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J.L. - R.W.L. - Vistos.
Tornem os autos ao Ministério Público, vez que a manifestação de fls. 112, salvo melhor juízo, não pertence a estes autos.
Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1004272-40.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.D. - - G.C.D. - - R.C.D. Ofício disponível para encaminhamento nos Autos. Compareça a Requerente em Cartório para assinatura de Termo de Guarda
Provisória. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1004274-10.2017.8.26.0320 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - T.S.M. - Vistos.HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 09/11, para que seja cumprido
como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se de imediato, ofício a empregadora do alimentante indicada às fls. 09. Transitada em
julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório.Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCELLI PENEDO DELGADO (OAB
288341/SP)
Processo 1004374-62.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.O.R. - Vistos.Nos termos
da cota do Ministério Público de fls. 20 e a documentação trazida aos autos pela requerente, não constitui prova de que esta
detenha a capacidade de atender as necessidades da interditada, motivo pelo qual, indefiro por ora, o pedido de curatela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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