TJSP 24/05/2017 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Sem prejuízo, diante da sucumbência
recíproca fixada no v. acórdão, determino a serventia que certifique o valor das custas iniciais em aberto e, a seguir, intime-se
o requerido/executado a proceder ao respectivo pagamento, na proporção de 50% do valor apurado, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB
219123/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB
224325/SP), EURIPEDES ANTONIO DA SILVA (OAB 31373/SP)
Processo 0025493-72.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025493) - Procedimento Comum - Obrigações - José Luiz Lopes - Suselei Cristina Stradiotto Lopes - Udson Cardorini Silva - Vistos, Ante os termos da informação retro, renumere-se os autos
a partir de fls. 283.Fls. 610/612: Defiro, o que faço para determinar a Prefeitura Municipal de São Carlos - SP que realize o
depósito judicial a favor deste Juízo, referente ao arresto do crédito da parte cabente ao executado UDSON CADORINI SILVA,
portador do RG nº 25.305.278-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 109.891.848-70, junto ao processo licitatório nº 15675/2017.
Sem prejuízo, defiro também o arresto do crédito do cachê da parte cabente ao executado UDSON CADORINI SILVA, portador do
RG nº 25.305.278-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 109.891.848-70, nos próximos shows que serão realizados pelo executado
em 20/05/2017 em Santo André-SP, no Viva Brasil, em 02/06/2017, em Pirajuí - SP, no Parque Clube de Pirajuí, em 03/06/2017,
em Tupaciguara - MG, no Parque de Exposições, e em 24/06/2017, na cidade de Estância/SE, na Festa de São João, cujo
o bloqueio deverá recair até o limite do valor do crédito executado, incumbindo aos exequentes comunicarem diretamente
ao(s) destinatário(s) da presente ordem judicial o valor do crédito efetivamente devido. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de arresto e ofício, que deverá ser encaminhada pelos exequentes, por via física ou eletrônica, para
os destinatários da ordem judicial, acima especificada, ficando advertido(s) a LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO
E PUBLICIDADE LTDA, com endereço a Avenida Queiroz Filho, nº 1700, Vila A, Conjunto 67, Vila Hamburguesa, São PauloSP (Sócio responsável pela dupla - Sr. Luiz Gustavo Alves Pereira) de que não poderá efetuar o pagamento dos créditos ao
executado, bem como de que deverá colocar à disposição deste juízo referidos créditos, mediante a realização de depósito
vinculado a uma conta judicial a disposição deste Juízo, observando-se o valor do crédito efetivamente devido, que deverá
ser informado pelos exequentes.Os exequentes deverão providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material.Int. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 0025573-36.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025573) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia da Silva - Vistas
dos autos aos interessados para:( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta da pesquisa Renajud (fls. 100) e do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 115/117, 119/127, 146/147, 150 e 158). - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 0027306-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027306) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Mauricio Rodrigues de Assis - - Edina Vieira da Silva - Vistos.
Defiro a pesquisa junto ao sistema BACENJUD para obtenção de endereço do requerido, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0027512-51.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027512) - Procedimento Comum - Telefonia - Associação Regional
Pro Arbitros Limeirense - Vivo Sa - Vistos.Cumpra-se o penúltimo parágrafo da sentença de fls. 180/181.Int. - ADV: JOSINA
GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), RUBIA MARA DE
OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0027753-59.2011.8.26.0320 (processo principal 0011084-96.2009.8.26.0320) (320.01.2009.011084/1) Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Artur Caetano Sobrino - - Florisvaldo Caetano
- Banco Bradesco Sa - Vistos.Reapense-se o presente incidente aos autos 1760/09.Diante da inversão do julgado conforme
v.Acórdão proferido as fls. 96/98 dos autos principais, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada as fls.
27, à favor de Banco Bradesco S/A.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. - ADV: CRISTINA MARIA
COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP)
Processo 0028552-68.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028552) - Procedimento Comum - Telefonia - Ana Lopes de Santana
Bertaiole - Telesp Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa - Vistos.Cumpra-se v. acórdão, dando-se ciência as partes acerca da
baixa do processo.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0028615-93.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028615) - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Angela dos
Santos Candido - Mauricio Daniel dos Santos - - Maria Ester dos Santos Moraes - - Marcos Jose dos Santos - Vistos.Fls. 90/91:
Diante da justificativa apresentada e documento juntado às fls. 92, reconsidero a decisão de fls. 86.Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorridos, sem atendimento da determinação constante do segundo parágrafo de fls.
83, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP),
FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP), DANIEL DOUGLAS VILANDRI MASSOLA (OAB 232403/SP)
Processo 0029188-34.2012.8.26.0320 (032.02.0120.029188) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto da Fonte
Ltda - Nucleo 2 Eventos Empresariais Sc Ltda - Vistos. Providencie a Sra. Diretora a notificação, por carta, da executada para
pagamento das custas finais, no valor de R$ 125,35, no prazo de 60(sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se
certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/
SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2017
Processo 1004598-34.2016.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Elizangela Aparecida Luiz
Cafisso - Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 25/07/2017, às 15:00 horas, a realizar-se no
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Bairro Barra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º