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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1406

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1406

Processo 1003624-88.2016.8.26.0322 - Usucapião - Posse - Jandir Tadeu Silva - - Célia Regina Severino Silva - Ary da
Cruz e outros - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/08/2017 , às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se. Nos
termos do artigo 357, §4º, do NCPC, fixo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas, atentando-se
ademais as partes para o disposto no artigo 455 do mesmo diploma. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/
SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1003719-84.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Henrique Romeiro Benador - - Banco Itaú - Unibanco S/A - Observo que o subscritor não cadastrou o pólo passivo, trazendo
um enorme prejuízo ao Judiciário, uma vez que seu cadastro demanda diversos movimentos dos fluxos.Outrossim, deverá
apresentar cópia da declaração de renda do exequente para apreciar o pedido de justiça gratuita.Int. - ADV: ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003766-58.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecido Leme
da Silva - Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por Aparecido Leme da Silva em face de Fazenda do
Estado de São Paulo, objetivando recálculo do prêmio de incentivo (PIE), de forma que passe a incidir sobre 13º salário e 1/3
de férias, com valor da causa de R$ R$ 10.000,00, inferior a 60 salários mínimos. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei
n. 12.153/2009: “É da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis
de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos”.Diante da
necessidade de fixação da competência para o julgamento de demandas que se inserem dentro dos parâmetros estabelecidos
pela citada norma legal, nas comarcas nas quais ainda não foram instaladas as Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública,
editou o Conselho Superior da Magistratura o Provimento n. 2.203/14, cujo artigo 8º, estabelece que, nas comarcas do interior
onde não houver vara da fazenda pública instalada, o julgamento das ações previstas na Lei n. 12.153/09 tramitarão com
exclusividade nas Varas do Juizado Especial. Inexistindo nesta Comarca de Lins Vara da Fazenda Pública, patente que a
competência para julgar e processar os feitos objeto da Lei n. 12.153/2009 é da Vara do Juizado Especial Cível aqui existente.
Cumpre ressaltar por derradeiro que estão presentes na espécie os requisitos objetivos para que a demanda se processe
perante o Juizado Especial Civil local, visto tratar de matéria que não demonstra qualquer complexidade e o limite de alçada
da vara especializada não foi ultrapassado.Isto posto, firmo a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer do pedido
e determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS
GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1003789-04.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Devanil Ferreira da
Silva - Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por Devanil Ferreira da Silva em face de Fazenda do Estado
de São Paulo, objetivando recálculo do prêmio de incentivo para que passe a incidir sobre a base de cálculo da sexta-parte, com
valor da causa de R$ R$ 10.000,00, inferior a 60 salários mínimos. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n. 12.153/2009:
“É da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos”.Diante da necessidade de
fixação da competência para o julgamento de demandas que se inserem dentro dos parâmetros estabelecidos pela citada norma
legal, nas comarcas nas quais ainda não foram instaladas as Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, editou o Conselho
Superior da Magistratura o Provimento n. 2.203/14, cujo artigo 8º, estabelece que, nas comarcas do interior onde não houver
vara da fazenda pública instalada, o julgamento das ações previstas na Lei n. 12.153/09 tramitarão com exclusividade nas
Varas do Juizado Especial. Inexistindo nesta Comarca de Lins Vara da Fazenda Pública, patente que a competência para julgar
e processar os feitos objeto da Lei n. 12.153/2009 é da Vara do Juizado Especial Cível aqui existente. Cumpre ressaltar por
derradeiro que estão presentes na espécie os requisitos objetivos para que a demanda se processe perante o Juizado Especial
Civil local, visto tratar de matéria que não demonstra qualquer complexidade e o limite de alçada da vara especializada não foi
ultrapassado.Isto posto, firmo a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer do pedido e determino a remessa dos autos
à Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1004043-11.2016.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - A.A.S. - L.C.X. - Sobre
a contestação, manifeste-se a requerente. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP), RIELLE DA SILVA
FLORENCIO (OAB 389754/SP)
Processo 1005284-54.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.G.M. - Ao autor. - ADV:
PAULO SERGIO CARENCI (OAB 75224/SP)
Processo 1005384-72.2016.8.26.0322 - Monitória - Obrigações - Recaulins Renovadora de Pneus Ltda - Abigail Ferreira
da Silva Me - Defiro a suspensão requerida (30 dias). Decorrido o prazo, nova vista. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA
PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1007019-25.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.R.M.M. - R.A.M. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado
I SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: GILBERTO
APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), SILVIA ADRIANA VICENTE CLARO (OAB 343437/SP)
Processo 1007237-19.2016.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - H.A.O.A. - Vistos.Defiro requerimento
de fls. 69 e designo nova data para realização da entrevista a que se refere o artigo 751 do CPC: 01.08.2017 às 13:30 horas,
intimando-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 22/05/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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