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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1566

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1566

Processo 1006897-56.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - ANA LUCIA SOARES - - SOARES E PUGIN LTDA - Fica o requerente intimado, na pessoa de seu patrono, pela
imprensa, da disponibilização dos Ofícios de fls. 181, 182 ,183 e 184 para impressão e encaminhamento, devendo comprovar
a distribuição nos presentes autos. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LENIRO DA FONSECA
(OAB 78066/SP)
Processo 1006973-46.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Thiago Gustavo Pedrone - Ricardo
Antonio Turatti e outro - Vistos. Ante o total cumprimento da avença, defiro o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD,
conforme requerido. Após, ao arquivo, averbando-se a extinção. Int. Ciência as partes sobre o oficio e a certidão de fls 104/106)
São Carlos, 16 de maio de 2017. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP),
MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1007197-18.2015.8.26.0566/01">1007197-18.2015.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1007197-18.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Terraço Perea Hotel Ltda Me - Marcia Regina Pereira do Amaral Munhoz - Vistos.Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante de fls.20/21.Expeça-se mandado de
levantamento do valor referente a penhora “on line”, a favor do exequente.Aguarde-se em cartório seu cumprimento, o que
deverá ser informado pelo exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela.Fica consignado que no silêncio
o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1007197-18.2015.8.26.0566/01">1007197-18.2015.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1007197-18.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Terraço Perea Hotel Ltda Me - Marcia Regina Pereira do Amaral Munhoz - Consultando o PORTAL DE CUSTAS, não
localizei a guia de depósito, do valor penhorado a fls.17. Assim, não há como expedir o mandado de levantamento determinado
a fls.30. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1007516-83.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - KAREN GRASIELA
ANGELOTTI - DIMITRI SEAN RIBEIRO CARNEIRO - Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores pela imprensa, da
petição do Sr. Perito juntada à fls. 314: a medição de níveis no imóvel será realizada no dia 06/06/2017 a partir das 16:00 horas,
no local do imóvel objeto da presente perícia, devendo o requerido comparecer no local e horário indicados com as chaves. ADV: DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP)
Processo 1007523-12.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA
CAVALETI NARDIM - VIVIANE PAULA SOARES DOS REIS - - REGIANE PRICILIA DERIGGI - - ALZIRA CESAR DOS SANTOS
GOMES - Vistos.Defiro o desbloqueio dos veículos pelo sistema RENAJUD conforme requerido.Após, ao arquivo, averbando-se
a extinção.Int. (Ciência as partes sobre o oficio e a certidão de fls 110/112) - ADV: PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO
(OAB 108724/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1008417-51.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcelo
Corsi - - Silvana Corsi Mastrofrancisco - BANCO DO BRASIL SA - Fls. 205: Ciência ás partes. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP)
Processo 1008520-24.2016.8.26.0566/01">1008520-24.2016.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1008520-24.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luceli Angela Janduci Miotti - Aliança Online Telecomunicações Ltda - Vista à
exequente do AR negativo de fls. 7. Nada Mais. - ADV: GIOVANI MORETTE TEIXEIRA (OAB 285407/SP)
Processo 1008639-82.2016.8.26.0566/01">1008639-82.2016.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1008639-82.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Frigorífico Siltomac Ltda. - Ez Santos Restaurante Ltda. - Me - Vistos.Após o recolhimento da despesa
necessária, defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.Na inércia, ao arquivo.Int. - ADV: THEODOSIO
MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP)
Processo 1009057-20.2016.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Monica Aparecida Dutra - Fica a requerente intimada, na pessoa de sua procuradora,
pela imprensa, a providenciar a juntada do comprovante de pagamento, referente a guia de fls. 58. - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1009336-06.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Carlos Cavicchioli - Vistos etc.Valor do débito R$ 24.738,01.Recebo a petição de
fls. 68/71 como aditamento a inicial e CONVERTO o pedido de busca e apreensão em execução. Proceda-se as anotações
necessárias, inclusive o novo valor dado a causa. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada.Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)
(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-seão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Não efetuado o
pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial
diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores
com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.Fica deferido ainda os benefícios do
art. 212, § 1º do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009534-77.2015.8.26.0566/01">1009534-77.2015.8.26.0566/01 (apensado ao processo 1009534-77.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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