TJSP 24/05/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1624
meio do sistema Renajud.Declaro levantada a penhora de fls. 60, incidente sobre o veículo VW/Fox 1.6 Plus, placas CSY-3402/
SP.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais (principais e dependentes) no fluxo eletrônico correspondente.
Registro dispensado nos termos do art. 304 das referidas Normas.P.I.C. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB
344613/SP), ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 0006748-93.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos.Pela simples narração de fls. 21, não se vislumbra, por ora, o descumprimento da decisão
de fls. 16/17, razão pela qual fica indeferido a reiteração manifestada.Manifeste-se o requerente acerca da contestação de fls.
23/32, notadamente acerca da alegada prestação do serviço em questão, na modalidade SKY PRÉ-PAGA.Sem prejuízo, em
cinco (5) dias, esclareçam as partes se possuem interesse na produção de provas de natureza testemunhal, justificando, em
caso positivo, a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB
365671/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0006807-18.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aiara Raquel Ferreira
Vasconcelos - Vistos.Pedido retro: Por ora, aguarde-se resposta ao ofício expedido às fls. 71.Int. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 0017498-91.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Cláudia Dall Evedove
Lopes - Telefônica Brasil SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...Os embargos de declaração são
tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto as alegações contidas em seu teor não procedem diante do que ficou decidido na
sentença embargada.Aliás, acerca do teor dos embargos de declaração, cumpre trazer à tona a seguinte decisão: “Contradição
e omissão. Inocorrência. Desnecessidade do juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, quando já encontrado
motivo suficiente para fundamentar a decisão. Recurso, ademais, com nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Os
embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que
se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante” (Relator: Hermes Pinotti Embargos de Declaração n.º 205.657-2 São
Paulo 29.03.94). (g.n.)Ademais, a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a
infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada
no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via
processual recursal adequada.A embargante pretende verdadeira alteração do julgado, conferindo-se efeito que certamente
o presente recurso não possui. Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em 1º grau de jurisdição, de modo que a
embargante, se o caso, deverá pleitear reforma em 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60:”O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e
recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou
corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher
embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”.De igual forma, também é o entendimento
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que:”Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos
declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de
substituição” (Emb. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92).Portanto, o pedido não se
circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento.Int.
Marilia, 09 de maio de 2017. - ADV: GLÓRIA REGINA DALL’EVEDOVE (OAB 346966/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0023625-45.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Iraci Brito
- Antonio Padovan - Vistos.1. Fls. 71 e 72: ciência à parte exequente acerca das pesquisas negativas efetuadas pelos sistemas
Renajud e Infojud, respectivamente.2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do processo
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: REGINA CANDIDO DE MELO
GUERRA (OAB 337864/SP), CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE (OAB 265249/SP)
Processo 0024630-05.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Luciano de Oliveira
e outro - Vistos.Ante a penhora realizada nestes autos na forma do art. 860 do CPC (fls. 80/81), ficam os executados intimados,
na pessoa de seu nobre advogado e pela imprensa oficial, para procederem aos pagamentos na forma convencionada mediante
depósito judicial à disposição deste Juizado Especial Cível, sob pena de eventualmente serem reputados ineficazes.Sem prejuízo
e a fim de garantir a efetividade da medida, intimem-se os executados, com urgência, também por mandado.Anoto que os
depósitos realizados à disposição deste Juízo permanecerão vinculados até ulterior deliberação, sendo vedado o levantamento
pelo exequente.Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0028820-88.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Maria Lucia Goncalves da
Silva e outro - Maria Lucia Goncalves da Silva - Vistos.I - Os documentos e atestado (fls. 54/56) encaminhados pelo requerente
PAULO EDUARDO TAU via e-mail na data de 09.05.2017 (fls. 55) dão conta de justificar a ausência da parte por motivo sério e
relevante, devidamente pormenorizado no atestado médico às fls. 56, incluindo-se a numeração da Classificação Internacional
de Doenças (CID) da enfermidade que acomete o requerente.Insta dizer que, embora juntado aos autos o e-mail com seus
respectivos anexos em data posterior, por um lapso, por si só tal fato não invalida a justificativa, mormente pelo fato de que o
recebimento da comunicação no e-mail institucional deu-se em data anterior à realização da audiência de conciliação.Dessa
forma, dou por justificada a ausência do requerente à audiência de conciliação ocorrida em 16.05.2017 e reconsidero a sentença
de fls. 52, tornando-a sem efeito.II - Dispenso nova tentativa realização de audiência de conciliação pelo caso concreto de
enfermidade comprovado pelo requerente.III - Intimem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze)
dias corridos com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento), sob pena de revelia, conforme disposto
no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita eletronicamente, de
maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital.A correquerida LÚCIA
GONÇALVES DA SILVA, OAB/SP 58.448, em causa própria, fica devidamente intimada do prazo para contestação e respectivas
advertências por meio da publicação desta decisão junto ao DJE.Intime-se pessoalmente o correquerido TAYLOR CARNEIRO
GUILLEN, com as advertências de praxe.IV - Dê-se ciência ao requerente.Prov. Int. - ADV: MARIA LUCIA GONCALVES DA
SILVA (OAB 58448/SP)
Processo 1000096-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michele
Kiyokawa EPP - Olavo Figueiredo Cardoso Júnior - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da contestação apresentada pelo requerido às fls. 55/64 e documentos de fls. 65/71.Int. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE
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