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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1672

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1672

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2017
Processo 0003158-70.2015.8.26.0347 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - R.N. - JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE da pena de multa, consoante o disposto no artigo 482, parágrafo 3.º, das NSCGJ, imposta ao sentenciado.
Expeça-se certidão da sentença que impôs a pena de multa, encaminhando-a, devidamente instruída, à Procuradoria Geral do
Estado para a respectiva execução (NSCGJ, Art. 482). - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2017
Processo 0004536-27.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Siqueira Cappi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Designo audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 27/07/2017 às 15:00h.ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se
recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei
nº 9.099/1995).ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004536-27.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Siqueira Cappi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ISTO POSTO, resolvo o mérito da presente ação,
com fundamento no artigo 487, inciso III, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000508-96.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jadeilson Aparecido da Silva - Sueli Aparecida de Paula da Silva Matão- Me - Pelo exposto julgo extinto o
processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Outrossim, em razão da revelia do autor, JULGO
PROCEDENTE o pedido contraposto e condeno o autor Jadenilson Aparecido da Silva a pagar à requerida Sueli Aparecida de
Paula da Silva Matão - ME a quantia de R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais) atualizada desde o pedido contraposto
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir março de 2016. Deixo de condenar o autor por litigância de má-fé, pois os
documentos trazidos pela requerida demonstram que toda a negociação foi feita sob o nome de fantasia Carrocel, e não foi feita
prova de qualquer cobrança daquele débito, anterior à negativação do nome do autor. Dessa forma, era lícito o argumento do
autor de que desconhecia essa dívida quando do ajuizamento da ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1000508-96.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jadeilson Aparecido da Silva - Sueli Aparecida de Paula da Silva Matão- Me - HOMOLOGO, por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e
resolvo o mérito da presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Decorridos 180 dias do prazo final para cumprimento do
acordo, os documentos que instruem a presente serão destruídos independentemente de nova intimação e os autos arquivados.
P.R.I.. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001159-94.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro
Epp - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Registrese. - ADV: ISADORA MARIA ROSEIRO RUIZ (OAB 375083/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), ANDRES
GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP)
Processo 1001339-13.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leliane
Maria Bigal - Antonio Carlos Bigal - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Registre-se. - ADV: ANAILA
AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1004322-53.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Maria Valderez Nuta da Silva Mendes Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.
Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES
(OAB 282659/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1005444-67.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Oasis Santa Fé Ltda.
Me - Evaldo Rocha Belo - Pelo exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no
artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase.P.R.I.. - ADV: LUIZ FELLIPE
PRETO (OAB 51793/PR)
Processo 1006202-46.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Confecções Ressi Matão
Ltda Me - Trc Express Matão Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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