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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1719

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1719

Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto - Juiz de Direito
Processos fora do cartório com os prazos excedidos. Devolução em 03 (três) dias, nos termos do r. despacho que segue:
“Intimem-se os senhores advogados pelo DJE para devolverem os autos retirados do Cartório e não restituídos até o momento
conforme relação retro, no prazo de 03 (três) dias (artigo 234, § 2º do CPC 2015). Decorrido o tríduo sem devolução dos autos,
expeça-se o necessário para busca e apreensão, restando vedada a retirada dos autos para vista fora de cartório, comunicandose o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do § 3º do referido dispositivo. Se a hipótese de não
restituição dos autos envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a intimação se
dará por mandado ou Carta Precatória, comunicando-se o fato ao órgão competente conforme § 5º do Artigo 234 do CPC - 2015
.“
A presente relação teve por base o dia 18/05/2017, ficando prejudicada a intimação na eventualidade de devolução dos
autos posteriormente a data mencionada.
PROCESO
ADVOGADO
0004887-70.2011.8.26.0348
0003521-93.2011.8.26.0348
0022761-34.2012.8.26.0348
0020582-64.2011.8.26.0348
0007398-56.2002.8.26.0348
0019055-48.2009.8.26.0348
0010803-32.2004.8.26.0348

OAB
CARGA DESDE
Absalão de Souza Lima
68.863/SP
03/04/2017
Absalão de Souza Lima
68.863/SP
03/04/2017
Absalão de Souza Lima
68.863/SP
03/04/2017
Rafael da Silva Araujo
220.687/SP
30/03/2017
Andreia Dias dos Santos Silva
2.862/TO
29/03/2017
Marlei de Fatima Rogério Colaço
134.272/SP
28/03/2017
Priscilla Damaris Correa
77.868/SP
17/03/2017

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2017
Processo 0000320-60.1992.8.26.0348 (348.01.1992.000320) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adriana
Damas - Benedito Ribeiro Jardim - ALPINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Processo nº 775/92 Fls. 417/418
(petição de Alpine Empreendimentos Imobiliários Ltda):É possível ao arrematante desistir da arrematação ante a alegação
de preço vil nos embargos à arrematação interpostos pelo executado, com base no disposto no artigo 903, § 5º, III, do CPC,
com a imediata devolução do valor do depósito realizado para pagamento do lance e também da comissão do leiloeiro.Nesse
sentido:”Agravo de instrumento. Ação monitória. Título monitório convertido em título executivo judicial. Decisão que homologa
a desistência da arrematação de imóvel verificada em “leilão eletrônico” e autoriza o levantamento, apenas, da importância
relacionada à venda depositada em conta judicial. Pretendida restituição, também, do valor da comissão paga ao leiloeiro.
Indeferimento. Irresignação. procedente Inteligência dos arts. 694, §1º, IV, e 746, §§ 1º e 2º, do CPC/73. Leiloeiro, que, como
qualquer profissional dedicado à atividade de intermediação, tem a respectiva remuneração subordinada ao resultado útil dessa
atividade. Precedentes. Dispositivo: Deram provimento ao agravo.” (Agravo de Instrumento nº 2188208-75.2016.8.26.0000,
da Comarca de Presidente Prudente, julgado em 24 de outubro de 2016, Desembargador Relator MELLO BELLI, destaque
nosso);”PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS Á ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO.
DEVOLUÇÃO. 1. “Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da oposição de embargos, nos termos
do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente” (RMS 33.004/SC,
Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6/12/2012). 2. Nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, a arrematação
poderá ser tornada sem efeito por requerimento do arrematante, na hipótese de Embargos á Arrematação (art. 746, §§ 1º
e 2º). Se o arrematante exerce essa faculdade, não há como reconhecer a existência de arrematação perfeita, acabada e
irretratável. 3. Uma vez frustrada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende que o leiloeiro não faz jus à comissão. 4.
Agravo Regimental não provido” (STJ, RMS 47869/RS, 2ª T., Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.9.15, negrito nosso). Com
isso, homologo a desistência da arrematação manifestada pelo arrematante, pois presentes os requisitos legais.Depois que for
publicada esta decisão expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante.Intime-se o leiloeiro para que restitua
o valor da comissão recebida nestes autos, em quinze dias.Junte a serventia cópia da presente decisão nos autos da ação de
embargos à arrematação, abrindo-se conclusão naqueles autos. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP),
SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), ANTONIO CARLOS MARASSI
(OAB 44725/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP)
Processo 0006698-22.1998.8.26.0348 (348.01.1998.006698) - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Matrona Milanesi - Cecilia Milanesi - - Antonio Milanesi - - Adilson Milanesi - - Maria Elena Milanesi Silva - - Ailson Jose Milanesi - - Maria Regina
Milanesi - - Amilton Milanesi - - Edelson Marques da Silva - - Sonia Maria Gomes Milanesi - - Daniela Milanesi Vital - - Adriana
Marques Silva Pires - - André Milanesi - Magda Solange Pelisson Ginesi - Angelo Milanesi - Fazenda do Estado de São Paulo
- - Raquel Milanesi - Sidney Levorato - Processo nº 1033/98Vistos.O prosseguimento deste inventário depende diretamente do
resultado da ação de anulação de testamento que se encontra em andamento.Destarte, suspendo o andamento deste inventário
até o julgamento da ação anulatória em questão.Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), ANTONIO ANDREO
GRANADO (OAB 109090/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 128229/SP), VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB
176745/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), GABRIEL CARVALHAES ROSATTI (OAB 236801/SP), GLAYSON
GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB
68863/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), SUZY DE CASSIA SILVA SIQUEIRA (OAB 281227/SP)
Processo 0006794-22.2007.8.26.0348 (348.01.2007.006794) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Barbosa dos Santos
- - Marilene Barbosa dos Santos - - Marli de Goes Santos - Aloisio Farias dos Santos - - Maria Nunes Barbosa dos Santos Fazenda do Estado de São Paulo - Teor do ato: Processo nº.661/2007: Conforme certidão de fl.78, tendo decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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