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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1723

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1723

eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 2290/16, no prazo de 5 (cinco) dias. O advogado, no momento
da distribuição deverá instruir as Cartas Precatórias com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e
entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça.
Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão que proferiu o
benefício. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1001488-06.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.L.S.L. - A.S.L.S. - Vistos.Diante do acordo
a que chegaram, e considerando que “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo
exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação” (art. 922 do CPC), suspendo o curso do processo pelo
prazo de 12 (doze) meses, para que o executado efetue o pagamento de todas as parcelas vencidas, sem prejuízo do pagamento
das prestações vincendas.O não pagamento de qualquer das prestações em seu vencimento acarretará cumulativamente o
vencimento antecipado das prestações subsequentes referentes ao acordo e o prosseguimento do processo, com o imediato
reinício dos atos executivos, com incidência dos juros, correções legais e multa de 10% sobre o débito.Cumprida a obrigação, as
partes deverão comunicar ao Juízo, para extinção por sentença, nos termos do art. 925 do CPC.Arbitro Honorários advocatícios
ao patrono do requerido no valor máximo previsto na tabelo do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP. Expeça-se
Certidão de Honorários.Intime-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), ALBERTO TOSHIHIDE
TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1001593-80.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.B. - Vistos.Visando melhor atender
os interesses da menor, reputo necessária nova emenda à peça inicial, para que a oferta consista em valor monetário atualizável.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1001601-57.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.O.S. - - B.O.S. - Vistos.Fl. 59: Defiro.
Sendo assim, providencie a Serventia a requisição de informações acerca de possíveis endereços do requerido pelos sistemas
SIEL, INFOJUD e BACENJUD.Com as respostas, nova vista aos autores. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB
184308/SP)
Processo 1001629-25.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S. - R.R.S. - Junte a parte exequente
planilha atualizada do débito alimentar no prazo de 3 (três) dias. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP), LETICIA
REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1001698-57.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Otilia Regina Guimarães
Oliveira Matias - - Thatianny Ohara Guimarães Matias - - Billy Rod Guimarães Matias - Vistos.De partida, deixo consignado
que os presentes autos somente foram redistribuídos a este Juízo na data de 17 de maio de 2017.Para análise do pedido
de assistência judiciária gratuita, providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, recolham as custas e despesas do processo.Intime-se. - ADV: RAFAEL FERRARI DA SILVA
(OAB 366997/SP), GILBERTO RODRIGUES CARDOSO (OAB 371898/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
Processo 1001739-24.2017.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Rodrigo Alves de Farias
- - Luciana Alves de Farias - - Isidio Alves de Farias - Vistos.Melhor compulsando os autos verifico que há pedido pedido de
assistência judiciária gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira profissional,
comprovando eventual situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha
as custas e despesas do processo.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/
SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 1001800-79.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.L.G. - - S.L.G. - - S.L.G.F.
- - M.S.G.P. - Vistos.Fls. 43: Reitere-se o ofício de fl. 27.Intime-se. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1001807-71.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - J.B.D. - Ciência às partes da manifestação de
pág. 48, ficando intimadas a comparecer no Setor Técnico - Psicologia, nas dependências do Fórum de Mauá, para avaliação
psicológica nas seguintes datas:-17/08/2017, às 17:00 hs.: comparecer o requerente;-21/08/2017, às 15:30 hs.: comparecer a
requerida, a criança em tela e um acompanhante adulto. - ADV: HENRIQUE APARECIDO HEPP (OAB 375285/SP), ELLEN DOS
SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1002160-14.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.O.S. - 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2. Cite-se o executado para pagamento da dívida no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo
523, §1º, do Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo
523, §3º, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o
pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios.Observe o executado o disposto no artigo
525 do Código de Processo Civil, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze
dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA
MILANESI (OAB 176745/SP)
Processo 1002177-50.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.J.S. - M.C.S. - Ciência às
partes de Oficio recebido pág. 51, intimadas a comparecer ao Prédio CESPES da FMABC - Avenida Príncipe de Gales, 821,
Príncipe de Gales, Santo André-SP, no dia 30/06/2017 às 10:00 hs para a realização da COLETA para futura investigação de
paternidade. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002539-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.G.S.M. - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte autora alega, em síntese, alega que a parte ré não vem
cumprindo a prestação alimentar fixada.Com a inicial vieram documentos (fls. 06/15).Foi decretada a emenda à inicial para que
a parte autora trouxesse cópia do título judicial que fixou a obrigação alimentar (fl. 17). Em seguida, a parte autora peticionou
reconhecendo que não havia título judicial e requereu a desistência da ação (fls. 28/29), com o que concordou o Ministério
Público (fl. 34).É o breve relatório. Fundamento e Decido.No caso, o réu não foi sequer citado, nada impedido a extinção
do feito, nos termos em que requerido (art. 485, § 4º, do CPC).Desta feita, de rigor o acolhimento do pedido de desistência
da ação. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
ação.Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil.Sem custas ou honorários.Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações
necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002673-79.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.V.S. - Vistos.Fls. 17:
tendo em vista que a parte autora depende dos procedimentos cartorários de outro Juízo para expedição da certidão de objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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