TJSP 24/05/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2002
termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada às fls. 40/49. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1014281-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Armando Correia Rangel - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de
quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 93/112. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV:
BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1014497-27.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Beatriz Teixeira - Nos termos
do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada às fls. 48/59. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB
297155/SP)
Processo 1014734-61.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanessa Venancio Leforte
- Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da
contestação apresentada às fls. 58/64. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se
que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1015521-90.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Devani do Amaral
Souza - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca
da contestação apresentada às fls. 41/53. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 4001848-81.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - JAIR
DE LIMA - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código
de Processo Civil.Primeiramente, deverá o exequente informar se concorda com os cálculos apresentandos pelo Instituto
executado, bem como, instruir o presente cumprimento de sentença, com as seguintes peças:1) demonstrativo do cálculo
liquidação trazidos pelo INSS ;2) cópia da procuração;3) outras peças processuais que o exequente considere necessárias;4)
Em caso de discordância dos cálculos do instituto, deverá o exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito.Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 4003836-40.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wendel Rafael Ribeiro - P/
PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SUA CONCORDÂNCIA E OU DISCORDÂNCIA DO(S) CÁLCULO(S)
APRESENTADO(S) À(S) FL(S).77/80 POR MEIO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA (CÓD. 156) - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 4005106-02.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Genita Mendes de Carvalho - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, Intime-se o requerido para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade
processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de sessenta dias
para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos
honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do
débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da
correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de
Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual
de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses
exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores.2) Com a vinda dos cálculos de liquidação
trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio
de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente processual.2.1) Saliento
que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos.3)
No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos
contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a
Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de
perda do direito de abatimento dos valores informados.3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade
devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela
compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal,
separadamente. 3.3)Havendo a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes
autos aguardar o deslinde da fase de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de
Execução. Do contrário, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2017
Processo 0000068-68.2017.8.26.0546 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE CARLOS DA SILVA
MARQUES - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado (preso) devendo apresentar a defesa
preliminar no prazo legal bem como a manifestar-se quanto à forma de intimação dos atos do processo, conforme provimento
CSM 1492/08. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0000101-58.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Cleiton Fernando Siqueira
e outro - Vistos.1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º