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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2005

Processo 0001232-09.2015.8.26.0362/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walter
Arlindo de Araujo - Alex Francis de Mello - Vistos.Diz o exequente ser pessoa acometida com enfermidade incurável, não tendo
condições financeiras de arcar com os custos da regularização do veículo.Não há amparo legal em sua alegação. Ora, não
poderia o juízo isentar o exequente, independente de seu atual estado de saúde, uma vez que eventuais custas são devidas
ao Detran.São valores de responsabilidade do Estado, e tal diligência cabe tão somente à parte. A alegação de não possuir
condições financeiras não isenta o autor de pagar o que é devido ao Estado. Pretende ainda o exequente a majoração do débito
remanescente. Para tanto, traz o cálculo de fls. 90, acrescendo a quantia de R$ 2.141,00 quanto ao valor pago para o conserto
do bem.O bem foi avaliado conforme certidão de fls. 19 após a respectiva expedição de carta precatória.Não houve qualquer
insurgência quanto ao valor atribuído ao bem e o exequente manifestou vontade quanto à adjudicação do veículo.A partir do
momento em que o exequente requereu a adjudicação e seu pedido foi acatado, nada há que se falar quanto à avaliação do
bem realizada anteriormente, visto que a parte concordou com o que constava nos autos.Não há que se falar em majoração do
débito remanescente, especialmente porque consertos ou melhorias no bem são de responsabilidade exclusiva do adjudicante.
Aguarde-se informações quanto à carta precatória de fls. 84/85. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO
(OAB 323087/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0004246-64.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliseu Correa
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Esclareça a requerida a informação de extravio do mandado de levantamento
judicial em 5 dias, haja vista que junta aos autos cópia da 1ª via da guia e, sendo assim, deverá cumprir o determinado na
decisão de fls. 41. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004343-64.2016.8.26.0362 (processo principal 0017388-77.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Elisa Ribeiro de Oliveira - Luciane Saldanha Rosa - Vistos.Diante da discordância
da exequente quanto a proposta de parcelamento do débito pela executada e, não sendo aplicável ao cumprimento de sentença
o disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 0007659-22.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisca Batista de Santana - MAX LINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Vistos.Defiro a expedição de
nova certidão, com a observação de que a mesma foi novamente expedida, haja vista o informado e requerido as fls. 40. Intimese. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP)
Processo 0007659-22.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca
Batista de Santana - MAX LINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Vistos. Diante da informação do leilão negativo,
manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem
a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: LUCIANO LIRA DE OLIVEIRA (OAB 270172/SP),
SALOMÃO RIBEIRO (OAB 257982/SP)
Processo 1000013-70.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Terezinha Aparecida
Belani Cabrera - Michele Cristina Pereira Martins - - Fernando Henrique Martins - - Jose Luís da Silva - - Roseneia de Souza
- Vistos.Expeça-se carta para citação dos executados no novo endereço informado pela exequente.Mantenho o entendimento
quanto ao indeferimento da citação dos executados/fiadores na pessoa dos executados/locatários. Intime-se. - ADV: CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000121-07.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REALEZA
CALÇADOS LTDA ME - FABIANA CRISTINA RODRIGUES - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64, e face o decurso do prazo sem indicação de bens por parte do(a) executado(a). (Os
prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB
153692/SP)
Processo 1000197-60.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Innove
Portas e Janelas Eireli Epp - G da Silva Paixão Construções Me - - Geovane da Silva Paixão - Para o(a) Exequente manifestar,
no prazo de cinco dias, face a certidão da serventia de fls. 23, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem a comprovação junto aos autos quanto às informações solicitadas junto ao Detran, conforme a petição da exequente de fls.
18/19. Nada Mais.” - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000377-13.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Luis Maretti Marchesi e outro - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Diante da não manifestação do requerente
quanto ao certificado as fls. 572, expeça-se guia somente em seu favor. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivemse. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
HELENA DE ASSIS MOTA (OAB 251038/SP)
Processo 1000410-32.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Souza Polato Silvana R Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP)
Processo 1000412-02.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Souza Polato
- Tatiane Araujo - Vistos.Diante do certificado pela serventia, informe a exequente em 3 dias quanto a distribuição da carta
precatória expedida, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1000413-84.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline do Carmo Combe Jose Arisson de Freitas - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
21, e face o decurso do prazo sem indicação de bens por parte do(a) executado(a). (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO
SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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