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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2008

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2008

Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320628/SP)
Processo 1003165-29.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anibal Franco de Godoy Neto Fernanda Cristina Silva Souza - Vistos. Segundo reza o artigo 8º, I da Lei 9.099/95, só podem propor ação no Juizado Especial
as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Tem-se que já foram comprovadas por
este Magistrado grande quantidade de fraudes onde empresas acessaram o sistema dos Juizados emitindo títulos em nome de
seu sócio proprietário. Trata-se de uma forma de tentativa de burlar a Lei 9.099/95, que não permite a cessão de crédito para
ingresso de ações pois, se permitido o aqui ocorrido, bastaria uma empresa LTDA ou S/A passar a dívida para o autor que se
apresentaria em Juízo para execução. Estar-se-ia permitindo execuções de dívidas de empresas LTDA e S/A’s no Juizado, o
que não é interesse da Lei. E a questão não é nova, já tendo sido enfrentada por diversas vezes em Colégios Recursais pelo
Estado:EMENTA: Cessão de crédito Cheques que inicialmente favoreceram pessoa jurídica distinta da recorrente, cessionária
do crédito Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito amparado na parte final do §1° do art. 8° da Lei n° 9.099/95
A impossibilidade de acesso aos Juizados Especiais de cessionários de pessoas jurídicas, hipótese dos autos, remanesceu
íntegra pelo art. 74 da Lei Complementar n° 123/06 que instituiu o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte”, verbis: “Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o
disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de
12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas” (destaquei) Recorrente que não atentou à
vedação expressa acima destacada Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação
do(a) recorrente somente em custas, pois a devedora não integrou formalmente a lide. Recurso nº 0029487-11.2009.8.26.0451
Foro da Comarca de Piracicaba.Este Magistrado, em pesquisa no site da JUCESP, verificou que o requerente é sócio/proprietário
da empresa de nome igual ao seu, ou seja, Anibal Franco de Godoy Neto - ME. Há evidente suspeita de cessão de crédito a
ser sanada, como já ocorreu em diversos outros processos neste Juizado. Posto isto, para a análise e recebimento da inicial,
explique o requerente em 5 dias a origem do título objeto da presente ação, sem o que o processo será extinto. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE
AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1003256-22.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.O. B. - Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 3º, I da Lei 9.099/95.Os prazos
no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, nº380 e Enunciado 74 do Fojesp.O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1003861-02.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmor
Antonio de Santi - Petroguaçu Auto Posto Ltda - Vistos. Fls. 35/40: pretende o exequente a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada. Verifico que tal instituto é disciplinado pelos artigos 133 e seguintes do Código de Processo
Civil, havendo previsão expressa que tal artigo deverá ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais (artigo 1.062, CPC), com
instauração de incidente para tanto. Logo, diga o exequente se pretende de fato a instauração de incidente para desconsideração
da personalidade jurídica. Se a resposta for positiva, deverá no prazo de 05 (cinco) dias apresentar nova petição requerendo o
incidente nos exatos termos previstos pela lei, preenchendo os requisitos para tanto.Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP),
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1005120-66.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Aparecido Martins - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Com efeito, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado
referente à condenação imposta em v. Acórdão (Fls. 100/101), no prazo de 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1007084-60.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R
Moveis e Colchoes Eireli Me - Carolina Silva Paulino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007139-11.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C. A. Ferreira Contabilidade
Me - Condominio Residencial Jardim Primavera - Vistos.Diante do novo entendimento deste Magistrado, estando a execução
garantida e sendo que o valor penhorado nos autos não satisfaz o débito ora cobrado designo audiência de conciliação para
o dia 19 de junho de 2017, ás 09h40min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA), Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, nesta cidade.Fica a empresa autora intimada de que
deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intimese. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 1007202-36.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Eireli Epp - Thayre Cristina Rodrigues - Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1007310-65.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmy Pereira
Haase - Fernando de Oliveira Costa - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 56.Indique bens passíveis de penhora em 15 dias.Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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