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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2009

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2009

o prazo sem indicação, tornem conclusos para extinção. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1007706-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando
Marques de Farias - Siljoir de Souza Rosa - Fernando Marques de Farias - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1008063-56.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V Marques
Estiva Gerbi ME - REMOVIAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 113. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC) - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1008544-82.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Schlemper
- Rayane Balbino Cimadon - - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda - Tópico final da r. Sentença novamente, haja vista que
não constou anteriormente o nome do procurador do requerido: “Ante o exposto, diante da revelia, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, condenando a requerida Rayane, ao pagamento de R$ 500,00, atualizado desde a propositura da ação e
acrescido de juros de 1% ao mês desde citação. Pela ilegitimidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito
em relação ao requerido Supermercado Ponto Novo Ltda. Sem condenação em custas e honorários. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o
da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não
será permitida complementação do preparo a posteriori).” - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP),
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1009196-02.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Mariano
de Souza - Alex Prudente de Lima - Vistos.O exequente informa que o executado entrou em contato e pagou o valor de R$
370,00 que supostamente seria uma parcela da proposta de parcelamento do débito. Com efeito, não há nos autos acordo
formalizado entre as partes.Assim, indefiro o sobrestamento do feito conforme requerido. No prazo de 15 dias o exequente
deverá juntar aos autos petição de acordo entre as partes ou no mesmo prazo apresentar cálculo do débito atualizado e informar
o atual endereço do executado para o correto prosseguimento da presente execução com a penhora de bens. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1009230-11.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laís Christine Pinto
Fernandes de Carvalho - Maria do Rosário Figueiredo Duart - - Fabiana Aparecida Duart - - Flavio Antonio Duart - - Marcelo Duart
- Vistos. Com efeito, o acordo juntado às fls. 167/169 estabeleceu no item 3 que fica a cargo dos executados o levantamento
da averbação da penhora sobre o imóvel. Às fls. 181 foi expedido mandado de averbação para levantamento da penhora do
imóvelAssim é obrigação dos executados a averbação do levantamento da penhora e os mesmos foram devidamente intimados
no processo acerca da expedição do mandado. Diante do pedido constante do item 6 do acordo juntado às fls. 167/169,
certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença e expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da executada
no valor de R$ 162,74 (cento e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Após façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1010399-96.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Talita Silva Duarte
- - Paulo José Duarte - Condomínio Residencial Jardim Europa - Ante o exposto JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais. Sem condenação em custas e honorários. Os prazos no sistema do juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, número 380/2016 e enunciado 74 FOJESP.O prazo para eventual recurso inominado é o da lei 9.099/95 não tendo
sido alterado com o novo Código de Processo Civil. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB 309812/SP), SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP)
Processo 1010432-86.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio
Strutzel - Noel Barbosa da Silva - Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar
o requerido ao pagamento de R$ 11.431,40, que deve ser corrigido desde o desembolso e acrescido de juros a contar da
citação. Sem condenação em custas e honorários. Com relação ao pedido de dano material pela depreciação do veículo julgo
extinto sem julgamento de mérito, eis que inadmissível no juizado, eis que dependente de perícia. Após o trânsito em julgado
o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de
forma espontânea, já intimado que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se
aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios, eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser
executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em
dias leis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp,
sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL
(OAB 127399/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1012679-40.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paola Noronha da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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