Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 24/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2012

por E. C. contra L.M.C.N., representada por E. N. J. Por haver sucumbido, condeno o requerente ao pagamento das custas e
despesas processuais, mais honorários do patrono da requerida que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, devidamente
corrigido desde o ajuizamento da ação, verbas das quais estará isenta de pagamento enquanto beneficiário da justiça gratuita.
- ADV: DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR (OAB 227289/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FELIPE DE
GOES CAMPACI (OAB 378077/SP)
Processo 1005984-04.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.E.P.S. - V.L.A.P. - A.C.A.P. - Vistos.H O M O L O G O o acordo de fls. 76/77, nestes autos de açãode Reconhecimento de União Estável promovida
por C.E.P.S. em face de A.C.AZ.P. e V.L.A.P.,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, valendo este como título judicial.
Emconsequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Códigode Processo Civil.Outrossim,
homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifiquese o trânsito em julgado.A expedição de formal de partilha fica condicionada
àcomprovação de regularidade do imposto de transmissão.Obtenham as cópias necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Senada
mais for requerido, arquivem-se.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JORGE
VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), FERNANDA ALVES PESSE (OAB 259818/SP)
Processo 1006159-95.2017.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C.R. - Maria da Penha Caciatori Ramos, ajuizou
pedido de curatela face de Saturnina Caciatori, alegando em suma que a suplicada encontra-se impossibilitada de exercer a
gerência de sua pessoa e de seus negócios, portando incapaz de praticar atos da vida civil. Requereu seja nomeada curadora,
para os fins de direito. Juntou documentos às fls 8/20.Foi realizado exame pericial (fls. 55/56). O Ministério Público opinou pela
procedência, nomeando a requerente como curadora, com a dispensa da hipoteca legal.Relatei. Fundamento e Decido. Trata-se
de ação de curatela regularmente processada. Os elementos coligidos nos autos evidenciam a pertinência do pedido.O laudo
pericial é conclusivo em constatar a limitação da capacidade da suplicada, com prejuízo nos aspectos patrimoniais, tais como
administração de seus bens e seus recursos econômicos. Não restando dúvidas acerca do prejuízo de capacidade da requerida,
o acolhimento do pedido é medida de rigor, para assegurar-lhe adequada proteção e preservação de seus direitos, ressaltandose que repercute tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Anoto, finalmente, que
o Ministério Público manifestou expressamente a concordância com o pleito, bem como com a nomeação da autora como
curadora. Destarte, procede a pretensão. Ante o exposto, julgo procedente o pedido em face de Saturnina Caciatori, e o faço
para declarar a suplicada pessoa com deficiência de natureza mental, em caráter permanente, nos termos do artigo 2º da Lei
13.146, de 6 de julho de 2015. Por conseguinte, na forma do ordenamento jurídico, nomeio-lhe curadora a requerente Maria
da Penha Caciatori Ramos para todos os fins de direito, dispensando-o da prestação de caução.Em obediência ao disposto do
artigo 755, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e seja publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis meses), na imprensa local, uma vez, e no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da curatelada e da curadora, a causa da curatela
e seus limites, quais sejam, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. . Oportunamente, expeça-se
termo de curatela e arquivem-se os autos. - ADV: CARINA TEIXEIRA BRAGA (OAB 282987/SP)
Processo 1006384-86.2015.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A. - J.F.F. - Indicar as peças, em numero de
folhas, para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação, e recolhidas as custas (cópias, expedição), se o caso. Prazo
de 10 dias, no silêncio o processo aguardará em arquivo. - ADV: MIRIANE CANGUSSU DI MASI (OAB 357381/SP), MARIA
BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
Processo 1006407-61.2017.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a conversão de divórcio judicial litigioso em consensual celebrada pelos cônjuges
MÁRIO MORAES DE SOUZA e DANIELA APARECIDA MORO DE SOUZA às fls. 40/41 dos autos. Em consequência, DECRETO
O DIVÓRCIO JUDICIAL do casal.Outrossim, homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.
Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil do 3º Subdistrito da Comarca de CAMPINAS,
Estado de SÃO PAULO, às fls. 163, sob nº 63913, Livro B-363. Expeça-se ofício para desconto de pensão alimentícia. Obtenham
as cópias necessárias no prazo de 10 dias. Se nada mais for requerido, arquivem-se. - ADV: CLAYTON JOSE DA SILVA (OAB
64503/SP)
Processo 1006470-86.2017.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S. - L.R. - Manifeste-se o autor
sobre contestação - ADV: FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB
288215/SP)
Processo 1006758-34.2017.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Casamento - J.C.L. - - C.R.B. - Considerando presentes os
requisitos legais e anotando que não é imprescindível a instalação de audiência para acolhimento do pedido de divórcio, acolho
o que me foi requerido, para o fim de homologar o divórcio do casal Julio Cesar Ladeira e Cristiane Ribeiro Bianchi, regendo-se
pelas cláusulas avençadas na petição inicial, que homologo, para que produzam seus efeitos legais, nos termos nos termos do
artigo 226, parágrafo 6º, CF, com redação da Emenda Constitucional número 66.A expedição de formal de partilha deverá ser
precedida da regularização e recolhimento, se o caso, do imposto de transmissão. Como não há interesse recursal, determino
que desde logo seja certificado o trânsito em julgado e expedidos os mandados e ofícios necessários.Uma cópia da presente,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado
de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil do 37º Subdistrito - ACLIMAÇÃO - da Comarca da CAPITAL, Estado
de SÃO PAULO, às fls. 271, sob nº 666, Livro B-AUX - 03. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANA APARECIDA
RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 1007852-17.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.O.C. - Defiro ao exequente os benefícios
da justiça gratuita. Apresente, no prazo de 10 dias, o cálculo atualizado do débito, devidamente instruído com a memória
discriminada. - ADV: CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP)
Processo 1009232-75.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO K.G.E.R. - - G.V.E.S. - J.G.R.S. - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes em fls. 28/29 destes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por KAIQUE GABRIEL EUSTÁQUIO RABELO e
GEOVANA VITORIA EUSTÁQUIO DA SILVA, menores representados por Francinéia Verônica Eustáquio contra JOÃO GABRIEL
RABELO DA SILVA. Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário ao integral cumprimento, que deverá ser noticiado, vindo,
após, conclusos para extinção. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB
239111/SP)
Processo 1010952-77.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.R.S. - J.S. Certidão de Honorários expedida - disponível para impressão pelo advogado através do site TJSP-consultas de processos prazo
05 dias, após ao arquivo - ADV: REGIANE LOPES DE SOUZA (OAB 241450/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo