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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2015

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2015

metade do valor recebido pelo requerido quando de sua venda. Concedo ao requerido o prazo de quinze dias, após o trânsito
em julgado da sentença, para transferência do veículo Gol para o nome da requerente, que deverá, no mesmo prazo, transferir
para seu prontuário os pontos anotados pelo cometimento de infrações de trânsito. E, por fim, rejeito o pedido de condenação
ao pagamento de danos morais. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas
processuais a que deu causa, mais honorários do patrono da parte adversária, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa,
devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, verbas das quais estará isenta de pagamento a requerente enquanto
beneficiária da justiça gratuita.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. PRIC. - ADV: CHARLEI
MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE
OLIVEIRA (OAB 300783/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), THAIS MARIANA RANDO NOVO BERGAMINI (OAB
243622/SP), MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP)
Processo 1018013-86.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00000000000 - 1ª VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO) - E.S.L.M. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com
as nossas homenagens. - ADV: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (OAB 96866/SP)
Processo 1019219-43.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.P. - E.F.P. - Fls
226/227: ciência da resposta do oficio - ADV: WILSON EUSTÓGIO CORRÊA (OAB 200388/SP), SARAH JUSTI DA SILVA (OAB
309912/SP)
Processo 1021363-19.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.T. - Vistos.Ante o falecimento do requerido,
JULGO EXTINTO o processo de Interdição promovida por Rosimar Silva de Toledo contra Carminda Pereira da Silva , sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do C.P.C.Não vislumbro que haja interesse de recurso, razão pela qual
determino seja certificado o trânsito em julgado e arquivado os autos.Custas na forma do artigo 12 da Lei.1060. P. R. e I. - ADV:
CARMEN SILVIA TAVARES GUIMARÃES (OAB 334489/SP)
Processo 1023669-24.2017.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S.R. - - A.R. - Juntem os requerentes a
necessária declaração de hipossuficiência econômica. - ADV: DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP)
Processo 1023916-05.2017.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.S.V. - - G.S.V. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, visando solução amigável do litígio,
marco audiência de mediação e conciliação para 28 de julho de 2017, às 10 horas e 45 minutos.A audiência será conduzida
por conciliador nomeado pelo Juízo e será realizada na Cidade Judiciária, bloco B, 2º andar, CEJUSC, Sala de audiência n°
202 - CEJUSC.Cite-se o (a) suplicado (a), constando do mandado que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e fluirá a
partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
Processo 1024200-13.2017.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.A. - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita.H O M O L O G O o acordo de fls. 1/3, nestes autos de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO promovida por
Manuella Gimenes de Azevedo em face de Amarildo Azevedo Junior para que produza seus jurídicos e legais efeitos, valendo
este como título judicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.Obtenham as cópias
necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Se nada mais for requerido, arquivem-se. - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO (OAB
287808/SP)
Processo 1024238-25.2017.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.G.D.J.F. - - W.J.F. - Concedo às partes os
benefícios da Justiça Gratuita. Considerando presentes os requisitos legais e anotando que não é imprescindível a instalação de
audiência para acolhimento do pedido de divórcio, acolho o que me foi requerido, para o fim de homologar o divórcio do casal
Paula Regina Gracioli Dias Juliani de Freitas e Wellington Juliani de Freitas, regendo-se pelas cláusulas avençadas na petição
inicial, que homologo, para que produzam seus efeitos legais, nos termos nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, CF, com redação
da Emenda Constitucional número 66.A expedição de formal de partilha deverá ser precedida da regularização e recolhimento,
se o caso, do imposto de transmissão. Como não há interesse recursal, determino que desde logo seja certificado o trânsito em
julgado e expedidos os mandados e ofícios necessários.Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de
Registro Civil do Subdistrito de BARÃO GERALDO da Comarca de CAMPINAS, Estado de SÃO PAULO, às fls. 190, sob nº 610,
Livro B-AUX - 04. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 1024700-79.2017.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.L.G.O. - - E.C. - H O M
O L O G O o acordo de fls. 1/8, nestes autos de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO promovida por José Luis Galkoski de
Oliveira e Eleni do Carmo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, valendo este como título judicial. Em consequência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a
renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se ofício ao empregador, para que CESSEM os
descontos da pensão alimentícia. Obtenham as cópias necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Se nada mais for requerido,
arquivem-se. - ADV: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA (OAB 273745/SP)
Processo 1024747-53.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.M.G. - - H.M.G. - “Atenda o requerente, no prazo legal, a manifestação de fls. 22 do representante do Ministério
Público.” - ADV: LUIS AFFONSO FERREIRA (OAB 358253/SP)
Processo 1025090-49.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001783-14.2016.8.26.0272 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Itapira/SP) - Jose Alberto Masssari - Vistos.A carta precatória veio desacompanhada das peças necessárias para a
oitiva da testemunha.Providencie a parte interessada no prazo de 10 dias.No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1026395-39.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.Q.T.C. - E.T.C. - Isto posto,
considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de alimentos movida por P.Q.T.C em face de
E.T.C. Em virtude do decidido, revogo desde já os alimentos provisórios arbitrados. Por consequência, julgo extinta a presente
ação com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, ao arquivo.P.R.I.C - ADV: ZENI
GONZAGA DA FONSECA (OAB 364623/SP), ZENILDA GONZAGA DA FONSECA (OAB 285504/SP), ERALDO JOSE BARRACA
(OAB 136942/SP)
Processo 1028483-16.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.D. - C.A.E. - Ante a
apresentação de recurso de apelação pela requerente, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no
prazo legal. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: EDUARDO SCALOPPI ANTONIALLI (OAB 220530/SP), RAIMUNDO
DUARTE DE LIMA (OAB 253727/SP)
Processo 1032040-45.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.O. - F.S.R. - Compareça, o requerente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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