TJSP 24/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2022
Processo 1001852-64.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jefferson Leon Bertazollo
Staniczuzki - Reinaldo Jacinto Pereira e outro - Vistos.Cite-se a denunciada para contestar a ação, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/
SP)
Processo 1002226-80.2016.8.26.0363 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Indústria Elétrica
Marangoni Maretti Ltda - Auto Posto Ricao Eireli - Vistos.Proceda a serventia a exclusão da petição de fls.60/63, já que não se
refere a este feito.Aguarde-se a realização da audiência designada no CEJUSC para o próximo dia 01 de junho, às 10:20 min.
Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1002378-31.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Sueli Aparecida Guarnieri Sanvido - - Antonio José
Sanvido - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15
(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem
os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E
SILVA (OAB 136837/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1003755-37.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Zeferino - Silvana dos Santos Teixeira - - Antonio Aparecido de Campos Bittencourt - - Sueli Teixeira Bittencourt
- Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que
dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1005078-77.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Adriano Gaiotte Zorzatto - Vistos.Fls 53/55: defiro a retificação para constar corretamente no sistema SAGPG5 o nome correto da empresa autora. Retifique-se. Defiro, ainda, a expedição de mandado de busca e apreensão/citação no
novo endereço informado com a concessão dos benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2017
Processo 1001326-63.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1001195-25.2016.8.26.0363) - Habilitação - Pagamento Condomínio Residencial Dr. Falsetti - Espólio de Euclides Nunes - Requerente: à réplica. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001880-66.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.V.S. - F.H.S. - Vistos.
Indefiro o pedido de nova decretação da prisão civil, já que a prisão não pode ser renovada pelo mesmo débito que embasou
o decreto prisional anterior, mas somente por parcelas posteriores. Defiro, contudo, o bloqueio de ativos financeiros por meio
do sistema BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores depositados a título de FGTS em nome do executado, e a inclusão do
nome do executado no cadastro de inadimplentes (artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil). Após a juntada pelo exequente
de cálculo atualizado do débito alimentar em atraso, proceda a serventia o necessário para as restrições acima determinadas.
Intime-se. - ADV: CARINA NERY FRIZERA (OAB 300239/SP)
Processo 1001880-66.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.V.S. - F.H.S. - Vistos.
Indefiro o pedido de nova decretação da prisão civil, já que a prisão não pode ser renovada pelo mesmo débito que embasou
o decreto prisional anterior, mas somente por parcelas posteriores. Defiro, contudo, o bloqueio de ativos financeiros por meio
do sistema BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores depositados a título de FGTS em nome do executado, e a inclusão do
nome do executado no cadastro de inadimplentes (artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil).Após a juntada pelo exequente
de cálculo atualizado do débito alimentar em atraso, proceda a serventia o necessário para as restrições acima determinadas.
Intime-se. - ADV: CARINA NERY FRIZERA (OAB 300239/SP)
Processo 1003879-20.2016.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Teresa Paron de Silva - - Ivani
Aparecida Zancheta da Silva - Alcides Pinto da Silva Junior - - Inorah Antonia da Silva Vianna de Lima - - José Francisco Pinto
da Silva - Ivone da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alcides Pinto da Silva Junior - - Alcides Pinto da Silva
Junior - - Alcides Pinto da Silva Junior - - Alcides Pinto da Silva Junior - - Alcides Pinto da Silva Junior - VISTOS:Nos termos
do disposto no art. 669, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a sobrepartilha trazida a fls. 107/110, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos autos de ARROLAMENTO que movem ALCIDES PINTO DA SILVA JÚNIOR
e outros em face aos bens deixados por falecimento de IVONE DA SILVA. Em consequência, atribuo aos sucessores nela
contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Dê-se ciência à Fazenda
do Estado de São Paulo, porque a inexistência de vinculação sua ao valor atribuído pelos herdeiros (aos bens do espólio) torna
possível ulterior exação, na forma do artigo 662, parágrafo 2º do sobredito diploma legal. Autorizo o inventariante a proceder o
levantamento do depósito em favor da inventariada (fl. 96) junto ao Banco do Brasil ou nos autos do processo a que destinado o
depósito, com posterior comunicação àquele feito, comprovando-se nestes autos. Com o trânsito em julgado, pagas as custas,
expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: CINTIA CRISTINA SILVERIO
SANTOS (OAB 300907/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 1004666-49.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.S. - R.A.S.
- VISTOS:Cuida-se de execução de prestação alimentícia ajuizada sob o rito do artigo 528 e seguintes do Código de Processo
Civil.Citado, o executado apresentou justificativa, oportunidade em que susteve a impossibilidade de pagamento (fls. 67 e
30/35).Instado a se manifestar, o exequente postulou a decretação da prisão do devedor, com o que anuiu a D. Promotora
de Justiça oficiante nestes autos (fls. 59/60 e 64/66).Relatados, D E C I D O :O executado não comprovou pagamento do
débito alimentar, nem apresentou razoável justificativa para a inadimplência. Limitou-se a referir a impossibilidade de efetuar
o pagamento, sem, contudo, trazer aos autos quaisquer elementos de prova capazes de atestar a situação de penúria e, com
isso, arrostar a providência extrema postulada pela exequente.A só constituição de nova família não tem a importância que se
lhe empresta o devedor, pois sabedor da obrigação alimentar de há muito assumida, só haveria de assumir novos compromissos
compatíveis com sua capacidade financeira.Prestigia-se, decerto, a iniciativa de socorrer enteado; tal fato, contudo, não deve e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º