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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2023

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2023

não pode materializar escusa para o cumprimento do dever familiar existente para com sua filha.O depósito feito pelo executado
no transcorrer do feito, de resto, é assaz inferior ao débito e, por esta exata razão, também não tem o condão de obstar a
prisão.E não bastasse o fato de as prestações vencidas no curso da demanda também autorizarem a prisão civil (Súmula nº
309 do C. Superior Tribunal de Justiça), eventual excesso da pensão, como é curial, há de ensejar discussão em ação própria,
daquelas ditas revisionais.Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de RENAN AUGUSTO DE SOUZA pelo prazo de 60
(sessenta) dias, com fundamento no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5o, LXVII, da Constituição Federal. Expeçase o respectivo mandado.Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 1004666-49.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.S. - R.A.S. Vistos.Defiro o pedido de levantamento do valor constante na guia de depósito judicial de fls.57, em favor da exequente. Expeçase o respectivo mandado com urgência.Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2017
Processo 1000723-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ricardo Nicioli - - Renata Antonia Del
Passo Nicioli - VISTOS:Recebo a emenda feita a fls. 65. Anote-se. Para aquela audiência referida no artigo 334 do novel Código
de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC local. Com a resposta, providencie a Serventia as comunicações pertinentes
(citação e intimações) com as advertências de praxe (inclusive aquelas postas nos §§ 8º e 9º do sobredito dispositivo legal).
Intimem-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001072-27.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Enio Pimenta - Exequente: Para
que no prazo de 05 dias manifeste-se acerca da pesquisa realizada no Infojud fls. 86 - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1001700-16.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos.Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o autor-credor no prazo de 30 (trinta) dias em termos da execução do
julgado, que deverá ser proposto de forma digital, por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo e não havendo manifestação
remetam-se os autos ao arquivo anotando-se na movimentação como arquivo provisório (fila - arquivado provisoriamente).
Se proposto o cumprimento de sentença, remeter os autos à fila “Processo de Conhecimento em fase de Execução”. Intimese. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001867-33.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Deborah Menocci
Larios - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1001970-74.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - José Antonio Leme de Araujo - Seguradoria Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos.Baixo os autos para regularização de certidão e ofício.Após, tornem-me conclusos.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001970-74.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - José Antonio Leme de Araujo - Seguradoria Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - VISTOS:I - DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para manifestação.
II - Sem prejuízo, considerando a certidão e documentos retro juntados, ESCLAREÇAM as partes se desejam que os laudos
periciais do IMESC produzidos no processo mencionado já extinto sob nº 0001670-76.2008.8.26.0363 sejam aqui reproduzidos
como prova emprestada para subsidiar ao IMESC na realização da nova perícia bem como a decisão deste Magistrado, no
prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Mogi Mirim, 22 de maio de 2017. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
274596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002007-33.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Nova Santa Helena Ltda
Me - VISTOS:Cite-se a executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, na
forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se a executada, outrossim, que poderá opor
embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo
231. Cientifique-se ainda que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor
devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis) vezes,
com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo
916 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o lapso de 03 (três) dias acima referido sem pagamento, deverá o Oficial de
Justiça, penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida principal e seus acréscimos (preferencialmente aqueles
indicados pelo próprio credor na petição inicial), procedendo, desde logo, a respectiva avaliação (ressalvadas as hipóteses de
aceitação do valor estimado pelo executado ou de estrita necessidade de conhecimento técnico especializado) e a intimação do
executado, na forma do que dispõe o artigo 829, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Caso a constrição recaia sobre bem
imóvel, proceder-se-á também a intimação do cônjuge do executado (se casado for), na forma do artigo 842, providenciando o
exequente a averbação disposta no artigo 844, ambos do referido diploma legal. Não localizado o executado para intimação da
penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e devolverá o mandado em Cartório. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzidos pela metade na hipótese de adimplemento
integral no tríduo antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1002274-39.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ‘MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Márcia Helena da Silva e outros - VISTOS:I - Aceito a conclusão no dia 12 de maio de 2017.II - Recebo o aditamento
feito no item “2” da manifestação ministerial lançada a fls. 308. Anote-se.III - Traga a terceira interessa identificada a fls.
317 (proprietária de um dos imóveis lacrados) o contrato de locação havido com a corré ali mencionada. Com ele, ouçase o Ministério Público sobre o pedido de levantamento da constrição.IV - Manifeste-se o Ministério Público acerca da carta
precatória encartada a fls. 312/324.Intimem-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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