TJSP 24/05/2017 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2112
Processo 1002133-68.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Valmir Marques - - Avm Comércio Hortifruttigranjeiros Ltda Me - - Valmir Marcos Marques - Bradesco Auto/re Companhia de
Seguros - Aguarde-se eventual impugnação por parte da Executada. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1002133-68.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Valmir Marques - - Avm Comércio Hortifruttigranjeiros Ltda Me - - Valmir Marcos Marques - Bradesco Auto/re Companhia de
Seguros - Manifestem-se os exequentes acerca da impugnação. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002680-11.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Affonso de André e Cia Ltda - - Giuliana Lopes Affonso de Andre - - Marcos Rogerio Affonso de Andre - Vistos.A embargante
(pessoa jurídica), não apresentou balancetes, declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que
permitissem concluir que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Nesse sentido: STJ “A comprovação
da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária
situação financeira da entidade, de maneira contextualizda. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b)_
balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos diretores etc” (cf. REsp 388045/RS, rel. Gilson Dipp, j. 01/08/2003, DJ
22/09/2003, p.252 e RDDP, vol.8, p.126).Os embargantes (pessoas físicas) pretendem que lhes seja concedido o benefício da
assistência judiciária, mediante afirmação de que são pobres na acepção jurídica do termo. Objetivando resguardar o interesse
público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a embargante
(pessoa jurídica), em 10 dias, apresente a documentação constante do primeiro parágrafo.Quanto aos demais embargantes
(pessoas físicas), deverão, no mesmo prazo, apresentar: a) declaração, do próprio punho, que são pobres; b) comprovante
da renda mensal, bem como do cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e do cônjuge, bem assim do Departamento de
Trânsito, a fim de verificar se são proprietários de bens imóveis e móveis.Int.Monte Alto, 22 de maio de 2017. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1004224-68.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Anderson Ressude - Eva Aparecida
Rodrigues Bigolotti - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento útil do feito, tendo em vista as pesquisas
realizadas. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004229-90.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sebastião Aparecido Gomes - Fls.85: recolhida a taxa correspondente, providencie
a serventia pesquisa pelo BACENJUD quanto ao atual endereço do réu.O recolhimento é devido nos termos do Comunicado
TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1).Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1004840-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudemir Martins - Vistos.Tendo em vista que não houve a citação do Réu, defiro o
pedido de conversão da Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial. Proceda-se às necessárias anotações.CITESE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$15.911,94).
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento
no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça o executado, ainda, de que os honorários
advocatícios poderá ser elevado até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem
rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à imediata PENHORA
E AVALIAÇÃO em bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado.Não
localizando o devedor, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso,
nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM
HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se
outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa
e não trará prejuízos ao exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos termos do
art.847 do NCPC.O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo
para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Expeça-se cartas de citação, observando-se os endereços
informados a fls.107, que deverão ser atualizados no SAJ.Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2017
Processo 1002146-67.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fundição Zubela
SA - Ante a inércia certificada a fls.161, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento
da distribuição.Encaminhem-se os autos ao Distribuidor. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE
FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º