TJSP 24/05/2017 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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as custas e despesas iniciais em cinco dias, sob pena de extinção.II - Emende uma vez que traz fundamentação de dano moral
mas sem pedido específico.III - Diante do pedido de revisão do contrato, emende o valor da causa que deve corresponder ao
deste mais os danos morais.Intime-se. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI (OAB 270945/SP)
Processo 1007915-35.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - João Clemente Panserini - - Maria de
Lourdes Calstron Panserini - Amhpla - Cooperativa de Assistência Médica - Vistos.1) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, manifeste-se a parte adversa sobre os embargos de declaração opostos.Intime-se. - ADV: ALVARO
HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ELIA
YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP)
Processo 1007920-23.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1010107-48.2015.8.26.,071 - 5ª Vara
Cível da Comarca de Bauru) - Olegario Manso - - Suzana Silveira Manso - Vicente Benedito Viscome - Me - - Marli de Lourdes
Domingos Pozani Epp. - Vistos.Recolhida a diferença das custas iniciais no importe de R$15,20, e, a diligência do oficial de
justiça, tornem conclusos para designação de data para oitiva da testemunha declinada à fl. 01.Intime-se. - ADV: HENRIQUE
MANSO FERRARI (OAB 205288/SP)
Processo 1008044-06.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Divino Gabriel Elesbão Gomes de
Andrade - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.I - Defiro a gratuidade.II - Deixo de designar
audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do
ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos
Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto
que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.III - Cite-se e intime-se. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES
DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1008153-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Espólio
de Irene Lourenco de Carvalho Armarinhos - Vistos.I - Observa-se que a r. Decisão de fl. 204 deferiu tão somente o pedido de fl.
140 e não o de fl. 141, até por que os autos estão em fase de conhecimento, incabível assim as buscas e bloqueios de bens.II Posto isso, requeira o banco autor o que de direito para prosseguimento.Intime-se - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1008264-38.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Votorantim S/A - Master Móveis Ltda - Abrahão Zacarias Monfirnato - Vistos.Certidão supra: ciente.Manifeste-se o(a) autor(a) para eventual extinção pela satisfação
da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e
consequente extinção da ação e seu arquivamento.Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008284-92.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Imissão - Cintia Zaide da Paz de Brito - - Everson Batista da
Silva - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobilarios Ltda E4dd - Vistos.I - Defiro a gratuidade.
II - Indicado entre as 209 folhas dos autos onde está a comprovação do alegado na inicial quanto ao problema documental da ré,
conclusos.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Processo 1008284-92.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Imissão - Cintia Zaide da Paz de Brito - - Everson Batista da
Silva - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobilarios Ltda E4dd - Vistos.I - Ante o pagamento
parcial do contrato e a impossibilidade do financiamento por problemas documentais da requerida que geram indubitável prejuízo
aos autores, defiro a tutela de urgência a fim de possibilitar o depósito judicial das parcelas que corresponderiam ao citado
financiamento.Feito o primeiro depósito, voltem para análise do pedido de imissão de posse.II - Cite-se e intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Processo 1008328-48.2016.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - MAXIMUS
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEIXES E FRIOS EIRELLI - - Andrews de Lima - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 273/277 e 280/284, ciente.Adite-se o mandado para
citação da requerida MAXIMUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEIXES E FRIOS EIRELLI na forma do pedido
de fl. 270, parte final.Intime-se - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008328-48.2016.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - MAXIMUS
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEIXES E FRIOS EIRELLI - - Andrews de Lima - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 286/300: ciente do agravo de instrumento interposto pelo
Fundo de investimento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fl. 301, ciência às partes.Intime-se - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1008535-47.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Milton Guilherme Baptista - Paula Baptista
- Vistos.Certidão supra ciente.Ante o silêncio da parte credora que tem a presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Custas não há uma vez que não houve
ato executório.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a
extinção.P.R.I.C - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1009224-91.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Sebastião Augusto Braga Junior - Deise
Yones Pissocaro - - Maria Aparecida Yones Pissocaro - (Reconvinte: manifeste-se, no prazo de quinze dias, sobre a contestação
à reconvenção às fls. 301/303) - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/SP), NATALIA LEITE DO CANTO
(OAB 291571/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1009269-32.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Patricia Fabiana Gava Pinegone - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se
eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC.Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição
financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo
da execução. Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes
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