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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 681

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 681 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2353

681

Nº 1031181-95.2015.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Adilson Camargo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe
de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Tonyson
Henrique Santos (OAB: 366258/SP) - Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1032665-48.2015.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Veronica Ellen
da Cunha Olympio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias,
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Ramon
Mateo Júnior - Advs: Ademir Generoso Rodrigues (OAB: 359681/SP) - Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada
(OAB: 90393/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1042529-16.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Marcelo Alves de
Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Fiat S/A - Vistos. Cientifiquem-se os demandantes de que o julgamento do recurso
far-se-á pelo meio eletrônico. A qualquer demandante está facultado manifestar discordância no prazo de 5 dias, caso em que
far-se-á o julgamento presencial na primeira sessão a ser designada, voltando ao relator no silêncio. Int. e dil. - Magistrado(a)
Cerqueira Leite - Advs: Celio Furlan Pereira (OAB: 126571/SP) - Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 1045152-53.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: LUCIANA
CRISTINA DA COSTA SCARPINETI - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Ramon
Mateo Júnior - Advs: Ana Luiza Munhoz Fernandes (OAB: 309735/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205

Processamento 7º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207/209
DESPACHO
Nº 2102858-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Arujá - Recorrente: Hilda Lopes dos Santos
(Justiça Gratuita) - Recorrido: Nathan Kertzer (Espólio) - Recorrido: Fabio Kertzer - Fls. 758: Anotem o novo endereço da autora.
Expeçam carta precatória para citação do réu no endereço fornecido às fls. 758, bem como fica facultado aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São
Paulo, 22 de maio de 2017. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Flavia Cristina Sanches (OAB:
254900/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2102858-22.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Arujá - Agravante: Hilda Lopes dos
Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Nathan Kertzer (Espólio) - Agravado: Fabio Kertzer - Expeçam carta precatória para
intimação do réu para responder ao presente agravo, bem como fica facultado aos interessados manifestação, em dez dias,
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 22 de maio de
2017. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Flavia Cristina Sanches (OAB: 254900/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209

Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207
DESPACHO
Nº 1000123-14.2016.8.26.0424 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Pariquera-Açu - Apelante: Anderson Marins - Apelado:
Banco Fibra S/A - VOTO Nº: 38564 APEL.Nº: 1000123-14.2016.8.26.0424 COMARCA: PARIQUERA AÇU APTE. : ANDERSON
MARINS. APDO. : BANCO FIBRA S/A. Vistos. Trata-se de ação de cobrança, julgada improcedente pela r.sentença de fls.88/90,
condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O autor interpôs recurso de apelação às fls.93/101, pleiteando preliminarmente os benefícios da justiça gratuita, por não dispor
de recursos para recolher as custas de preparo. No mérito, alega que não há que se falar em coisa julgada em relação aos
lucros cessantes e danos morais, pois não foi matéria arguida nos autos de busca e apreensão, que se encontra em fase de
cumprimento de sentença. Sustenta que o banco possuía apenas a posse provisória do veículo e não tinha autorização legal
para vendê-lo, configurando ato ilícito. Afirma que há nos autos provas idôneas que prestava serviços de frete, fazendo jus aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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