TJSP 24/05/2017 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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fé que até a presente data não houve comprovação do protocolo do ofício junto ao CRI local. - Fica o polo ativo devidamente
intimado para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, III do CPC/2015, sob pena de extinção por
abandono. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2017
Processo 0000562-11.2013.8.26.0242 (apensado ao processo 0005311-42.2011.8.26.0242) (processo principal 000531142.2011.8.26.0242) (024.22.0130.000562/1) - Cumprimento de sentença - Genoveva Soares Fiod - Sacolão de Frutas e Verduras
União Ltda - - Silvia Cristina dos Reis Barbosa - - Adauto Rodrigues de Souza - - Nilza D’arc de Souza Freitas Rodrigues 1908/11 - Intime-se o patrono da parte autora, interessada na realização do ato processual deprecado (proceder à Avaliação
do bem penhorado a fls. 273), para proceder ao peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado para distribuição da
carta precatória expedida às fls. 274/275, devidamente instruída com as peças necessárias, nos termos do Comunicado CG
2290/2016, que preconiza que “a distribuição da carta precatória digital será por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, comprovando-se nos autos em até 10 (dez) dias a distribuição, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Eventual aditamento deverá ser encaminhado também por peticionamento
eletrônico intermediário dirigido ao Juízo Deprecado, observando-se sempre o disposto no artigo 106, das N.S.C.C.G.J. A carta
precatória em questão, e, no caso de autos digitais, as demais peças necessárias às instrução da peça estão disponíveis ao
patrono no Portal de Serviços e-SAJ. Em caso de parte não beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento de Despesa de
Condução de Oficial de Justiça deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 362/2017. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 109396/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0000694-34.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSE FLAVIO DA SILVEIRA
- GALANTE AUTO CENTER COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA - 632/14 - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados
na inicial e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Vencido,
arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em
10% do valor da causa, observado os limites da gratuidade processual (fls. 50), bem como o previsto no artigo 98, § 3º, do
CPC.Após o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), MARA
FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), NELIO EURIPEDES MACHADO (OAB 80164/SP)
Processo 0000860-66.2014.8.26.0242 - Usucapião - Propriedade - PAULO JOSE DA SILVA - - Nilza Carrocini da Silva Edvaldo Luiz Barbosa - - Joao Batista de Siqueira - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - 692/14 - Ante o exposto, ACOLHO
a pretensão inicial para declarar o domínio dos autores PAULO JOSÉ DA SILVA e NILZA CARROCINI SILVA sobre o imóvel
descrito na exordial, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.240 do Código Civil. Custas na forma da Lei.Expeça-se
mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, servindo esta sentença de título para a matrícula. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários ao curador nomeado (fls. 43).Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro nos termos do
Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GILCÉLIO DE SOUZA
SIMÕES (OAB 175909/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP), DAYANE MATEUS BARBOSA SILVA
(OAB 338133/SP)
Processo 0001062-77.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001062) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Kevin
Mendes - Itamar Medeiros - 247/13 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário Giovani Dias Ferreira, pelo
prazo de 30 dias. Transcorrido tal prazo, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação - ADV: GIOVANI DIAS
FERREIRA (OAB 292030/SP)
Processo 0001177-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001177) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Raimundo Magno Aroucha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Luiz Alves Ferreira Avezum - 267/13 - Vistos,Em vista
da concordância manifestada pelo exequente (fls.167) com o pagamento efetivado às fls. 159, 164 e 165, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
em favor dos beneficiáriosIncumbirá ao patrono da parte autora providenciar a retirada das guias/mandados de levantamento,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, findos os quais, com ou sem a retirada, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação.Inexistindo interesse na interposição de recurso desta decisão, em face
do disposto no artigo 1000, § único, do CPC, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os
autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. Publique-se e Intime-se. - ADV: EDNEI
MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), HELEN AGDA
ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 0001286-49.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001286) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Geraldo Juliao Filho - - Zilda Mantovani Juliao - - Devanira Zenaide de Souza - - Joao Monteiro de
Souza - 324/12 - fls. 313 - Parecer do Ministério Público favorável a manifestação de fls. 311 - Prazo de 90 dias deferido - Fica
os executados advertidos de que, caso permaneçam inertes, com base no art. 195, caput da CF, será imposta multa diária,
podendo a “astreinte” vir a ser majorada cosa a omissão se prolongue no tempo. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
(OAB 149725/SP), ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
Processo 0001400-17.2014.8.26.0242 - Usucapião - Propriedade - Gilmar Humberto Carrossine - - Simoni Aparecida Gobi
Carrossine - Olimpio Augusto dos Santos - - Laudelina Hipolita dos Santos - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - 933/14 Vistos, Para adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de fls. 140 para o dia 06 DE JULHO DE 2017, às 14:10 horas,
observando que a presente redesignação não importará reabertura de prazos para apresentação de rol de testemunhas e/ou
qualquer outra providência anteriormente determinada.No mais, permanecem na íntegra os termos da decisão de fls. 140/141.
Intimem-se, conforme já deliberado anteriormente. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), JOAQUIM RODRIGUES
ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 0001697-92.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001697) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º