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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 16

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

16

forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1001443-52.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A
- CONFECÇÕES STUQUI LOPES E SILVA LTDA - EPP - - ALZILÉIA STUQUI LOPES DA SILVA - - MÁRCIA DE FREITAS
BARBOSA SILVA - - JOSÉ LOPES DA SILVA - Fls.99: Defiro. Proceda a intimação dos executados da penhora realizada na
pessoa de seu procurador, a fim de requererem o que entenderem necessário. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP)
Processo 1001679-33.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ilton José Bernardes
- Banco Itaucard S/A - Vistos, Entendendo necessária a produção de prova técnica, determino a realização de perícia contábil,
porquanto há necessidade do esclarecimento de alguns pontos relevantes ao deslinde da causa.Para a realização da perícia,
nomeio o Sr. RODRIGO ZAVARIZE, com endereço conhecido do cartório. Considerando que o autor é beneficiário da assistência
judiciária, requisite-se junto ao órgão competente o valor necessário para pagamento dos honorários periciais.Faculto às partes
a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421
do Código de Processo Civil.Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo:1º) O valor do empréstimo descrito na inicial
foi disponibilizado pelo réu na conta em favor do autor?2º) Qual a taxa de juros remuneratórios estabelecida em contrato?3º) A
cobrança dos referidos juros ocorreu de forma capitalizada? Em caso positivo, a capitalização foi mensal ou anual? Há cláusula
contratual expressa nesse sentido?4º) Houve estipulação de incidência de comissão de permanência? Em caso positivo, em
qual percentual?5º) Qual a taxa média de juros aplicada no mercado no período, apurada pelo Banco Central do Brasil para a
operação havida entre as partes? 6º) Houve cumulação de comissão de permanência com correção monetária? E com juros
moratórios e multa? Em caso positivo, há cláusula contratual expressa nesse sentido?7º) Houve estipulação contratual de
cobrança de multa moratória? Em caso positivo, em qual percentual?8º) Houve estipulação contratual para incidência de
outros encargos? Quais e em que valores?9º) Apresente o Sr. Perito, planilha de cálculos com a seguinte simulação: a) com
incidência dos juros remuneratórios contratados, com capitalização mensal e com capitalização anual; b) com incidência dos
juros remuneratórios pela taxa média praticada no mercado para o período, com capitalização mensal e com capitalização
anual; c) com incidência de comissão de permanência, se prevista, com base na taxa estipulada em contrato e também pela
média de mercado para o período, tal qual apurada pelo Banco Central do Brasil, sem cumulá-la com correção monetária, com
juros moratórios e multa; d) com incidência de multa moratória, se estipulada em contrato, limitada a 2% sobre o valor do débito;
e) com a incidência de juros moratórios limitados a 1%; f) com a incidência de demais encargos estipulados em contrato; e g)
com a apuração de saldo devedor nas simulações apresentadas.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1001862-04.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls. 121/126:
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1001874-18.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Maria de Souza
- Banco Cifra S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não havendo resposta, solicite
informações sobre o cumprimento. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1002066-19.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA
DE PLÁSTICOS LTDA - Fls.137/138: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP)
Processo 1002609-85.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - ESPÓLIO DE VALDEMAR LOPES
FELIPE - JAIR SGARBI - Manifestem-se às partes acerca da complementação do laudo pericial. - ADV: RONALDO LEANDRO
MIGUEL (OAB 223553/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB
142595/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002770-95.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos,Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com
fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002783-94.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - J.F.B.E.M. e outros - B. - Para
atuar com perito nomeio o SR RODRIGO BELENTANE ZAVARIZE. Laudo em 30 dias.Fixo os honorários em R$ 1.200,00 a
serem pagos pelo autor, no prazo de 10 dias.Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo legal apresentem quesitos e
indiquem assistente técnico. Oportunamente, requisite-se o pagamento.Quanto aos documentos requeridos o Sr. Perito deverá
informar nos autos a falta dos mesmos para a realização da perícia e após intimaremos o requerido para apresentá-los, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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