Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 25/05/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

15

a ser expedido. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000332-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edson Roberto Argenton e outro ‘Banco do Brasil S/A - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000430-13.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - MANOEL CARLOS FONSECA - VISTOS O
autor MANOEL CARLOS FONSECA, qualificado nos autos, interpôs o pedido de Alvará Judicial com o fim de obter autorização
junto ao DETRAN para proceder a transferência para o seu nome do veículo, VW/GOL GL, CHASSI 9BWZZZ30ZKT044863,
RENAVAM: 00404607586, ANO 1989/1989, COR: CINZA, PLACA BUI6908 (fls.10). Alega, em síntese, que adquiriu o veículo
de Pedro Celso dos Santos, conforme certidão lavrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de IbitingaSP (fls.09) e que na época da compra não procedeu a transferência do veículo junto ao DETRAN, devido ter pedido o CRV
(certifcado de registro do veículo) e que hoje, o vendedor, encontra-se em lugar desconhecido. Esclarece que o certificado
do registro do veículo não é documento essencial ao aperfeiçoamento da compra e venda, se dando com a tradiçãoSegundo
informações solicitadas à Ciretran por este juízo para expedição do novo CRV exige-se o anterior, nos termos do artigo 124,
do CTB e artigo 8º, inciso I, da Resolução 1680/14 (fls.27/29).É o relatório.DECIDO.Considerando que a certidão lavrada pelo
Escrevente no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Ibitinga-SP, tem fé pública, atestando a veracidade
do alegado na inicial pelo autor, confirmando o termo de Reconhecimento de firma por autenticidade nº 725, como verdadeira,
atestando que compareceu no dia 11/04/2014, Pedro Celso dos Santos para reconhecer sua firma: transferência do veículo
descrito na inicial ao comprador, Manoel Carlos Fonseca, Defiro o pedido inicial, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á,
autorizando o autor a proceder a transferência para seu nome, junto ao DETRAN, 56ª Ciretran de Ibitinga-SP do veículo VW/GOL,
GL, RENAVAM 00404607586, ano 1989/1989, cor: cinza, placa BUI6908.Expeça-se o necessário.Tratando-se de procedimento
de jurisdição voluntária não havendo litigantes, mas simples interessado na produção do efeito do negócio jurídico e a mera
homologação formal de acordo de vontade. Assim, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Arquivem-se. P. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1000607-74.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - L.C.F. - Fls.25: Manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000932-83.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EUNICE GONÇALVES
DE AMORIM MARIA - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, REJEITO a impugnação apresentada pelo requerido BANCO BRADESCO S/A em face do autor ESPÓLIO DE
CLOVIS GONÇALVES DE AMORIM, representado por sua herdeira Eunice Gonçalves de Amorim Maria, e DETERMINO o
prosseguimento da execução pelo seu valor líquido apontado às fls. 25 de R$ 59.702,45 (cinquenta e nove mil setecentos e
dois reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora a
partir da citação.Após o trânsito em julgado, expeça-se guia para levantamento dos valores depositados em favor do autor,
ora exequente.Em razão da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.I.C. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001044-86.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CPFL - TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - Fls. 45/46: Ciência ao exequente, do bloqueio realizado junto ao sistema Renajud, bem como, das
demais restrições que já recaem sobre o veículo bloqueado. Ciência também, de que a Declaração de Imposto de Renda obtida
da pesquisa junto ao Infojud, encontra-se arquivada em livro próprio, qual seja o de número 51, às fls. 38, disponível para vista
em cartório, pelo prazo de 30 dias. Do todo, requeira no prazo legal, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie o autor a
impressão e o encaminhamento dos oficios expedidos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001111-17.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S A STEFANI COMERCIAL
- Cumpra-se o despacho de fls.141. Int. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1001142-71.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUIS ANTONIO
FELIPE - Fls. 58/61: ciência às partes acerca da Decisão proferida em sede do agravo de instrumento - com transito em julgado.
Providencie o exequente o cumprimento do r Despacho de fls. 35. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001145-26.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUIZ APARECIDO
CRUZ - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de LUIZ APARECIDO CRUZ e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo seu
valor líquido apontado às fls. 30/31, de R$ 9.695,30 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), devidamente
corrigido desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora a partir da citação.Em razão da sucumbência, o impugnante
arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, § 1° do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1001252-70.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ELIZABETH DE
ALMEIDA PRADO - FLS. 63/66: ciência às partes acerca da Decisão proferida em sede do agravo. Cumpra-se o Despacho de
fls. 39/40. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1001274-60.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Grazielle Stuqui Lopes da Silva - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fls. 60/65: Manifeste-se o embargante. - ADV:
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1001407-05.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Correa - Vistos, Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo