TJSP 25/05/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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a ser expedido. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000332-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edson Roberto Argenton e outro ‘Banco do Brasil S/A - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000430-13.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - MANOEL CARLOS FONSECA - VISTOS O
autor MANOEL CARLOS FONSECA, qualificado nos autos, interpôs o pedido de Alvará Judicial com o fim de obter autorização
junto ao DETRAN para proceder a transferência para o seu nome do veículo, VW/GOL GL, CHASSI 9BWZZZ30ZKT044863,
RENAVAM: 00404607586, ANO 1989/1989, COR: CINZA, PLACA BUI6908 (fls.10). Alega, em síntese, que adquiriu o veículo
de Pedro Celso dos Santos, conforme certidão lavrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de IbitingaSP (fls.09) e que na época da compra não procedeu a transferência do veículo junto ao DETRAN, devido ter pedido o CRV
(certifcado de registro do veículo) e que hoje, o vendedor, encontra-se em lugar desconhecido. Esclarece que o certificado
do registro do veículo não é documento essencial ao aperfeiçoamento da compra e venda, se dando com a tradiçãoSegundo
informações solicitadas à Ciretran por este juízo para expedição do novo CRV exige-se o anterior, nos termos do artigo 124,
do CTB e artigo 8º, inciso I, da Resolução 1680/14 (fls.27/29).É o relatório.DECIDO.Considerando que a certidão lavrada pelo
Escrevente no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Ibitinga-SP, tem fé pública, atestando a veracidade
do alegado na inicial pelo autor, confirmando o termo de Reconhecimento de firma por autenticidade nº 725, como verdadeira,
atestando que compareceu no dia 11/04/2014, Pedro Celso dos Santos para reconhecer sua firma: transferência do veículo
descrito na inicial ao comprador, Manoel Carlos Fonseca, Defiro o pedido inicial, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á,
autorizando o autor a proceder a transferência para seu nome, junto ao DETRAN, 56ª Ciretran de Ibitinga-SP do veículo VW/GOL,
GL, RENAVAM 00404607586, ano 1989/1989, cor: cinza, placa BUI6908.Expeça-se o necessário.Tratando-se de procedimento
de jurisdição voluntária não havendo litigantes, mas simples interessado na produção do efeito do negócio jurídico e a mera
homologação formal de acordo de vontade. Assim, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Arquivem-se. P. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1000607-74.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - L.C.F. - Fls.25: Manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000932-83.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EUNICE GONÇALVES
DE AMORIM MARIA - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, REJEITO a impugnação apresentada pelo requerido BANCO BRADESCO S/A em face do autor ESPÓLIO DE
CLOVIS GONÇALVES DE AMORIM, representado por sua herdeira Eunice Gonçalves de Amorim Maria, e DETERMINO o
prosseguimento da execução pelo seu valor líquido apontado às fls. 25 de R$ 59.702,45 (cinquenta e nove mil setecentos e
dois reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora a
partir da citação.Após o trânsito em julgado, expeça-se guia para levantamento dos valores depositados em favor do autor,
ora exequente.Em razão da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.I.C. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001044-86.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CPFL - TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - Fls. 45/46: Ciência ao exequente, do bloqueio realizado junto ao sistema Renajud, bem como, das
demais restrições que já recaem sobre o veículo bloqueado. Ciência também, de que a Declaração de Imposto de Renda obtida
da pesquisa junto ao Infojud, encontra-se arquivada em livro próprio, qual seja o de número 51, às fls. 38, disponível para vista
em cartório, pelo prazo de 30 dias. Do todo, requeira no prazo legal, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie o autor a
impressão e o encaminhamento dos oficios expedidos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001111-17.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S A STEFANI COMERCIAL
- Cumpra-se o despacho de fls.141. Int. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1001142-71.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUIS ANTONIO
FELIPE - Fls. 58/61: ciência às partes acerca da Decisão proferida em sede do agravo de instrumento - com transito em julgado.
Providencie o exequente o cumprimento do r Despacho de fls. 35. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001145-26.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUIZ APARECIDO
CRUZ - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de LUIZ APARECIDO CRUZ e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo seu
valor líquido apontado às fls. 30/31, de R$ 9.695,30 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), devidamente
corrigido desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora a partir da citação.Em razão da sucumbência, o impugnante
arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, § 1° do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1001252-70.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ELIZABETH DE
ALMEIDA PRADO - FLS. 63/66: ciência às partes acerca da Decisão proferida em sede do agravo. Cumpra-se o Despacho de
fls. 39/40. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1001274-60.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Grazielle Stuqui Lopes da Silva - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fls. 60/65: Manifeste-se o embargante. - ADV:
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1001407-05.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Correa - Vistos, Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
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