TJSP 25/05/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1711
Aguarde-se a audiência.Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1000821-81.2017.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.H.G. - *Diga o autor
sobre contestação - ADV: LETICIA DE SOUSA (OAB 328829/SP)
Processo 1000863-33.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Exoneração - M.M. - M.A.M. - Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação e esclareçam as partes as provas que pretendam produzir. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP),
MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 1000875-47.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.P. e outros - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, por consequência, dou o feito por extinto, com apreciação do mérito, nos exatos
termos do disposto no art. 487, inc. I, do CPC.Transitada em julgado, expeça-se o necessário para averbação e certidão de
honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: EDSON LUIS CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP)
Processo 1000911-89.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.V. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2017 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728, mococa2@
tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EDSON
BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1000911-89.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.V. - *Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2017 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Salade audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728,mococa2@
tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação - ADV: EDSON
BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1000978-54.2017.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.D.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão do oficial de justiça lavrada nos autos - negativo - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001026-13.2017.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.P. - - J.F.C. - Ante o exposto e de tudo o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo e assim o faço para DECRETAR o divórcio do casal, DISSOLVENDO por
completo o vínculo matrimonial. Por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do art.
487, inc. I, do CPC/15, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, JOICE FERREIRA CHAVES.Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário para averbação e certidão de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: LETICIA DE
SOUSA (OAB 328829/SP)
Processo 1001045-53.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.D.P. - H.F.S.P.
- Vistos.Folhas 186/197: Efetue o devedor, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento do débito apontado no valor de R$ 624,66
(cálculo de 17/05/2017), acrescido dos alimentos que vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Intime(m)-se. - ADV: MARCIO CURVELO CHAVES (OAB 153051/SP), MIGUEL
LAGUNA (OAB 35139/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1001079-62.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.B.N. e outro - J.R.M. e outro - Vistos.Diligencie
a serventia para que se realize o estudo psicológico com os requeridos, conforme requerido pelo órgão ministerial (fls. 154 e
155).Providencie-se o necessário.Com o relatório, digam os autores, o MP e tornem conclusos.Int. - ADV: KELLY CRISTINA
RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), SILVANA MARIA DOS SANTOS (OAB 166190/MG)
Processo 1001084-16.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Augusto Ferro Riça - Sebastiana Ferro - Emitir alvará. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001238-34.2017.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.F. - - I.G.F. - Ante o exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação e assim o faço para DECRETAR o divórcio do casal,
DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial. A guarda, visita, alimentos, bem como a divisão dos bens ficam definidos
conforme fundamentação.Por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do art. 487,
inc. I, do CPC/15, voltando a primeira requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, ISETE GASPARINO.Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário para averbação e certidão de honorários, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINI
JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1001241-86.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Família - R.B.S. - - A.A.S. - Vistos.Folha 29: A classe deverá
ser alterada para Procedimento Comum e o assunto para 5626 - Família.Folha 30: A certidão não tem relação com estes autos.
Retornem os autos ao Distribuidor para cumprimento da primeira parte do despacho de folhas 26/27.Sem prejuízo aguarde-se o
prazo do despacho de folhas 26/27.Intime(m)-se. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1001263-47.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.M.S. - Vistos.Concedo
assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-seAnte a falta de comprovação dos rendimentos do
requerido, arbitro alimentos provisórios mensais em favor da parte autora em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos
a partir da citação, cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte autora.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento, sob pena de
extinção do feito.Cite-se e intime-se a parte Ré.Tratando-se de processo eletrônico, o prazo para contestação será de quinze
dias úteis, contados a partir da realização da audiência. A ausência à audiência, pela parte requerida, ou de apresentação
de contestação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada, além de trazer as consequências apontadas acima, é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL
FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP)
Processo 1001276-46.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.D.S. - Foi REDESIGNADA
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2017 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: LIGIA MARIA TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 378649/SP)
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