TJSP 25/05/2017 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1803
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0001533-27.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericordia de Mogi das
Cruzes - Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente os embargos apresentados pelo(s) executado(s), diga
o exequente o pretende em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos
no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão).Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 0002073-75.2014.8.26.0091 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Oliveira Gonçalves - Luiz Oliveira Gonçalves - - Januario Moraes Gonçalves - - Rogerio Moraes Gonçalves - Por este despacho fica(m) a Peticionária
intimado(a,s) do desarquivamento dos autos. Caso a inventariante pretenda o aditamento do formal para incluir os documentos
apresentados deverá entregar o formal em Cartório (diretamente no Balcão e independentemente de novo peticionamento).
Apresentado o formal adite-se com cópias dos documentos apresentados. Aguarde-se manifestação por trinta dias. Decorrido
tal prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP), JOÃO
FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 0002494-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002494) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Conceição
da Silva - Município de Mogi das Cruzes - Vistos.A manifestação de fls. 273 não atende o quanto solicitado na decisão de
fls. 264, assim oficie-se novamente à Prefeitura de Mogi das Cruzes para que esclareça a este Juízo se o imóvel objeto da
usucapião encontra-se em área urbana ou rural. Instrua o ofício com cópia da petição de fls. 251/253 e fls. 264.Intime-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP), ROSA MARIA
FERREIRA (OAB 311168/SP)
Processo 0002603-50.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002603) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Noe Matias dos Santos e outro - AKIRA WATANABE e sua esposa ELIZABETH TIEKO WATANABE e outros - VistosFls.
342: tente-se intimação do perito, via telefone. O destino dos valores reservados pela DPE será deliberado após a manifestação
do Sr. Perito Márcio Mônaco Fontes. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP), SILVIO DE
OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0002673-96.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S. - Fica o executado
intimado por intermédio de seu(ua) Patrono(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito no valor de R$59.757,21,
conforme planilha atualizada às fls. 157/158. - ADV: IVANILDE PENA SARAIVA (OAB 363576/SP), ANDREA SANCHEZ MARTINS
(OAB 225586/SP)
Processo 0004593-76.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004593) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Almir
Luiz da Rosa - Fls. 121/122: nada a deliberar, tendo em vista que o feito já sentenciado o feito.Ao arquivo. - ADV: IREMI MIGUEL
KIESLAREK (OAB 103753/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2017
Processo 1000635-55.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.V.N.S.
- Vistos.Intime-se novamente o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o
pagamento débito apurado, ou seja, R$ 327,06, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do
Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos
termos da Súmula 309 do STJ.Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001502-82.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.S.O. - W.R.A.O. Em virtude da manifestação do(a) representante legal do(a,s) exequente(s) informando o integral pagamento do débito, bem
como a concordância do(a) Representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo de execução.Sem custas ou condenação em honorários advocatícios, por se tratar de parte
beneficiária da justiça gratuita. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, elabore-se a certidão de honorários nos termos
convênio DPE/OAB. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no SAJ. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE
MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1002227-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Wesley da Silva Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Trata-se de ação para recebimento de diferença de valores quanto à indenização de seguro
DPVAT paga administrativamente.As preliminares se confundem com o mérito da causa e com ele serão analisadas.Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos a existência e o
grau de incapacidade do autor decorrente do acidente automobilístico, o que determinará o valor devido a título de indenização.
Assim, defiro a realização de perícia médica, devendo o Sr. Perito informar, com base na tabela da SUSESP, se possível, o
grau de incapacidade da parte autora, esclarecendo em especial se é temporária ou permanente, parcial ou total. Deverá o Sr.
Perito responder os quesitos formulados pelas partes.Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual,
a prova pericial será elaborada pelo IMESC. Muito embora o pedido da parte de realização de perícia através de perito nomeado
por este Juízo, diante da existência do IMESC, poucos são os peritos médicos do Juízo e nenhum na especialidade necessária
para o caso com a necessária confiança deste Juízo. Ainda, diante da existência de aparato estatal para a realização de perícias
em casos análogos a este, não se justifica onerar a parte contrária com o adiantamento de despesas que não se sabe serão
por ela arcadas ao final.Por outro lado, em decisões recentes o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante não acolheu o pedido
da parte:Ementa: AGRAVO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO QUE DETERMINOU SUA REALIZAÇÃO PELO IMESC. INCONFORMISMO DO AUTOR.
PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO PARTICULAR E HONORÁRIOS CUSTEADOS PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE.
ÔNUS DO ESTADO. RECURSO IMPROVIDO. O agravante é beneficiário da justiça gratuita e, nos termos do art. 3º, V, da Lei
nº 1.060/50, referido benefício engloba a isenção dos honorários de advogados e peritos. Nesse passo, não cabe a opção à
parte opta por médico particular, devendo a perícia ser confiada a estabelecimento oficial, como o IMESC. Além do mais, não
se verifica qualquer prejuízo ao agravante pela realização da perícia por instituto oficial. 2187303-07.2015.8.26.0000 Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º