TJSP 25/05/2017 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1805
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do
artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem
no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005787-84.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010146-04.2015.8.26.0020 - 3ª Vara da
Familia e Sucessoes - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - V.H.R.C. - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de Pág. 26. Decorrido o prazo, será a presente Carta Precatória devolvida ao Juízo Deprecante,
com as homenagens de estilo. - ADV: GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP)
Processo 1006371-54.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S. - Vistos.Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Narra o autor que após o acordo de alimentos firmado com a genitora
da ré veio a constituir nova família com o nascimento de um filho e adoção do filho de sua companheira, o que acarretou maiores
gatos em sua renda. Alega também mudança na situação financeira de sua companheira para pior e melhora das condições da
genitora da ré.Os documentos de fls. 29, 31/35 comprovam o nascimento de outro filho e a adoção de adolescente, fatos que por
si só acarretam na redução de sua disponibilidade financeira para o réu.Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de liminar
reduzindo os alimentos para 22% dos rendimentos líquidos do autor e 22% do salário mínimo em caso de desemprego. Oficiese o empregador se requerido.Em se tratando de Ação revisional de alimentos com pedido de redução dos mesmos, verifico
que dificilmente as partes realizam acordo antes do contraditório, assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para após a contestação a designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, tornem conclusos para análise do pedido de antecipação da tutela, bem
como, para que seja analisada a necessidade de designação de audiência de conciliação perante esta Magistrada.Sem prejuízo,
indefiro o substabelecimento acostado às fls. 42. Deverá o Patrono nomeado observar o que consta da cláusula décima primeira,
§30, do Termo de Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2016). Após a publicação da presente decisão, exclua-se a Patrona substabelecida às fls. 42 do cadastro
dos autos. Anote-se.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto
determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/
SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
Processo 1006688-86.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 05 dias, acerca da Carta Precatória Devolvida “Negativa”. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006863-46.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.B.A.S. e outro - Vistos.Inicialmente, anotese que o Ministério Público não intervém no presente feito, vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas nos autos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 01/03), que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que
alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do
vínculo matrimonial pelo divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da
Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo referido.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual requerida por Paloma
Camargo Batista Albuquerque dos Santos e Eduardo Albuquerque dos Santos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula nº 121657 01 55 2009 2 00038 130 0010358 37, a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele o mesmo nome; ela: o nome de solteira, qual seja:
PALOMA CAMARGO BATISTA.Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita que nesta oportunidade defiro
aos autores. Anote-se.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.
Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006872-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Paulo Cézar Santiago - - Cristiane Diamante Santiago
- Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB
174685/SP)
Processo 1012019-49.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
Medina Oliveira de Campos - - Alessandra Aparecida Medina de Oliveira - Para a intimação do executado acerca da penhora e
do prazo para impugnação, deverá a parte exequente recolher as custas para a expedição da carta. Para a intimação pessoal
da esposa do devedor, deverá a exequente informar os seus dados, bem como recolher as custas para o ato. - ADV: JANE DE
MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1012631-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - D.S.I. - - B.L.E.I. - - S.S.I.C.P.O.E. - T.S.H.R. - - S.C. - - M.I.C.I.E.A.E. - - R.B. - - A.I.C.P.O. - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB
18615SC)
Processo 1013330-12.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Gráfica Brasileira Ltda. Vistos.Pág. 195: cumpra a serventia o quanto determinado na parte final do 4º parágrafo, de pág. 175, bem como, 1º e 2º
parágrafos de pág. 176. Intime-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 1013562-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação dos Proprietários de Lotes
Comerciais Em Bella Citta - Vistos.Pág. 84: compulsando os autos, verifico que assiste razão à serventia, pois a petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º