TJSP 25/05/2017 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1930
Processo 1002104-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Roseli Maria Balduino
Zanellato - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Fica intimada a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória.
- ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1002168-62.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.H.V.T. - V.T.
- Vistos.Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente a fls. 81, que contou com o parecer favorável
do Ministério Público (fls. 84), JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes supra
descritas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Não se faz necessário aguardar o decurso
do prazo recursal à hipótese.Assim sendo, certifique o imediato trânsito em julgado, expeça(m) certidão(ões) de honorários
em favor do(a)(s) advogado(a)(s) que possua(m) indicação nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 200,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.P.I.C. ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1002197-78.2017.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.CITE(M) o(a)(s)
requerido(a)(s) através do CORREIO (carta com A.R. e MÃO PRÓPRIA) para o pagamento da importância indicada na petição
inicial e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (artigo 701 do novo CPC), no prazo de 15
(quinze) dias, com a observação de que, em igual prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do
Juízo (artigo 702 do novo CPC), que suspenderão a eficácia do mandado judicial (artigo 702, § 4º, do novo CPC), devendo
também ser cientificado(a)(s) de que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (cumprimento de sentença), com prosseguimento do feito na
forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Deverá o(a)(s) requerido(a)(s), ainda, ser
cientificado(a)(s) de que, cumprindo o mandado inicial no prazo, ficará isento(a)(s) do pagamento de custas processuais (artigo
701, § 1º, do novo CPC). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004518-23.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roosevelt Elon de Lima
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam intimadas as partes de que a perícia foi designada para o dia 09/06/2017,
às 8 horas, local Prefeitura de Monte Alto, com Dimas Amorim. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1005309-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Francisca de Barros Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o
mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação que Maria Francisca de Barros propôs em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, objetivando receber pensão por morte de sua filha. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento
no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa. Na cobrança destas verbas deverá ser
observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: BRUNO
NASCIBEM (OAB 75417/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2017
Processo 0000195-94.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000195) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cojiba
Supermercados Ltda - Aline Gabriela Marques - - Aline Gabriela Marques - Vistos. 1) Sem prejuízo do disposto abaixo, proceda
ao imediato desbloqueio dos LICENCIAMENTOS dos veículos objetos dos bloqueios anteriores (fls. 236/240), devendo
permanecer os bloqueios das transferências.2) Fls. 244/245: observo que a advogada que assinou pela parte autora/exequente,
Dra. Marccely Miani, não consta da procuração “ad judicia” de fls. 11, devendo, dessarte, regularizar a situação antes da
homologação do acordo em referência, no prazo de 10(dez) dias.3) Sem prejuízo, dentro do prazo supra, deverão as partes
manifestarem-se em conjunto sobre qual a destinação a ser feita em relação à cifra objeto da penhora “on line” de fls. 242 (R$
370,57), regularizando, conforme o caso, o acordo de fls. 244/245.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0000337-30.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IGILDA
DE JESUS DOLCI - - Jose Dolci - - LUCIA HELENA DOLCI MINJONE - - Silvania Dellavechia - BANCO DO BRASIL S/A Fica dado ciência às partes de que o agravo de instrumento 2097957.45.2015.8.26.0000, encontra-se suspenso: nos termos
do § 1º, parte final, do artigo 543-c do CPC, bem como art. 2º, § 1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07/08/2008,
decisão que foi determinada a SUSPENSÃO dos recursos que versem sobre a mesma matéria (...) - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP)
Processo 0001272-12.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001272) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Izilda Aparecida Perez Funari - - Antonio Reginaldo Funari - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 393/196: nada a
deliberar, até porque a providência cabe ao próprio banco/executado, que, por sinal, seria o depositário de eventual quantia
depositada judicialmente.Assim sendo, aguarde eventual manifestação por 20 dias, para viabilizar a pesquisa destes autos, em
relação à intenção da parte lançada a fls. 393.Não sobrevindo requerimentos, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP)
Processo 0002244-40.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.S. - L.M.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito contábil. - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP), ELAINE
CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP)
Processo 0002338-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Tania Simona Comim Garcia - Banco
Itauleasing S/A - Vistos.Diante do pagamento integral e voluntário do débito discutido nestes autos, conforme se nota pelos
teores de fls. 247, 248/249, 251 e, especialmente, petição da parte ré de fls. 255/256, aplicando-se o §3º do artigo 526, do
Código de Processo Civil:a) expeça-se imediato MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte AUTORA, no valor total
objeto do depósito judicial de fls. 247 (R$ 37.587,26), a ser acrescido de juros de mora e correção monetária até o efetivo
levantamento, salientando-se que o advogado da parte autora, Dr. Thiago Mendes Oliveira, possui poderes para receber e dar
quitação (fls. 13), ficando ele, portanto, responsável em deduzir a cifra atinente aos honorários advocatícios, contratuais e de
sucumbência, da importância a ser integralmente levantada em favor de sua constituinte;b) declaro satisfeita a obrigação que
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