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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2013

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2013

processuais finais, sob pena de inscrição.Não ocorrendo o pagamento, expeça certidão para fins de inscrição, proceda as
anotações necessárias e arquivem-se estes autos.P.I. - (Informem as partes quanto a existência de registro de penhora,
apresentando a matrícula do imóvel) - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002941-26.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002941) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Pedro Peres - Ciência às partes do julgamento dos embargos de terceiro, conforme
juntada do extrato às fls. 112/115, que fora arquivado provisoriamente em 24/02/2017 - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002972-90.2006.8.26.0370 (370.01.2006.002972) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Vilma Nazareth Teodoro Ribeiro - - Ana Maria Ribeiro - - Ademir Perpetuo Ribeiro - - João Carlos Ribeiro. - - Jorge Luiz Ribeiro e
outro - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Manifeste-se o exequente em face dos documentos apresentados pelo INSS
às fls. 204/212. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0002986-64.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Itaú Unibanco Sa - Roberto Rocha VistosConsiderando a concordância da exequente manifestada a fl. 284, em relação ao cumprimento do acordo celebrado,
declaro satisfeita a obrigação do devedor e JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C.Publicada,
certifique seu trânsito em julgado, expeça em favor do executado mandado de levantamento dos valores depositados nos
autos, proceda as anotações necessárias e arquivem-se.P.I. - (executado providenciar a retirada do mandado de levantamento
expedido) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP), ADRIANA DE LIMA CARDOZO
(OAB 305760/SP)
Processo 0003013-13.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003013) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkwagen Sa - Jose Raimundo da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca
e apreensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Confirmo, pois, a liminar concedida.Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do NCPC. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador em 100% da tabela da OAB, para o caso, e arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - porte de remessa e retorno (valor por volume de autos: R$. 32,70,
guia FEDTJ. cód. 110-4 - sendo 1 volume) - ADV: RODOLFO MARCONI GUARDIA (OAB 225861/SP), FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0003019-20.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003019) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.G.
- R.B.S.S. - - A.S.R. - Manifeste-se a autora sobre a informação de fl. 66, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - (fls.66:
consta informação da Justiça Eleitoral que não consta em nome dos pesquisados cadastro de eleitores) - ADV: EDEVANIR
ANTONIO PREVIDELLI (OAB 129734/SP)
Processo 0003079-32.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003079) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Ana Maria Marin Casseb - Ciência ao requerente que os autos encontram-se desarquivados
pelo período de 30 (trinta) dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0003215-24.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003215) - Cautelar Inominada - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - M.G.F.C. - R.A.F.C. - - P.M.M.A.P. - Vistos.Fls. 176/177: a autora, ao ajuizar a demanda, tem
ciência a respeito dos procedimentos a que deve se submeter, para a prova do seu direito, no caso, a realização de perícia.A
realização de perícia, em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, dá-se perante o IMESC, de modo que não compete a
à autora, simplesmente, pretender escolher outra instituição para a realização de perícia, se não se comprometer, lado outro, a
arcar com os custos necessários.A fim de facilitar a locomoção, foi tentada a realização perante o IMESC de São José do Rio
Preto, que, contudo, não realiza exame desse jaez.Ademais, em fl. 171, foi informado de que fora agendada consulta médica
para a autora para o dia 20/03/2017. Todavia, não há informação a respeito da realização de referida consulta, tendo a autora,
ao revés, pugnado pela realização de perícia perante o Município.Desta feita, no prazo improrrogável de 5 dias, manifeste-se a
autora se houve a realização da referida consulta agendada no dia 20/03/17, devendo, se positiva a resposta, juntar o respectivo
laudo, em igual prazo.Acaso negativa a resposta, fica indeferida a realização de perícia perante a Secretaria da Saúde, que não
é órgão competente para a realização de perícia desse jaez, de modo que, nesse caso, deverá a autora reafirmar o interesse
no prosseguimento do feito, também no prazo de 5 dias, caso em que deverá a serventia oficiar ao IMESC requisitando o
agendamento de perícia, sob pena de preclusão, uma vez que a prova técnica no caso é imprescindível. Int., - ADV: MÁRCIA
EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA (OAB 218110/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), JUAREZ DE
SANT’ANA (OAB 34140/SP)
Processo 0003238-72.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003238) - Monitória - Contratos Bancários - Sebastião Joaquim Me - Sebastião Joaquim - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias conforme requerido pelo exequente a fl. 424.Decorrido
o prazo diga a exequente.Desde já, não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o(a) exequente seguimento
às diligências, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê
notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo da
prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELA MENDES JOAQUIM (OAB 337653/SP)
Processo 0003238-96.2014.8.26.0370 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Vagner Mialichi - - Rejane Perpétuo Miola
Mialichi - - Osmar Lucas Mialichi - Manifestem-se os autores, no prazo legal, em face da petição de fls. 95/96. - ADV: SANDRA
CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), NELSON FARID CASSEB (OAB 21033/SP)
Processo 0003289-44.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003289) - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Ademar
Gilberto Herculano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra o V. Acórdão oficiando-se ao INSS., para no
prazo de 30 dias proceder a implantação do benefício concedido.Comprovada a implantação, intime o INSS., para, em 30
dias, apresentar cálculo do valor do crédito, bem como, informar sobre a existência de débito por parte do(a) exequente, a ser
abatido, caso o valor ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos.Apresentado o cálculo, diga o(a) exequente. Em estando de
pleno acordo, desde já, ficam declarados devidamente homologados referido valores e determinada a expedição do respectivo
requisitório, com observância nas cautelas de praxe. Int. -(ofício nos autos comprovando a revisão da aposentadoria por invalidez
nº 32/165.162.090-0) - ADV: HELDER WILHAN BLASKIEVICZ (OAB 60042/PR), MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP)
Processo 0003298-69.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Fagliari Netto - José Luiz Mambelli
- Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a pesquisa realizada às fls. 78/79, cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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